DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
Art. 1° Este documento trata da definição, normatização e regulamentação
das Funções de Apoio à Gestão (FAG), no âmbito do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, visando ao atendimento de necessidades
excepcionais das unidades acadêmico-administrativas.
Art. 2° As FAG destinam-se ao apoio técnico e operacional de processos e/ou serviços
da estrutura executiva de referência das unidades, descritos no Regimento Geral do IFRN.
§ 1º. As FAG correspondem a órgãos administrativos vinculados a uma
unidade administrativa e deverão ser alocadas na estrutura de cada unidade.
§ 2º. As FAG são funções de organização de atividades técnicas e/ou
operacionais e não ensejam o pagamento de retribuição pecuniária.
§ 3º. Os(As) servidores(as) investidos
em FAG poderão colaborar na
organização e orientação técnica de equipes, em apoio à chefia instituída.
§ 4º.
As unidades
administrativas do IFRN
poderão contar
com a
colaboração de uma ou mais FAG.
Art. 3° A designação e a dispensa de uma FAG deverão ocorrer por meio
de Portaria do(a) Reitor(a), com vigência a partir da data da sua publicação.
Parágrafo único. A designação de FAG para servidor(a) lotado(a) em unidade
diferente da localização da FAG proposta ocorrerá mediante anuência prévia do(da)
Diretor(a)-Geral da respectiva unidade de origem.
Art. 4° As FAG serão exercidas prioritariamente por servidor(a) ocupante de
cargo efetivo do quadro permanente do IFRN.
§ 1º. A designação de servidor(a) em colaboração técnica ou exercício
provisório para o desempenho de FAG será permitida desde que:
I
- esteja
prevista
no
plano de
trabalho
acordado
no processo
de
colaboração técnica; e
II - as atribuições da FAG estejam relacionadas ao plano de trabalho
estabelecido.
§ 2º. É vedado atribuir mais de uma FAG, simultaneamente, por servidor(a)
para evitar sobrecarga de trabalho e conflito de responsabilidades.
Art. 5° Será permitida a designação de FAG vinculada a processos e serviços
institucionais que demandem estruturação
técnico-operacional, mesmo que não
estejam definidos
na estrutura administrativa
aprovada pelo
Conselho Superior
(CONSUP), desde que observadas as disposições deste regulamento.
Art. 6° Será permitida a designação de servidores(as) para FAG vinculadas a
programas e projetos governamentais ou institucionais que se enquadrem nos objetivos
técnicos e operacionais das unidades administrativas às quais a FAG se vincula, sob a
coordenação da chefia do setor.
Parágrafo único. A vigência da FAG será discriminada na Portaria de
integração e será compatível com o período de execução do programa ou projeto
governamental ou institucional correspondente.
Art. 7° A solicitação de criação de FAG deverá ser formalizada pela unidade
proponente, seja ela campus ou setor da Reitoria, por meio de processo eletrônico
contendo:
I - justificativa técnica e institucional;
II - nome e sigla sugeridos para a FAG;
III - indicação do macroprocesso relacionado e vinculação hierárquica na
estrutura administrativa regimental;
IV - descrição das atividades previstas para a função; e
V - dados do(a) servidor(a) proposto(a), com indicação do cargo efetivo.
§ 1º. O processo deverá ser analisado pelo setor de Gestão de Pessoas da
unidade proponente, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições da FAG e o
cargo efetivo do(a) servidor(a) indicado(a), e encaminhará para anuência da DIGPE.
§ 2º. Em seguida, a DIGPE encaminhará o processo ao gestor sistêmico
responsável pelo macroprocesso correspondente ao processo ou serviço, que emitirá
parecer quanto à pertinência técnico-institucional da solicitação.
§ 3º. Após a análise do gestor sistêmico, o processo será submetido à Pró-
Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRODES), que emitirá
parecer final quanto à adequação ao Regimento Geral e à estrutura organizacional
institucional, autorizando, se for o caso, a designação da FAG.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 3.654, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenadoria de Apoio às Licitações e Apuração de
Responsabilidade em Compras - CALARC, diretamente subordinada ao Departamento de
Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 2º Remanejar o código FG-04 da Assessoria de Licitações e Contratos -
ALC/DLC/PROAD para
a Coordenadoria
de Apoio às
Licitações e
Apuração de
Responsabilidade em Compras - CALARC/DEL/DLC/PROAD, Reitoria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
01/11/2025.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 1.246, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
29-04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025, Seção 2,
página 01, e, de acordo com o processo administrativo 23223.002878/2025-27,
resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações a seguir: 1. ALOCAR
a Função Gratificada –nível 1 (FG-01), da Coordenação de Pesquisa, código SIORG 474429,
para a Coordenação de Pós-graduação, código SIORG 267360; 2. ALOCAR a Função
Gratificada – nível 2 (FG-02) da Coordenação de Pós-graduação, código SIORG 267360,
para a Coordenação de Pesquisa, código SIORG 474429.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13-11-2025.
VALDIR JOSÉ DA SILVA
§ 4º. Com o parecer favorável, o processo será submetido ao GABINETE que emitirá:
I - A portaria de integração da FAG, caso não esteja prevista no regimento interno;
II - A portaria de designação do servidor.
Art. 8° A carga horária para a execução das atividades relacionadas à FAG
deverá observar a jornada e o regime de trabalho do(da) servidor(a) designado(a).
Parágrafo único. A designação da FAG deverá observar a compatibilidade
entre as atribuições do cargo efetivo e as atividades previstas para a função,
garantindo que não haja sobreposição, desvio de função ou prejuízo à carga horária
regular do(da) servidor(a).
Art. 9° Os trâmites processuais relativos à designação de FAG serão
regulamentados através de Instrução Normativa Conjunta emitida e assinada pela
Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DIGPE) e pela Pró-Reitoria de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional (PRODES).
Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pela DIGPE e pela PRODES.
Art. 11. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PORTARIA Nº 1.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto
Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ),
conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, e o que consta no Processo SEI 23854.002581/2023-73, resolve:
Art. 1º Estabelecer a nova Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Jataí, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1057/2025, de 17 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHRISTIANO PERES COELHO
ANEXO
.
.Nível 1
.Nível 2
.Nível 3
.Nível 4
.Nível 5
.Cargos/Funções
.
.Reitoria
.
.
.
.
.CD1
.
.Vice Reitoria
.
.
.
.
.CD2
.
.
.Gabinete da Reitoria
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Assessoria da Reitoria
.
.
.FG 1
.
.
.
.Auditoria
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação de Ações Afirmativas
.
.
.FG 1
.
.
.
.
.Coordenação de Diversidade
.
.FG 2
.
.
.
.Corregedoria
.
.
.FG 1
.
.
.
.Direção de Assuntos Administrativos
.
.
.CD4
.
.
.
.Ouvidoria
.
.
.FG 1
. .
.
.Comissão Própria de Avaliação
.
.
.FG 1
. .
.
.Coordenação do NAI - Núcleo de
Acessibilidade e Inclusão
.
.
.FG 1
. .
.
.Coordenação da Editora
.
.
.FG 1
.
.
.
.
.Coordenação de apoio e acessibilidade
aos PCDs
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação de apoio e acessibilidade
aos surdos
.
.FG 2
.
.
.
.
.Coordenação de psicopedagogia
.
.FG 2
.
.
.
.Comissão 
Permanente 
de 
Pessoal
Docente
.
.
.FG 1
.
.
.
.Secretaria 
Executiva
e 
de
Órgãos
Colegiados e Setor de Convênios
.
.
.CD4
.
.
.
.Escritório de Internacionalização
.
.
.FG 1
.
.
.Centro de Gestão Acadêmica
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Coordenação Administrativa
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação de Seleção e Ingresso
.
.
.FG 1
.
.
.
.Coordenação 
de 
Atendimento 
ao
Acadêmico
.
.
.FG 2
.
.
.
.Coordenação de Controle e Registro
Acadêmico
.
.
.FG 2
.
.
.
.Coordenação de Expedição e Registro
de Diplomas
.
.
.FG 2
.
.
.Secretaria de Comunicação
.
.
.
.CD4
.
.
.
.Coordenação do Centro de Divulgação
Científica e Cultural
.
.
.FG 2

                            

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