DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
Redução no Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO
DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out .At é
Nov
.Até Dez
. .25000 Ministério da Fazenda
.45.000
.45.000
.45.000
. .32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis *
.25
.25
.25
. .Total
.45.025
.45.025
.45.025
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de
2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082,
096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080,
de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do
art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VI
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO
DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
.2.000
.2.000
.2.000
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de
2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082,
096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080,
de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO VII
Redução no Anexo VI do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A
CONTROLE
DE FLUXO,
DE QUE
TRATA O
ANEXO X,
NAS FONTES
TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov
.Até Dez
. .52000 Ministério da Defesa
.5.000
.5.000
.5.000
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos
restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049,
050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da
Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.
PORTARIA MF Nº 2.458, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera, mediante ampliação e redução, os valores
autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II e III do Decreto nº 12.448, de 30 de
abril de 2025, que dispõe sobre a programação
orçamentária 
e 
financeira, 
estabelece 
o
cronograma de execução mensal de desembolso
do Poder Executivo federal para o exercício de
2025 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante
ampliação e redução, os valores
autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III, do Decreto nº 12.448,
de 30 de abril de 2025, na forma dos Anexos de I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO
DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.At é
Out
.At é
Nov
.Até Dez
. .20000 Presidência da República
.147
.294
.2.055
. .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
.797
.1.595
.11.162
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.5.942
.11.884
.83.188
. .28000
Ministério 
do
Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio e Serviços
.779
.1.558
.10.903
. .32000 Ministério de Minas e Energia
.252
.504
.3.529
. .33000 Ministério da Previdência Social
.1.419
.2.838
.19.865
. .39000 Ministério dos Transportes
.723
.1.446
.10.123
. .40000 Ministério do Trabalho e Emprego
.135
.270
.1.888
. .41000 Ministério das Comunicações
.59
.118
.828
. .51000 Ministério do Esporte
.114
.229
.1.601
. .58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
.26
.52
.366
. .65000 Ministério das Mulheres
.101
.202
.1.417
. .67000 Ministério da Igualdade Racial
.1.011
.2.022
.14.151
. .68000 Ministério de Portos e Aeroportos
.21
.41
.289
. .69000 
Ministério 
do
Empreendedorismo, 
da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
.1.097
.2.194
.15.355
. .81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
.313
.627
.4.387
. .Total
.12.936
.25.873
.181.108
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de
2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049,
050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080,
de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO II
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO
DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out
.Até Nov .Até Dez
. .53000 
Ministério 
da 
Integração 
e 
do
Desenvolvimento Regional
.23.981
.47.963
.335.739
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de
2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049,
050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080,
de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO III
Redução no Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO
DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Out .At é
Nov
.Até Dez
. .20000 Presidência da República
.11
.21
.150
. .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
.11
.22
.156
. .24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.155
.311
.2.175
. .28000 Ministério
do Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio e Serviços
.120
.240
.1.680
. .32000 Ministério de Minas e Energia
.23
.45
.318
. .33000 Ministério da Previdência Social
.11.533
.23.065
.161.458
. .39000 Ministério dos Transportes
.64
.128
.895
. .40000 Ministério do Trabalho e Emprego
.82
.163
.1.141
. .41000 Ministério das Comunicações
.62
.124
.870
. .68000 Ministério de Portos e Aeroportos
.3
.6
.43
. .81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania .1
.1
.7
. .Total
.12.064
.24.127
.168.892
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de
2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082,
096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080,
de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
ANEXO IV
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 -
VALORES AUTORIZADOS
PARA PAGAMENTO
DE DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.At é
Out
.At é
Nov
.Até Dez
. .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional
.1.019
.2.037
.14.261
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de
2025 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082,
096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias
do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada
(RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080,
de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 601, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de
2024,
que
institui
o Programa
de
Gestão
e
Desempenho no âmbito da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e a Portaria RFB nº 84, de 16
de novembro de 2021, que dispõe, no âmbito da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre
o preenchimento do boletim semanal que comprova
a assiduidade e a efetiva prestação de serviço dos
servidores que se encontram na situação prevista no
§ 4º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto
de 1995.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT /MGI nº 24,
de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21
de dezembro de 2023, na Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e na Portaria
SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024, resolve:

                            

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