DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100083
83
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Suspender o expediente presencial nas unidades da Receita Federal do
Brasil localizadas no município de Belém, nos dias 06 e 07 de novembro de 2025.
Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em
Teletrabalho.
Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial,
deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Ficam suspensos os prazos processuais administrativos, no âmbito das
unidades da Receita Federal do Brasil no município de Belém, nos dias 06 e 07 de
novembro de 2025.
Art. 4º Esta portaria não se aplica aos servidores que trabalham sob regime de
plantão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 57, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16294, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador e Exportador, a empresa SYLVAMO DO BRASIL LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº
52.736.949/0001-58.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 11, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza aeronave aeromédico a sair e entrar no país
utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.051999/2025-77, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branco -
Plácido de Castro/AC - SBRB pela aeronave LEARJET 35A, registrada com a matrícula PS-
STE, para sua decolagem e pouso rumo ao exterior, em voo a ser realizado no dia
25/10/2025, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 25 de outubro de 2025.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41/ALF/BHE/MG,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. .NOME DO INTERESSADO
.Nº do CPF
.Nº DO PROCESSO
. .MAYCOL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
.***.937.***-**
.13113.351617/2025-21
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do
Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO COELHO MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 42, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Habilitação
de empresa
para
operar o
regime
aduaneiro de Depósito Especial
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
284, de 27/07/2020; observando os artigos 480 a 487 do Decreto nº 6.759, de
05/02/2009 (Regulamento Aduaneiro); a Instrução Normativa SRF 386, de 14/01/2004;
e o dossiê 13031.499324/2023-72, declara:
Art. 1º Helicópteros do Brasil S/A, CNPJ 20.367.629/0001-81, com endereço
na Av. Santos Dumont, nº 200, Distrito Industrial, Itajubá, MG, fica habilitada, em
caráter precário, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Especial - DE.
Art. 2º O local para operação do regime é o estabelecimento da empresa
localizado na Av. Santos Dumont, nº 200, Distrito Industrial, Itajubá, MG, CNPJ
20.367.629/0001-81.
Art. 3º Poderão ser admitidos no DE partes, peças, componentes e materiais
de reposição ou manutenção de aeronaves, com suspensão do pagamento dos
impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofns-
Importação.
Art. 4º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
FLÁVIO COELHO MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Declara
empresa
habilitada
a
utilizar
os
procedimentos simplificados para
embarque de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAGUAÍ, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do artigo
364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB,
aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de
julho
de 2013,
bem
como o
que
consta
nos autos
do
processo digital
nº
13113.384829/2025-95, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS, inscrita no
CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada Av. República do Chile, no 65, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o
embarque mediante transbordo a contrabordo em área marítima e o despacho aduaneiro
de exportação de petróleo bruto, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art.
7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Estão autorizados, por
este Ato Declaratório Executivo, como
estabelecimentos comerciais que realizarão as exportações de petróleo, nos termos do art.
3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos:
a) CNPJ 33.000.167/0088-62, Rodovia Washington Luís, s/n, Km 113,7, Campos
Elíseos, Duque de Caxias - RJ, CEP 25070-235; e
b) CNPJ 33.000.167/0344-30, Rua Francisco de Souza e Melo, no 1.590,
Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21010-900.
Art. 3º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) Almirante Maximiano
Fonseca, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes
locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 23° 03' 34,50" S, Longitude 44° 13' 47,73" W;
b) Latitude 23° 03' 35,46" S, Longitude 44° 13' 31,88" W;
c) Latitude 23° 03' 46,27" S, Longitude 44° 13' 33,08" W; e
d) Latitude 23° 03' 45,16" S, Longitude 44° 13' 49,73" W.
Art. 4º O petróleo destinado à exportação será extraído da unidade de
produção/estocagem FPSO P-78, Latitude 24° 40' 51" S e Longitude 42° 22' 60" W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º
da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem
caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17
a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de
2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.370335/2025-23,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo
e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único
do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto
nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV,
artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB
nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços ENSCO DO
BRASIL
PETRÓLEO
E
GÁS
LTDA,
CNPJ
(matriz)
nº
04.336.088/0001-78
e
os
estabelecimentos de CNPJ nº 04.336.088/0006-82 e 04.336.088/0007-63, até 01/04/2026,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Equinor Brasil Energia Ltda, CNPJ nº 04.028.583/0001-10.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX/RJO nº 124, de 11 de julho de 2025,
publicado no DOU de 14 de julho de 2025.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 208, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.025765/2025-93,
e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de
Habilitação ao Repetro-Sped c/c § 6º do art. 6º da IN RFB 1.781/2017, fica renovada a
habilitação, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica
destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99,
com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458
a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º,
incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
, a pessoa jurídica PRIO FORTE S.A., CNPJ (matriz) nº 08.926.302/0001-05 e os
Fechar