DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.180, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do
Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto
no art. 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro
de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007,
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 23 de setembro de
2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o
Processo nº 19739.014694/2025-22, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Senhora Cleuza Silva do Nascimento, CPF nº
***.848.231-**, do imóvel de propriedade da União, oriundo da extinta Rede Fe r r o v i á r i a
Federal S/A (RFFSA), classificado como nacional interior, inscrito sob o RIP nº 9107
00043.500-0 e 9107 00044.500-5, com área de 377,60 m², localizado na Rua Joaquim
Ferreira de Azambuja, 634, Bairro Vila Juquita, Município de Maracaju, Estado do Mato
Grosso do Sul, devidamente registrado sob a Matrícula nº 8.179, do Cartório de Registro de
Imóveis de Maracaju/MS.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia
aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco
salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período
de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá
estar expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCH
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.183, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do
Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 e as competências subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto
no art. 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro
de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº 8029, de 12 de abril de 1990,
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 23 de setembro de
2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o
Processo nº 04926.000853/2014-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Senhora Maria de Fátima da Silva, CPF nº
***.107.306-**, do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento
Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, classificado como nacional interior, inscrito sob
o RIP nº 4499 0100005-06, com área de 1000 m², localizado na Rua Augusto Dias Pimont
(Antiga Rua B), nº 126, Lote 06 da Quadra II, Loteamento Nova Colônia de São Firmino, no
Município de Ewbank da Câmara, Estado de Minas Gerais, devidamente registrado sob a
Matrícula nº 8.269, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos
Dumont/MG
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária
de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia
aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco
salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período
de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá
estar expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCH
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.184, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44,
do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 e as competências
subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e
considerando o disposto no art. 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na
Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017,
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do
Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 23 de
setembro de 2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023-61), bem como os elementos
que integram o Processo nº 04926.201786/2015-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Senhora Afrodite Souza Teixeira, CPF nº
***.121.266-**, do imóvel de propriedade da União, classificado como nacional
interior, inscrito sob o RIP nº 5371 0100033-34, com área de 219,61 m², localizado na
Rua Edmar Neves, nº 550, Lote 20 - Bairro Vila Ramos, Município de Teófilo Otoni,
Estado de Minas Gerais, devidamente registrado sob a matrícula nº 21.332, Livro nº 2,
do Serviço de Registro de Imóveis - 1º Ofício da Comarca de Teófilo Otoni/MG.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização
fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito
à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior
a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou
rural.
Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um
período de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o
que deverá estar expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCH
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.189, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Doação com encargo ao
Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas
Gerais - IFSULDEMINAS, de imóvel de propriedade da
União, com área de terreno de 1.026,85 m² e
benfeitorias de 280,24 m², situado na Avenida
Vicente Simões, nº 1135, bairro Fátima, município de
Pouso Alegre/MG, objetivando a ampliação da sede
institucional do IFSULDEMINAS, no Município de
Pouso Alegre/MG, condicionada à manutenção da
Superintendência
de
Agricultura e
Pecuária
do
Estado de Minas Gerais - SFA/MG, vinculada ao
Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil -
MAPA, nas salas 4, 5 e 6, juntamente com 6 vagas de
garagens cobertas, no imóvel, enquanto perdurarem
as atividades da SFA/MG, no Município de Pouso
Alegre/MG.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), Ata de Reunião realizada em 26 de
setembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
10154.112682/2022-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, de Imóvel de propriedade da
União, com área de terreno de 1.026,85 m² e benfeitorias de 280,24 m², situado na
Avenida Vicente Simões, nº 1135, bairro Fátima, município de Pouso Alegre/MG, registrado
sob a Matrícula nº 73.283, livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso
Alegre/MG, e cadastrado sob o Registro Imobiliário Patrimonial: RIP Imóvel nº 5049
00026.500-4 e RIP Utilização nº 5049 00107.500-4.
Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º destina-se à ampliação da sede
institucional do IFSULDEMINAS, condicionada à manutenção da Superintendência de
Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - SFA/MG, vinculada ao Ministério da
Agricultura e Pecuária do Brasil - MAPA, nas salas 4, 5 e 6, juntamente com 6 vagas de
garagens cobertas, no imóvel, enquanto perdurarem as atividades da SFA/MG, no
Município de Pouso Alegre/MG.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização dos imóveis no Cartório
de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte, exceto à parcela a ser cedida ao Ministério da Agricultura
e Pecuária do Brasil - MAPA.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 9.261, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Doação com Encargo ao Estado do Mato Grosso do Sul,
de imóveis da União, situados na Quadra 06, Bairro
Jardim
Imá,
no município
de
Campo
Grande,
identificados como Lotes 01 (448,00 m²), 02 (416,00
m²), 03 (416,00 m²), 07 (480,00 m²) e 08 (480,00 m²),
totalizando a área total de 2.240,00 m², objetivando à
construção e funcionamento de unidade da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com
atendimento especializado nas temáticas de combate à
violência doméstica e familiar, bem como proteção à
criança e adolescente.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
no art. 76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 08 de
Outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
19739.034692/2024-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Estado do Mato Grosso do Sul, de
imóveis Da União, situados na Quadra 06, Bairro Jardim Imá, no município de Campo Grande,
identificados como Lotes 01 (448,00 m²), 02 (416,00 m²), 03 (416,00 m²), 07 (480,00 m²) e 08
(480,00 m²), totalizando a área total de 2.240,00 m², matriculados sob os números n.º 55.361,
55.362, 55.363, 55.370 e 55.372, respectivamente, no Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição
de Campo Grande.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção e funcionamento
de unidade da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização dos imóveis no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único - O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na
respectiva matrícula dos imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 36 (tinta e seis) meses, para o cumprimento do
encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde
que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente os imóveis ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se aos imóveis, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer
condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.

                            

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