DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .RS
.Caxias do Sul
.Rua Amâncio Pereira dos Santos, s/n - Lote 42 e Lote 7 - Quadra 2022 - Planalto
.Terreno
. .RS
.Porto Alegre
.Avenida Ernesto Neugebauer, nº 775 - Área I - Humaitá
.Terreno
. .RS
.Porto Alegre
.Avenida Júlio de Castilhos, Avenida Mauá e Rua Vigário José Inácio - Edifício Protetora - Praça Rui
Barbosa - Centro Histórico
.Ed i f í c i o
. .RS
.Rio Grande
.Rua Comendador Vasco Vieira da Fonseca, nº 755 (frente à Rua Baden Powell) - Centro
.Terreno
. .RS
.Porto Alegre
.Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 952 e 964, Praia de Belas
.Terreno
. .RS
.Rio Grande
.Rua 1, s/n, quadra IX-D - Junção
.Terreno
. .SC
.Florianópolis
.Avenida Irmãs Bonavita, Joaquim Nabuco e José Antônio Tonolli - Capoeiras
.Terreno
. .SC
.Tijucas
.Avenida José Manoel Reis - Jardim Progresso
.Terreno
. .SC
.São José
.Rua Pedro Bunn, s/n, Bairro Jardim Cidade de Florianópolis, Pedreira do Roçado
.Terreno
. .SE
.Aracaju
.Rua Lagarto, nº 952 - Centro
.Ed i f í c i o
. .SP
.Campinas
.Rua Ary Barroso, s/n - Taquaral
.Terreno
. .SP
.Campinas
.Rua Professor Doutor Alexandre Chiarini - s/n - Jardim Madalena
.Terreno
. .SP
.Cubatão
.Avenida Nove de Abril, nº 2525 (ao lado do Parque Anilinas) - Centro
.Terreno
. .SP
.Guarulhos
.Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 529 - Centro
.Terreno
. .SP
.Itanhaém
.Avenida Rui Barbosa, nº 282 - Centro
.Terreno
. .SP
.Ourinhos
.Rua Alziro Gomes "Chacrinha" , s/n - Jardim Santa Felicidade
.Terreno
. .SP
.Santos
.Avenida Conselheiro Nébias (ao lado da Unisantos nº 269) - Vila Mathias
.Terreno
. .SP
.Santos
.Rua São Paulo, nº 47 - Vila Mathias
.Terreno
. .SP
.Santos
.Praça da República nº 73 - Centro
.Ed i f í c i o
. .SP
.São Bernardo do Campo
.Rua Assahi, nº 45 - Vila Camargo
.Ed i f í c i o
. .SP
.São Paulo
.Rua Luís Gama, nº 540/554 - Cambuci
.Terreno
. .SP
.São Paulo
.Rodovia Anhanguera Km 24 - Sítio Buracão - Área II - Vila Jaraguá
.Terreno
. .SP
.São Paulo
.Rodovia Anhanguera Km 24 - Sítio Buracão - Área III -Vila Jaraguá
.Terreno
. .SP
.São Paulo
.Rua do Bosque, s/n - Área I - Barra Funda
.Terreno
. .SP
.São Paulo
.Rua do Bosque, s/n - Área II - Barra Funda
.Terreno
. .SP
.São Paulo
.Rua Joaquim Forzano, nº 50 - Área I - Eldorado
.Terreno
. .SP
.São Vicente
.Rua Senador Nilo de Souza Coelho, nº 39 - Parque das Bandeiras
.Terreno
. .SP
.Taboão da Serra
.Rua João Café Filho, nº 105 - Jardim São Miguel.
.Terreno
. .SP
.Tupã
.Rua Caingangs, s/n - Lotes 06, 08 e 10 - Quadra 178 - Vila Naibra
.Terreno
. .TO
.Gurupi
.Rua 08 - Lote 01 - Quadra 12 - Loteamento Park Filó Moreira - Vila Guaracy,
.Terreno
. .TO
.Paraíso do Tocantins
.Avenida Bernardo Sayão, Quadra 50A - Lote 03 - Loteamento Jardim Paulista
.Terreno
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CEG/MIDR Nº 9, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Aprova a Política de Proteção de Dados Pessoais
no
âmbito
do
Ministério da
Integração
e
do
Desenvolvimento Regional.
O
COORDENADOR
DO
COMITÊ
ESTRATÉGICO
DE
GOVERNANÇA
DO
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 5º, incisos III e IV, da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de
outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.001778/2023-
83, torna público que o Colegiado resolveu:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Proteção de Dados Pessoais do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º A Política de Proteção de Dados Pessoais será disponibilizada em
sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
RESOLUÇÃO CEG-MIDR Nº 13, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova o Manual Técnico de Padronização das
Coletas de Dados de Campo em Vistorias de Obras
no âmbito do Ministério
da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições
previstas no art. 5º, incisos III e IV da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023,
e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.012423/2025-81, torna público que
em sessão da 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2025, o Colegiado
resolveu:
Art. 1º Fica aprovado Aprova o Manual Técnico de Padronização das Coletas de
Dados de Campo em Vistorias de Obras, no âmbito do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. O Manual será publicado no site oficial do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
RESOLUÇÃO CEG/MIDR Nº 14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova o manual técnico de padronização dos
dados vetoriais dos empreendimentos da carteira
do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo
PAC, no âmbito do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
O
COORDENADOR
DO
COMITÊ
ESTRATÉGICO
DE
GOVERNANÇA
DO
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CEG/MIDR, no uso
das suas atribuições previstas nos incisos III e IV do art. 5º da Portaria MIDR nº 3.344,
de 26 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº
59000.012520/2025-74, torna público que em sessão da 3ª Reunião Ordinária, realizada
no dia 25 de setembro de 2025, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Fica aprovado o manual técnico de padronização dos dados vetoriais
dos empreendimentos da carteira do do Programa de Aceleração do Crescimento -
Novo PAC, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. O Manual será publicado no site oficial do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.155, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município
de Flores de
Goiás -
GO, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Flores
de Goiás - GO, no valor de R$ 222.787,50 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e
oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.036867/2025-05.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.165, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Benjamin Constant - AM, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Benjamin Constant - AM, no valor de R$ 858.864,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil
oitocentos e sessenta e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.036864/2025-63.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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