DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - acompanhar e assistir aos projetos estratégicos da ANM, especialmente
aqueles
vinculados
à
agenda
regulatória,
promovendo
a
integração
com
as
geotecnologias;
XI - coordenar as subunidades da Gerência visando ao cumprimento das
metas institucionais;
XII -
gerir processos
de contratação
de bens
e serviços
relativos a
geoinformação;
XII - assessorar a Diretoria Colegiada com informações técnicas e estratégicas
relacionadas à geoinformação; e
XIII - acompanhar o planejamento
estratégico da área, apoiando o
planejamento da ANM.
Art. 8º. À Coordenação de Infraestrutura de Dados Geoespaciais compete:
I - gerir e coordenar a infraestrutura de dados geoespaciais, promovendo sua
organização e acessibilidade;
II - gerir a base de dados geográficos, atualizando e utilizando fonte de
dados oficiais, disponíveis e acessíveis;
III
-
padronizar,
armazenar, processar
e
disseminar
dados
espaciais,
promovendo sua qualidade e integridade no âmbito da ANM;
IV - coordenar a integração de fontes de dados geoespaciais em plataformas
de geoinformação, promovendo a interoperabilidade e o uso das informações;
V - gerir o Portal dos Sistemas de Informações Geográficas da ANM
facilitando o acesso público e a transparência das informações; e
VI - atuar no atendimento às normas e diretrizes nacionais da Infraestrutura
Nacional de Dados Abertos (INDA) e da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais
(INDE).
Art. 9º. À Coordenação de Inovações de Soluções Geoespaciais compete:
I - avaliar e propor soluções baseadas em dados geoespaciais e técnicas de
sensoriamento remoto, com o objetivo de monitorar a atividade minerária de forma
remota;
II - avaliar e propor o uso de dados de sensores remotos e de campo nos
fluxos de trabalho, utilizando geotecnologias para integrar as informações obtidas,
permitindo análises mais detalhadas e precisas;
III - avaliar e propor a incorporação de dados geoespaciais aos sistemas
existentes, permitindo a realização de análises e apoiando a tomada de decisão;
IV - coordenar e atuar no desenvolvimento de soluções de geoinformação
voltadas ao monitoramento da atividade minerária, com ênfase na segurança
operacional, sustentabilidade e combate à sonegação;
V - propor a realização de provas de conceito em parceria com empresas do
setor de geoinformação, visando identificar e avaliar soluções inovadoras para os
desafios da regulação da atividade minerária; e
VI - avaliar e propor a utilização de Inteligência Artificial com tecnologia
geoespacial para automação de análises de detecção de mudanças no uso do solo
relacionadas à atividade minerária.
Art. 10º. À Divisão de Estudos Técnicos e Análise Remota da Mineração
compete:
I - executar estudos técnicos de gestão territorial com base em dados
geoespaciais, incluindo dados vetoriais e raster, para subsidiar o planejamento e o
ordenamento das atividades minerárias;
II - executar análises estatísticas, espaciais e de cenários, fornecendo suporte
técnico à formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento e gestão utilizados
pela ANM, contribuindo para a tomada de decisão e o desenvolvimento sustentável da
mineração;
III - criar fluxos de trabalho para a integração de dados obtidos por
sensoriamento remoto com informações coletadas em campo, visando análises mais
detalhadas e precisas; e
IV - atuar em conjunto com áreas técnicas no monitoramento de áreas
minerárias desde o requerimento até o fechamento da mina, utilizando informações
geoespaciais, dados de sensoriamento remoto, mapas temáticos e análises espaciais, de
modo a subsidiar e orientar as vistorias em campo.
Art. 11. À Gerência de Estudos de Áreas compete:
I - gerir as ações de controle de áreas, com vistas a sua organização,
padronização e execução de procedimentos relativos à gestão territorial dos
requerimentos e títulos minerários, resguardando o direito de prioridade;
II - gerir a execução dos estudos de áreas para atuação de forma
regionalizada/nacionalizada com objetivo de otimizar as análises de áreas;
III - gerenciar os procedimentos relativos à execução da atividade de imissão
de posse;
IV - coordenar a análise de solicitações de reposicionamento de áreas;
V - analisar e propor o desenvolvimento e a implementação de ferramentas
voltadas à
melhoria de
processos de
trabalho no
estudo de
áreas, visando
a
automatização das atividades;
VI - atuar nas análises de dados espaciais, em apoio as áreas finalísticas, nos
requerimentos que objetivem restringir atividades minerárias; e
VII - atuar nas análises de dados espaciais nos processos minerários
candidatos a instauração de procedimento de disponibilidade, em apoio as áreas
finalísticas no fluxo de depuração de áreas;
VIII - assessorar a Diretoria
Colegiada com informações técnicas e
estratégicas relacionadas ao controle de áreas; e
IX - coordenar a subunidade da Gerência visando ao cumprimento das metas
institucionais.
Art. 12. Compete à Divisão de Análises de Áreas:
I - atuar na adequada instrução dos processos a serem submetidos a
deliberação da Diretoria Colegiada no que se refere a análises de áreas;
II - acompanhar e atuar no desenvolvimento de sistema que se aplique as
análises de estudo de áreas;
III - apoiar a Gerência de Estudos de Áreas na padronização de análises de
áreas;
IV - apoiar e executar os estudos de áreas que objetivem restringir
atividades minerárias e análises de dados espaciais nos processos minerários candidatos
a instauração de procedimento de disponibilidade; e
V - avaliar os dados para monitoramento das análises de área, em busca de
redução de passivo e evolução do setor.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INARA OLIVEIRA BARBOSA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
DESPACHO SDT-ANP Nº 1.501, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS Da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889, de 7 de
outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 48610.228705/2023-32, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica aditada a Autorização SDT-ANP n.° 837, de 30 de outubro de 2023, a
qual autorizou a Shearwater Geoservices do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
34.285.688/0001-15, situada na Avenida República do Chile, nº 330, bloco 1 (Torre Leste), 34º
andar, sala nº 3401, Bairro Centro, Município do Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.031-170, a realizar
atividades de reprocessamento de dados sísmicos, tecnologia 3D, em bases não exclusivas, no
ambiente marinho.
Art.2º Considerando o disposto no art. 1º, o aditamento da Autorização SDT-ANP
nº 837/2023 passa a viger com a redação estabelecida pelo art. 3º.
Art.3º Fica a Shearwater Geoservices do Brasil Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.285.688/0001-15, situada na Avenida República do Chile, n.º 330, bloco 1 (Torre Leste), 34º
andar, sala n.º 3401, Bairro Centro, Município do Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.031-170, autorizada
a realizar atividades de aquisição e processamento de dados sísmicos 2D, 3D, 4D (Streamer,
OBC e OBN); reprocessamento de dados sísmicos 2D, 3D e 4D (Streamer, OBC e OBN); aquisição
e processamento de dados multifísicos (gravimetria e magnetometria) e a realização de
estudos de dados técnicos, em bases não exclusivas, em ambiente restritamente marinho.
Art.4 Em
decorrência do
aditamento das
tecnologias gravimétricas
e
magnetométricas, fica a Shearwater Geoservices do Brasil Ltda. cadastrada na base de dados
da ANP sob o código de equipe não sísmica n.º ENS-0432.
Art.5º Permanecem inalterados os demais termos da Autorização SDT-ANP n.° 837,
de 30 de outubro de 2023.
MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 676, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.221455/2025-71, resolve: autorizar a empresa LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A.,
CNPJ nº 46.201.083/0028-06, a operar a instalação de coleta de óleo lubrificante usado ou
contaminado, localizada a Via de Acesso à Rodovia BR 135 km 7 - Avenida Emiliano
Macieira
s/n°, Vila
Maranhão, São
Luís/MA,
65091-242 [Coordenadas
Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-02:36:36,100; -44:19:23,100
(SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³.
. .TQ
.Ø
(m)
.Comp.
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .1A
.2,54
.6,00
.30,00
.IIIB
.Horizontal aéreo bipartido (skid)
. .1B
.2,54
.6,00
.30,00
.IIIB
.Horizontal aéreo bipartido (skid)
. .2A
.2,54
.6,00
.30,00
.IIIB
.Horizontal aéreo bipartido (skid)
. .2B
.2,54
.6,00
.30,00
.IIIB
.Horizontal aéreo bipartido (skid)
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.502, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o restabelecimento da
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos
à empresa VICENTE SOUZA E CIA LTDA, CNPJ nº 30.873.673/0001-17.
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.494, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no art. 34, inciso I, alínea d, item 2 da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023,
torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/SP0017565
.AUTO POSTO BAP LTDA
.62.537.121/0001-24
.48610.018640/2001-11
. .PR/SP0161900
.AUTO POSTO BRAGANCA LTDA
.60.724.424/0001-20
.48610.006469/2003-51
. .PR/SP0190881
.AUTO POSTO COLLINA DE ITATIBA LTDA
.32.365.593/0001-86
.48610.000736/2019-44
. .PR/SP0061601
.AUTO POSTO FESTA LTDA
.10.285.445/0001-19
.48610.010555/2008-73
. .PR/SP0027674
.AUTO POSTO PLATINO LTDA
.59.161.000/0001-16
.48610.016603/2001-61
. .PR/SP0024666
.AUTO POSTO VIA BRESSER LTDA
.04.347.903/0001-02
.48610.005090/2002-43
. .PR/SP0063145
.CENTRO AUTOMOTIVO QUEBEC LTDA
.10.238.649/0001-07
.48610.013913/2008-08
. .PR/SP0027156
.GRAN PENHA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
.45.801.990/0001-03
.48610.010203/2002-22
. .PR/SP0092332
.MARE ALTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.13.041.196/0001-04
.48610.002224/2011-65
. .PR/SP0194337
.POSTO DE COMBUSTIVEIS NGM LTDA
.07.030.674/0001-88
.48610.002695/2006-14
. .PR/SP0012436
.POSTO ECOLOGICO DO HORTO LTDA
.01.298.287/0001-40
.48610.010427/2001-53
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.495, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu art. 34, inciso I, alínea c, torna público o cancelamento, por requerimento do
agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda
varejista de combustíveis automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/PA0189811
.A N DE MAGALHAES LTDA
.29.567.672/0001-65
.48610.012611/2018-86
.
.PR/DF0029738
.AUTO POSTO JP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.04.787.155/0001-70
.48600.003511/2002-11
.
.PR/PE0230484
.B N R DE FIGUEIREDO GODOY MENEZES LIMA
.32.171.655/0001-19
.48610.212285/2022-91
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.496, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna
público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/RS0188383
.ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS VIA QUALITY LTDA
.27.557.458/0001-00
.48610.008498/2018-34
.
.PR/SP0026138
.ARGETAX
ADMINISTRACAO
E
PARTICIPACOES
EM
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
.04.383.988/0003-38
.48620.000071/2002-11
.
.PR/SP0169025
.ARGETAX
ADMINISTRACAO
E
PARTICIPACOES
EM
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
.04.383.988/0004-19
.48610.002300/2004-11
.
.PR/MG0201721
.AUTO POSTO AMIGAO LTDA
.37.407.801/0001-86
.48610.004737/2020-00
.
.PR/SP0191609
.AUTO POSTO DUAS VIAS LTDA
.07.194.433/0001-74
.48610.009337/2005-43
.
.PR/RS77647
.AUTO POSTO MAREVE LTDA
.21.372.790/0001-06
.48610.011147/2016-49
.
.PR/SP0010595
.AUTO POSTO PAQUETA LTDA
.03.228.739/0001-43
.48610.011542/2001-45
.
.PR/SP0229190
.AUTO POSTO ROSSI & NETOS LTDA
.09.482.737/0001-62
.48610.005636/2008-51
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