DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIES -
Min. da Educação
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
1.400.000.000
.Operações Especiais
0902 00IG
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de
2001)
12 694
1.400.000.000
0902 00IG 0001
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de
2001) - Nacional
12 694
1.400.000.000
.
.
.
.F
.5-IFI
.0
.90
.0
.1050
1.400.000.000
.TOTAL - FISCAL
1.400.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.400.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova, ad referendum, concessão de prioridade,
para fins de empréstimos com recursos do Fundo
da Marinha Mercante - FMM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE,
tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 5.269,
de 10 de novembro de 2004, resolve, ad referendum:
Art. 1º Aprovar a concessão de prioridade, para fins de empréstimos com
recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, ao seguinte projeto:
CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO - APOIO À NAVEGAÇÃO
I
-
MARLIN
SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA.
(CNPJ:
38.438.984/0001-60):
Construção de 6 (seis) embarcações de apoio à navegação, tipo rebocador, no estaleiro
NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA (CNPJ: 33.059.924/0001-12), com valor total de R$
40.740.019,62 (quarenta milhões, setecentos e quarenta mil, dezenove reais e sessenta
e dois centavos), que correspondem a US$ 7.685.201,11 (sete milhões, seiscentos e
oitenta e cinco mil, duzentos e um dólares norte-americanos e onze centavos), com
data-base de 17/09/2025, processo nº 50020.006030/2025-26.
Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DINO ANTUNES DIAS BATISTA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 18.128, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de
2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em
vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro
de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do
processo nº 00058.070951/2025-47, deliberado e aprovado na 40ª Reunião Administrativa
Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 24 de outubro de 2025,
resolve:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo, as metas globais de desempenho
institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o 17º ciclo de avaliação de
desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de
2026.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos
Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho
de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referentes ao Pessoal do Quadro Específico
e da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, respectivamente.
Parágrafo único. O resultado da avaliação das metas a que se refere o caput,
denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, será aferido com base na
média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de
0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:
IDIM = (M1 + M2 + M3) / 3
Em que:
M = Meta
Art. 3º Caberá à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM o
monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem
como a consolidação do respectivo resultado.
§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas áreas
responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SGM até 15 de maio
de 2026, para fins de acompanhamento semestral das metas.
§ 2º As áreas mencionadas no § 1º deverão encaminhar os resultados
referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SGM até 16 de novembro
de 2026.
Art. 4º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria,
a SGM encaminhará à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP até 24 de novembro
de 2026, o resultado da avaliação de desempenho institucional do 17º ciclo de
avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
ANEXO
TABELA DE INDICADORES DAS METAS GLOBAIS DO 17º CICLO
.
.Macroprocesso
.Indicador
.Meta Global
.Fórmula 
de
cálculo
(valores limitados
a 100)
.Área
responsável
pela
consolidação
. .Zelar 
pelo
Cumprimento dos
Regulamentos que
Disciplinam 
a
Atuação no Setor
de Aviação Civil
.Percentual de
cumprimento
das atividades
de 
vigilância
continuada 
e
ação 
fiscal
programadas
.M1) 
Cumprir
90% 
das
atividades 
de
vigilância
continuada 
e
ação 
fiscal
programadas
.(S
Resultados
das 
metas
intermediárias de
Fiscalização) 
/
(Quantidade 
de
metas
intermediárias de
Fiscalização
consideradas)
.SGM
. .Permitir 
a
Atuação no Setor
de Aviação Civil
.Percentual de
conclusão 
de
processos 
de
certificação 
e
outorga 
nos
prazos 
e
quantidades
definidos
.M2) 
Concluir
90% 
dos
processos 
de
certificação 
e
outorga 
nos
prazos 
e
quantidades
definidos
.(S
Resultados
das 
metas
intermediárias de
Certificação 
e
Outorga) 
/
(Quantidade 
de
metas
intermediárias de
Certificação 
e
Outorga
consideradas)
.SGM
. .Gerir o arcabouço
Regulatório 
e
Promover 
o
Acesso 
a
Mercados
Internacionais
.Percentual de
cumprimento
da 
meta
intermediária
relativa 
à
Agenda
Regulatória
.M3) 
Cumprir
90% da meta
intermediária
relativa 
à
Agenda
Regulatória
.Resultado 
da
meta
intermediária
relativa à Agenda
Regulatória
.SGM
PORTARIA Nº 18.149, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de
2000, e considerando o que consta dos processos nºs 00058.065123/2025-97, deliberado e aprovado na 39ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 13
a 17 de outubro de 2025, e 00058.094283/2025-43, deliberado e aprovado na 41ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 28 a 31 de outubro de 2025,
resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 17.383, de 7 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2025, Seção 1, página 80.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de novembro de 2025.
THIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
. .DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 5.731, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
.DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR
.NOVA DISTRIBUIÇÃO
. .CARGO
.Q U A N T I DA D E
.VALOR UNITÁRIO
.VALOR TOTAL
.Q U A N T I DA D E
.VALOR TOTAL
.Q U A N T I DA D E
.VALOR TOTAL
. .CCD I
.1
.24.701,35
.24.701,35
.1
.24.701,35
.1
.24.701,35
. .CCD II
.4
.22.202,72
.88.810,88
.4
.88.810,88
.4
.88.810,88
. .CGE I
.10
.20.008,08
.200.080,80
.11
.220.088,88
.11
.220.088,88
. .CGE II
.6
.17.784,96
.106.709,76
.4
.71.139,84
.5
.88.924,80
. .CGE III
.38
.16.673,40
.633.589,20
.41
.683.609,40
.40
.666.936,00
. .CGE IV
.63
.11.115,60
.700.282,80
.64
.711.398,40
.64
.711.398,40
. .CA I
.1
.17.784,96
.17.784,96
.0
.0,00
.0
.0,00
. .CA II
.8
.16.673,40
.133.387,20
.4
.66.693,60
.4
.66.693,60
. .CA III
.14
.4.324,50
.60.543,00
.9
.38.920,50
.9
.38.920,50
. .CAS I
.21
.3.271,34
.68.698,14
.19
.62.155,46
.16
.52.341,44
. .CAS II
.42
.2.835,16
.119.076,72
.22
.62.373,52
.24
.68.043,84
. .SUBTOTAL I
.208
.
.R$ 2.153.664,81
.179
.R$ 2.029.891,83
.178
.R$ 2.026.859,69
. .CCT V
.90
.4.226,73
.380.405,70
.78
.329.684,94
.80
.338.138,40
. .CCT IV
.81
.3.088,73
.250.187,13
.131
.404.623,63
.129
.398.446,17
. .CCT III
.68
.1.460,10
.99.286,80
.84
.122.648,40
.81
.118.268,10
. .CCT II
.10
.1.287,16
.12.871,60
.6
.7.722,96
.10
.12.871,60
. .CCT I
.0
.1.139,74
.0
.1
.1.139,74
.1
.1.139,74
. .SUBTOTAL II
.249
.
.R$ 742.751,23
.300
.R$ 865.819,67
.301
.R$ 868.864,01
. .TOTAL (I+II)
.457
.
.R$ 2.896.416,04
.479
.R$ 2.895.711,50
.479
.R$ 2.895.723,70

                            

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