DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 18.123, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.044898/2025-30, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD GO0173
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.736/SIA, de 1º de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2025, Seção 1, página 58.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 18.121, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67,
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.045142/2025-16, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 3 de agosto de 2028, o credenciamento do médico
RODRIGO BICUDO KREMPEL SANTANA - MC114, CRM/SE 2780, para a realização de exames
de saúde periciais no endereço Rua Itabaiana, nº 945, Centro, Aracaju (SE), para fins de
emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com
o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.738/SPL, de 3 de agosto de 2022,
publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2022, Seção 1, página 29.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 18.122, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67,
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.036635/2025-57, resolve:
Art. 1º Revalidar o credenciamento do médico Dr. MARCOS ANTONIO PEREIRA
DOS SANTOS - MC195, CRM/SC 3375, para a realização de exames de saúde periciais no
endereço Rua José Garrido Yañes, nº 109 / Sala 01, Centro, São Miguel do Oeste (SC), para
fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade
com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 18.136, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67,
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.027971/2025-17, resolve:
Art. 1º Credenciar o médico Dr. ORLY PEDROZO, CRM/SC 6854 - MC084, para a
realização de exames de saúde periciais no endereço Rua 1201, nº 373 - Centro - Balneário
Camboriú (SC), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª
classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 217, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Efetiva permuta de uma Função Comissionada
Executiva - FCE por
um Cargo Comissionado
Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, no
âmbito da Estrutura Regimental do Ministério dos
Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e
no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, a permuta
de um Cargo Comissionado Executivo, CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Promoção do
Bem Viver Indígena, do Departamento de Gestão Ambiental, Territorial e Promoção ao
Bem Viver Indígena, da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, por
uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.13, de Coordenador-Geral de Promoção à
Justiça Ambiental e Climática, do Departamento de Justiça Climática, da Secretaria Nacional
de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, deverão ser refletidas nas propostas
de alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos
Povos Indígenas, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 626, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo 26 do Guia de Administração dos
Postos, que relaciona os Postos aos quais se aplicam
as medidas de simplificação administrativa.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a competência que lhe é conferida pelos incisos II e IV do
parágrafo único do art. 87 da Constituição da República de 1988, resolve:
Art. 1º O Anexo 26 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela Portaria
n° 402, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO VIEIRA
ANEXO I
RELAÇÃO DE POSTOS COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Postos aos quais se aplicam as medidas de simplificação administrativa
constantes nos itens 1.6.3, 3.1.2.6.2.3, 3.3.9.4.1 e 18.2.4.
RELAÇÃO DE POSTOS
1. ABIDJAN
2. ABUJA
3. ACRA
4. ADIS ABEBA
5. ARTIGAS
6. ASTANA
7. BAGDÁ
8. BAKU
9. BAMAKO
10. BELMOPAN
11. BISSAU
12. BRAZZAVILLE
13. CAIENA
14. CARTUM
15. CASTRIES
16. CHUÍ
17. CIUDAD GUAYANA
18. COBIJA
19. COCHABAMBA
20. COLOMBO
21. CONACRI
22. CONCEPCIÓN
23. COTONOU
24. DACA
25. DACAR
26. DAMASCO
27. DAR ES SALAAM
28. DÍLI
29. ENCARNACIÓN
30. GABORONE
31. GEORGETOWN
32. GUAYARAMERÍN
33. HANÓI
34. HARARE
35. IAUNDÊ
36. IQUITOS
37. ISLAMABAD
38. ISTAMBUL
39. KATMANDU
40. KIGALI
41. KINGSTOWN
42. KINSHASA
43. LAGOS
44. LETHEM
45. LETICIA
46. LIBREVILLE
47. LILONGUE
48. LOMÉ
49. LUSACA
50. MALABO
51. MINSK
52. MUMBAI
53. NICÓSIA
54. NUAKCHOTT
55. PARAMARIBO
56. PEDRO JUAN CABALLERO
57. PHNOM PENH
58. PORTO PRÍNCIPE
59. PRAIA
60. PUERTO AYACUCHO
61. PUERTO IGUAZÚ
62. PUERTO QUIJARRO
63. PUERTO SUAREZ
64. PYONGYANG
65. RAMALA
66. RIADE
67. RIO BRANCO
68. RIVERA
69. SAINT-GEORGES DE L'OYAPOCK
70. SALTO DEL GUAIRÁ
71. SANTA CRUZ DE LA SIERRA
72. SANTA ELENA DO UIARÉN
73. SÃO TOMÉ
74. SARAJEVO
75. TALIN
76. TBILISI
77. TEERÃ
78. TEGUCIGALPA
79. TIRANA
80. TRÍPOLI
81. UAGADUGU
82. YANGON
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