DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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124
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.591, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.ITABUNA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ITABUNA - SMS
.36000705845202500
.924.900,00
.71060006
.924.900,00 .1030251182E900029
.2523590
.924.900,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
.36000714165202500
.280.844,00
.71060006
.280.844,00 .1030251182E900029
.0006157
.280.844,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
ESTADO
DA
BA H I A
.36000714192202500
.993.400,00
.71060006
.993.400,00 .1030251182E900029
.2799286
.993.400,00
.
.CE
.IBICUITINGA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE IBICUITINGA
.36000712908202500
.298.294,00
.71070002
.298.294,00 .1030251182E900023
.7017332
.298.294,00
. .GO
.SANTA HELENA DE
GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000697736202500
.2.870.467,00
.71100001
.2.870.467,00 .1030251182E900052
.6390080
.2.870.467,00
. .MG
.M AT I P O
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE MATIPO
.36000695524202500
.400.000,00
.71140001
.400.000,00 .1030251182E900031
.6756026
.400.000,00
. .MG
.P AT R O C I N I O
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710474202500
.43.810,00
.71140001
.43.810,00 .1030251182E900031
.3218813
.43.810,00
.
.PA
.JAC U N DA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000704721202500
.926.670,00
.71150001
.926.670,00 .1030251182E900015
.6494242
.926.670,00
.
.PB
.SAO BENTO
.FUNDO
MINICIPAL
DE
S AU D E
.36000705118202500
.1.000.000,00
.71160010
.1.000.000,00 .1030251182E900025
.6425313
.1.000.000,00
.
.PB
.SAO BENTO
.FUNDO
MINICIPAL
DE
S AU D E
.36000705121202500
.500.000,00
.71160010
.500.000,00 .1030251182E900025
.6425313
.500.000,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE FES
.36000712876202500
.198.753,00
.71200008
.198.753,00 .1030251182E900033
.3343715
.198.753,00
. .RN
.CANGUARETAMA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CANGUARETAMA
.36000700572202500
.1.673.848,00
.71210011
.1.673.848,00 .1030251182E900024
.6265685
.1.673.848,00
. .RO
.JI-PARANA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JI-PARANA
.36000710108202500
.6.201.134,00
.71230005
.6.201.134,00 .1030251182E900011
.6911277
.6.201.134,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000698954202500
.266.000,00
.71220001
.266.000,00 .1030251182E900043
.2233428
.266.000,00
.
.SC
.GASPAR
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE GASPAR
.36000711729202500
.500.000,00
.71260001
.500.000,00 .1030251182E900042
.2552698
.500.000,00
.
.SC
.G R AV AT A L
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000708192202500
.100.000,00
.71260001
.100.000,00 .1030251182E900042
.6463177
.100.000,00
.
.T OT A L
.16 PROPOSTAS
.17.178.120,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.592, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes
ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .MS
.P A R A N A I BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P A R A N A I BA
.36000702788202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00 .1030251182E900001
.5472008
.500.000,00
. .PB
.CA JAZEIRAS
.MUNICIPIO
DE
CAJAZEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
.36000712971202500
.1.057.043,00
.60060004
.1.057.043,00 .1030251182E900001
.6403700
.1.057.043,00
. .PB
.POCO DE JOSE
DE MOURA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE POCO
DE JOSE DE MOURA
.36000712983202500
.200.000,00
.60060004
.200.000,00 .1030251182E900001
.6416659
.200.000,00
. .PR
.ARAPONGAS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ARAPONGAS
.36000711419202500
.600.000,00
.50410002
.600.000,00 .1030251182E900001
.2573709
.600.000,00
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.2.357.043,00 .
.
.
.
.
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