DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100129
129
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.596, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AL
.M AC E I O
.FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000710983202500
.2.500.000,00
.50410002
.2.500.000,00
.1030251182E900001
.5582016
.2.500.000,00
.
.BA
.JUAZEIRO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710579202500
.500.015,00
.50410002
.500.015,00
.1030251182E900001
.6776302
.500.015,00
.
.BA
.JUAZEIRO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710988202500
.2.000.000,00
.50410002
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.6776302
.2.000.000,00
.
.CE
.AU R O R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE AURORA
.36000708917202500
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.2514729
.500.000,00
.
.CE
.C R AT O
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DO CRATO
.36000707767202500
.299.411,00
.50410002
.299.411,00
.1030251182E900001
.2415496
.299.411,00
.
.CE
.C R AT O
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DO CRATO
.36000712878202500
.2.000.000,00
.50410002
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.5683408
.2.000.000,00
. .MG
.LA JINHA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
.36000708161202500
.330.930,00
.50410002
.330.930,00
.1030251182E900001
.2765098
.330.930,00
. .MG
.POCOS
DE
C A L DA S
.FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000711748202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.2129469
.1.000.000,00
. .MG
.S AC R A M E N T O
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SACRAMENTO
.36000712365202500
.150.000,00
.50410002
.150.000,00
.1030251182E900001
.2108690
.150.000,00
. .MG
.VARGINHA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710860202500
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.6513999
.500.000,00
.
.PB
.CAMPINA
GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAMPINA
GRANDE
.36000705103202500
.869.000,00
.50410002
.869.000,00
.1030251182E900001
.3886689
.869.000,00
.
.PB
.JOAO PESSOA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE DO
ESTADO DA
PARAIBA - FESEP
.36000711195202500
.1.600.000,00
.50410002
.1.600.000,00
.1030251182E900001
.6355064
.1.600.000,00
.
.PE
.CARUARU
.FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000710859202500
.150.000,00
.50410002
.150.000,00
.1030251182E900001
.6451357
.150.000,00
.
.PE
.SAO BENTO DO
UNA
.SAO BENTO DO UNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000697727202500
.553.000,00
.50410002
.553.000,00
.1030251182E900001
.3034739
.553.000,00
.
.PI
.P I CO S
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE PICOS-PI
.36000710091202500
.1.200.000,00
.50410002
.1.200.000,00
.1030251182E900001
.2694670
.1.200.000,00
.
.PI
.P I CO S
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE PICOS-PI
.36000710237202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.2694670
.1.000.000,00
.
.PI
.SIMPLICIO
M E N D ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000711618202500
.511.000,00
.50410002
.511.000,00
.1030251182E900001
.5396476
.511.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
.36000708163202500
.800.000,00
.50410002
.800.000,00
.1030251182E900001
.2572443
.800.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
.36000708178202500
.400.000,00
.50410002
.400.000,00
.1030251182E900001
.5240085
.400.000,00
.
.RJ
.M AG E
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE MAGE
.36000697269202500
.4.908.642,00
.50410002
.4.908.642,00
.1030251182E900001
.6473245
.4.908.642,00
.
.RS
.P E LOT A S
.FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000711212202500
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.2253615
.500.000,00
.
.SP
.OURINHOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000705604202500
.831.000,00
.50410002
.831.000,00
.1030251182E900001
.4049020
.831.000,00
.
.SP
.SAO
BERNARDO
DO CAMPO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000700248202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.7737092
.1.000.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
.36000710153202500
.1.972.000,00
.50410002
.1.972.000,00
.1030251182E900001
.2076896
.1.972.000,00
.
.T OT A L
.24 PROPOSTAS
.26.074.998,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.597, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.BONFINOPOLIS
DE
MINAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
BONFINOPOLIS
.36000694602202500
.71140002
.261.114,00
.261.114,00
.1030151192E890031
.
.MG
.CO N T AG E M
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000710166202500
.71140002
.2.361.114,00
.2.361.114,00
.1030151192E890031
.
.MG
.CO R O M A N D E L
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CO R O M A N D E L
.36000695492202500
.71140002
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.I JAC I
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
I JAC I
.36000694650202500
.71140002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890031
.
.PA
.AC A R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000702131202500
.71150003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890015
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.3.572.228,00
.
Fechar