DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
DESPACHO DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no
inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das
instituições relacionadas abaixo:
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
.
.Instituição
.Tipo de Instituição
.CNPJ
.Processo SEI
.
.DB SERVICOS FINANCEIROS LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.103.985/0001-09
.47979.256738/2025-01
.
.JOSE SOLOS DO MAR DE LIMA BARBOSA LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.102.135/0001-88
.47979.257191/2025-52
. .ASSOCIACAO
INTERMUNICIPAL
DE
MORADORES
E
TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO NORDESTE
PARAENSE - ASMUTRANEP
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.17.873.931/0001-05
.47979.247327/2025-16
.
.GILDIMAR GOMES DE SOUSA PROCOPIO
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.095.538/0001-47
.47979.258371/2025-51
. .GM PROJETOS AGROPECUARIOS E ASSISTENCIA TECNICA
LT DA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.46.462.670/0001-20
.47979.256156/2025-16
.
.VINDASI PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
.PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU
NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
.53.741.076/0001-34
.47979.252466/2025-61
.
.RENATO DOS SANTOS LEITE
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.131.164/0001-78
.47979.255727/2025-03
.
.ELICIA PATRICIA DA SILVA BISPO LTDA
.AGENTE DE CRÉDITO
.63.077.868/0001-00
.47979.254355/2025-90
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4785 (SEI 6993395), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alhandra/PB, CNPJ
08.916.363/0001-83, Processo nº 19964.205609/2025-70, para representar a categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural em área que
não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em
regime de economia familiar, no Município de Alhandra/PB, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Alhandra, no Estado
da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4787 (SEI 6994380), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Conde/PB, CNPJ
24.488.835/0001-09, Processo nº 19964.204941/2025-17, para representar a categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, em áreas que não excedam a 02
(dois) módulos rurais de sua região ou Município, individualmente ou em regime de economia
familiar sem empregado permanente, ativos e aposentados no Município de Conde/PB, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município
de Conde, no Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve:
ANOTAR a representação do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JOAO PESSOA ,
CNPJ 09.144.346/0001-38, Carta Sindical nº L059 P008 A1969; excluindo os trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, em áreas que não excedam a 02 (dois) módulos rurais de sua região
ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado
permanente, ativos e aposentados no Município de Conde/PB, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4772 (SEI 6979462), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
47979.215388/2025-14, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de
Mercadorias em Geral do Estado do Pará, CNPJ 04.580.668/0001-06, para representação da
categoria Profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em
geral, avulsos ou com vínculo empregatício, assim definidos pela Lei nº 12.023/2009, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abel Figueiredo, Altamira,
Ananindeua, Anapu, Bannach, Barcarena, Belém, Benevides, Brasil Novo, Brejo Grande do
Araguaia, Colares, Cumaru do Norte, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Magalhães Barata, Marituba,
Medicilândia, Novo Repartimento, Palestina do Pará, Pau D'Arco, Peixe-Boi, Piçarra, Primavera,
Quatipuru, Rurópolis, Santa Cruz do Arari, Santa Izabel do Pará, Santarém Novo, São João da
Ponta, São João do Araguaia, Sapucaia, Senador José Porfírio, Terra Alta, Uruará, Vitória do
Xingu, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins
de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4783 (SEI 6992508), resolve: PUBLICAR
o pedido de registro sindical nº
19964.206683/2025-11, de interesse do SINDAS - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Alto Santo, CNPJ 27.611.932/0001-27, para representação da Categoria Profissional dos
servidores públicos municipais da administração direta, das fundações e autarquias que
existem ou que venham a existir da Prefeitura Municipal de Alto Santo - Ceará, sejam eles
ativos e inativos, com ou sem estabilidade no emprego, com abrangência Municipal e base
territorial no município do Alto Santo, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4407 (SEI 6535107), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.207106/2025-39, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de
Salvador do Sul e São Pedro da Serra, CNPJ 90.055.575/0001-02, para representação da
categoria Profissional dos trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar,
nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal
e base territorial nos municípios de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, no Estado do Rio
Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4352 (SEI 6447596), resolve: PUBLICAR
o pedido de registro sindical nº
19964.206179/2025-11, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
AROEIRAS
DO
ITAIM-PI,
CNPJ
07.797.837/0001-52, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não
superior a dois módulos rurais, no Município de AROEIRAS DO ITAIM - PI, nos termos do
Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Aroeiras
do Itaim, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4773 (SEI 6980057), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
47997.248651/2025-33, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ, CNPJ 05.963.707/0001-17, tendo em vista
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada,
nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4774 (SEI 6980215), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
47997.264304/2025-58, de interesse do SISPUMJ - SINDICATO DOS SERVIDORES P U B L I CO S
MUNICIPAIS DE JUREMA, CNPJ 35.441.443/0001-00, tendo em vista ausência de saneamento
no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4776 (SEI 6980540), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
47997.254485/2025-12, de interesse do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de
Taboão da Serra, CNPJ 51.439.677/0001-61, tendo em vista ausência de saneamento no prazo
legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4775 (SEI 6980460), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.210180/2025-32, de interesse do Sindicato dos vigias, porteiros, fiscais e similares de
empresas comerciais, indústrias, hotéis, motéis e etc, CNPJ 74.186.008/0001-20, tendo em
vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a
irregularidade de documentação não passível de saneamento;, assim como a incompatibilidade
entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos
do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4779 (SEI 6985513), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.207085/2025-51, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limeira/SP,
CNPJ 51.490.688/0001-76, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação,
após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas
atribuições legais; em continuidade ao cumprimento da Decisão Judicial (0142503), Processo nº
0001602-25.2014.5.10.0004, proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº
00090/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU
(0142503), na
qual
fora determinado ao
Reclamado a regularização do seu estatuto, definindo o âmbito de sua representação nos
termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, com redação dada pela Lei nº 9.701/98, devendo constar a
especificação do tamanho da sua área de atuação como sendo igual ou inferior a dois módulos
rurais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1415 (6991880), Resolve: RESTABELECER o
Registro Sindical (RES) e REATIVAR o Cadastro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocos
do Moji - MG (Reclamado), Processo nº 46302.000096/2009-59, CNPJ: 10.550.551/0001-82
(0216210), para representar, conforme o Estatuto Social Retificado apresentado, registrado em
cartório (6978602, 6978603 e 6979215), a Categoria profissional dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados
permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e
agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia
familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros,
assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais.
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