DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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159
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas
atribuições
legais;
em
cumprimento
à
Decisão
Judicial,
Processo
nº
0000563-
48.2023.5.22.0002, proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - PI, atestada
pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 07638/2025/PRU1R/PGU/AGU (6916537) e, com
fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1408 (6966554), Resolve: a) CANCELAR o Registro Sindical
(RES) do SINACSCER - ENTRE RIOS - PI - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e
Combate as Endemias do Entre Rios (Réu), Processo nº 19964.116453/2022-19 - SC22273,
CNPJ: 48.028.373/0001-05 (6968537), nos termos do art. 38, inciso VI, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023; b) RESTITUIR os Municípios de Agricolândia, Água Branca, Alto
Longá, Altos, Amarante, Angical do Piauí, Beneditinos, Demerval Lobão, Hugo Napoleão, Jardim
do Mulato, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Alves, Miguel Leão,
Monsenhor Gil, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo
do Piauí, São Pedro do Piauí, União, Barro Duro, Curralinhos, Lagoinha do Piauí, Regeneração,
Pau D'Arco do Piauí e Olho D'Água do Piauí, no Estado do Piauí, à Base Territorial do SINDEACS-
PI - Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí (Autor), Processo de
Registro Sindical nº 46214.002167/2007-85 - SC00858, CNPJ: 08.858.222/0001-51 (6968530).
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 4789 (SEI 6996153), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Queimadas/PB - STRAF, CNPJ
00.558.385/0001-07, Processo nº 19964.205756/2025-40, para representar a categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02
(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Queimadas/PB, nos
termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município
de Queimadas, no Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4784 (SEI 6993307), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de Fusão n.º
19964.213382/2025-36, de interesse do SINTRAVITCAR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTE
RODOVIÁRIOS
DE
PASSAGEIROS
INTERESTADUAL,
INTERMUNICIPAL,
SUBURBANO, URBANO, RURAL, CARGAS, FRETAMENTO, TURISMO E PESSOAL DE APOIO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO - SINTRAVITCAR, CNPJ 62.887.932/0001-55, tendo em vista
a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 4753 (SEI 6970076), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
47997.298930/2025-48, de interesse do SINDIAGRO - SINDICATO DAS COOPERATIVAS
AGROPECUÁRIAS
E
AGROINDUSTRIAIS
DO
ESTADO
DE
SANTA
CATARINA,
CNPJ
61.226.268/0001-30, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 da CLT, a irregularidade na documentação, bem como incompatibilidade entre o
requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, com fulcro do art.
22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 411, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, e no que consta do
processo nº 50500.175992/2024-41, delibera:
Art. 1º Fica aprovado, ad referendum, a proposta de Termo Definitivo de
Devolução - TDD referente ao trecho entre Salgueiro/PE - Porto de Suape/PE, a ser
celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a ANTT,
a Concessionária Transnordestina Logística S.A. - TLSA e a controladora Companhia
Siderúrgica Nacional - CSN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
PORTARIA Nº 817, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da
Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da
Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031308/2024-51,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado da Bahia,
para o exercício de 2025, 3ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe
cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída
pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo
administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo da Portaria nº 593, de 06 de agosto de 2025,
publicado no Diário Oficial da União do dia 07 de agosto de 2025, seção 1, página
96.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO DE PAULA CHIARI
ANEXO
.
.Unidade da Federação: Bahia
Processo nº 50000.031308/2024-51
3ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2025
Relação dos Empreendimentos
.
.Rodovia
.Serviço
.%
Executado
.Previsão
de
Conclusão
.Ext.
.Total
. .01.
BA-
649
.Implantação
de
Rodovia 349 Itabuna -
Ilhéus (Lote 1)
.97,29
.Dez/25
.4.412,318
.920.438,43
. .02.
BA
245
.Construção de Ponte
na rodovia
BA 245,
sobre
o
Rio
Paramirim
.74.66
.dez/25
.70,000
.1.491.820,05
. .03.
BA
583
.Construção de Ponte
sobre
Rio
Guará
-
Correntina
.4,05%
.dez/25
.44,000
.160.264,62
. .4.BA 583
.Construção de Ponte
sobre Rio GUARÁ- Sta.
Maria da Vitória
.2,76%
.dez/25
.44,000
.106.843,08
. .05.
BA
458
.Construção de Ponte
Formosa do Rio Preto
-AC.
BR.135
-
Comunidade
de
São
Marcelo sobre o Rio
Sapão
.46,09%
.dez/25
.80,000
.636.526,11
. .06.
BA
161
.Construção de Ponte
sobre o RIACHO DAS
PITUBAS
-
CARINHANHA
.54,77%
.dez/25
.30,000
.383.814,25
. .07.
BA
839
.Construção de Ponte
sobre
o
Riacho
Tijucuçu
.13,15%
.dez/25
.50,000
.106.843,08
. .8.BA 513
.Construção de Ponte
sobre
o
Rio
CACHOEIRINHA
-
MARAGOGIPE
-
BR-
242
.50,15%
.dez/25
.34,000
.641.058,47
. .09.BA 569 .Construção de Ponte
sobre Rio do Paulo
.0,00%
.dez/25
.30,000
.110.661,26
. .10.
BA
152
.Construção
de
três
pontes sobre
o Rio
MORRO DO FOGO no
acesso a comunidade
de MORRO DO FOGO,
no município de Érico
Cardoso
.78,86%
.dez/25
.1,000
.1.303.707,11
.
11. BA
420
CONSTRUÇÃO DE
ACESSOS ITAQUARA -
SANTA INÊS
( R E M A N ES C E N T ES )
Rodovia BR.420,
trecho:
96,835
dez/25
11,000
273.648,72
.
acesso a Comunidade
de RIACHO DA TORRE
- ACESSO BR.420
(ITAQUARA) e 4
passagens molhada
para a comunidade
de
.
B R I N Q U I N H O,
SALGADO, PONTO
OBRIGATORIO e
LAGOA QUEIMADA no
município de SANTA
INÊS, serviço de
. .
.Construção de BTCC e
1 pontilhão com 11m
.
.
.
.
. .12.BR-101
.Construção de Ponte
sobre
o
Riacho
do
Saco - BR-101, acesso
a BR-116
- Distrito
Jorrinho a
Cipó em
Tucano.
.0,00%
.dez/25
.30,000
.213.686,15
. .13.
BA
046 e 485
.Construção de pontes
Trecho Rui
Barbosa,
nas rodovias BA-046 e
BA - 4 8 5
.56,86%
.dez/25
.33,200
.213.686,15
. .14.
BA-
465
.Construção de Ponte
entre Angical e Missão
do Aricobé
.32,53%
.dez/25
.18,500
.213.686,15
. .15.
BA-
649
.Construção de Ponte
sobre o Rio Cachoeira
- Lote 01 e 02, entre
Itabuna-Ilhéus
.34,74%
.dez/25
.3.644,100
.495.803,00
. .16.
BA-
512
.Construção de Ponte
sobre o Monte Gordo
- Camaçari - Ponte Rio
Jacuípe
.0,79%
.dez/25
.76,000
.100.009,24
. .17.
BA-
233
.Construção de Ponte
sobre o Afluente do
Rio Inhambupe
.10,50%
.dez/25
.20,000
.495.326,88
. .18.
BA-
160
.Construção de ponte
sobre
Palmas
de
Monte Alto, execução
dos
serviços
de
construção de pontes
sobre o Rio das Rãs.
.7,31%
.dez/25
.568,000
.257.644,84
.
.Total Proposto
.9.196,118
.9.196,118
Cronograma Financeiro
.
Rodovia
.Trimestre
Total
. .
.1º
.2º
.3º
.4º
.
. .01. BA-649
.0,00
.0,00
.0,00
.920.438,43
.920.438,43
. .02. BA 245
.0,00
.0,00
.0,00
.1.491.820,05 .1.491.820,05
. .03. BA 583
.0,00
.0,00
.0,00
.160.264,62
.160.264,62
. .04.BA 583
.0,00
.0,00
.0,00
.106.843,08
.106.843,08
. .05. BA 458
.0,00
.0,00
.0,00
.636.526,11
.636.526,11
. .06. BA 161
.0,00
.0,00
.0,00
.383.814,25
.383.814,25
. .07. BA 839
.0,00
.0,00
.0,00
.106.843,08
.106.843,08
. .08.BA 513
.0,00
.0,00
.0,00
.641.058,47
.641.058,47
. .09.BA 569
.0,00
.0,00
.0,00
.110.661,26
.110.661,26
. .10. BA 152
.0,00
.0,00
.0,00
.1.303.707,11 .1.303.707,11
. .11. BA 420
.0,00
.0,00
.0,00
.273.648,72
.273.648,72
.
.12.BR-101
.0,00
.0,00
.0,00
.213.686,15
.213.686,15
. .13. BA 046
e 485
.0,00
.0,00
.0,00
.213.686,15
.213.686,15
. .14. BA-465
.0,00
.0,00
.0,00
.213.686,15
.213.686,15
. .15. BA-649
.0,00
.0,00
.0,00
.495.803,00
.495.803,00
. .16. BA-512
.0,00
.0,00
.0,00
.100.009,24
.100.009,24
. .17. BA-233
.0,00
.0,00
.0,00
.495.326,88
.495.326,88
. .18. BA-160
.0,00
.0,00
.0,00
.257.644,84
.257.644,84
.
.Totais
.0,00
.0,00
.0,00
.8.125.467,59 .8.125.467,59
Fechar