DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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187
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2441/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 004.385/2025-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Congresso Nacional.
3.2. Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e
Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Urbana e Hídrica (AudUrbana).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Auditoria realizada nas obras de
construção dos Blocos 1 e 2 do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas/RS,
sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. encaminhar cópia deste Acórdão à Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares e à Universidade Federal de Pelotas/RS, esclarecendo a essas entidades que
o Relatório e o Voto que fundamentam a referida deliberação podem ser acessados por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos;
9.2. arquivar o presente processo em observância às disposições do art. 250,
inciso I, do Regimento Interno do TCU, devendo a AudUrbana providenciar, por
intermédio de seu dirigente, em conformidade com o art. 169, caput e inciso V, do
Regimento
Interno
do
TCU,
o encerramento
dos
presentes
autos
no
sistema
informatizado de controle de processos desta Corte de Contas.
10. Ata n° 42/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2441-42/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2442/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 005.223/2025-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Secex Consenso/TCU e AudPetróleo/TCU
3.2. Responsável: não há.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás
Natural e Mineração (AudPetróleo).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes
autos, que tratam de processo
administrativo autuado nos termos do art. 17, §1º, da Instrução Normativa-TCU (IN)
95/2024 com vistas a avaliar a abrangência e a utilidade para o controle externo das
informações compartilhadas pela Controladoria-Geral da União decorrentes de acordo de
leniência firmado com fundamento na Lei 12.846/2013 em relação a atos lesivos
praticados contra a Administração Pública (Caso 48),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, ante as
razões expostas pelo Relator, em:
9.1. registrar, em
atenção à quarta ação operacional
do Acordo de
Cooperação Técnica, firmado em agosto de 2022, e aos incisos I e II do art. 18 da IN-
TCU 95/2024, que as informações e os documentos compartilhados pela Controladoria-
Geral da União não se mostram úteis ao controle externo exercido por este Tribunal
com relação aos terceiros envolvidos neste caso concreto;
9.2. determinar à Diretoria de Acordos de Leniência da Controladoria Geral
da União (DAL/CGU) que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, corrija o erro material
informado ao TCU por meio do Ofício 7.413/2025/DAL/SIPRI/CGU (peça 13), promovendo
a devida aditivação do Acordo de Leniência para a correção do Anexo I - Histórico de
Atos Lesivos e Relação de Contratos Afetados (peça 6), em observância aos princípios da
legalidade, da eficiência e da segurança jurídica previstos na Lei 9.784/1999;
9.3. cientificar a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e
Prevenção de Conflitos, deste Tribunal, nos termos do art. 21 da IN-TCU 95/2024, sobre
a presente deliberação;
9.4. informar a Controladoria-Geral da União acerca desta deliberação;
9.5. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 42/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2442-42/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2443/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 014.854/2025-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessada: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da
Câmara dos Deputados.
4. Órgãos/Entidades: Comando da Aeronáutica, Ministério da Defesa.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional
e Segurança Pública (AudDefesa).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional, que objetivam a realização de auditoria destinada a apurar a legalidade da
classificação de sigilo das informações relativas ao voo da Força Aérea Brasileira utilizado
para transportar a ex-primeira-dama do Peru, Sra. Nadine Heredia, ao território
brasileiro, bem como as informações dos custos envolvidos na operação.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da Solicitação, por preencher os requisitos de admissibilidade
previstos no art. 38, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 232, inciso III, do Regimento
Interno/TCU; e art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução TCU 215/2008;
9.2. considerar integralmente atendida a Solicitação do Congresso Nacional
nos termos do art. 17, §1º, inciso I, da Resolução TCU nº 215/2008, informando à
Comissão demandante acerca da impossibilidade de atuação do TCU nos termos
solicitados, por tratar-se de matéria que não compete a esta Corte de Contas;
9.3. autorizar o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 169, inciso
V, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 17, inciso I, da Resolução TCU 215/2008.
9.4. dar ciência da deliberação, acompanhada do Relatório e Voto, ao
solicitante.
10. Ata n° 42/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2443-42/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2444/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 005.371/2025-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Bahia; Ministério da Educação.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito
possíveis irregularidades perpetradas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Bahia (IFBA) na concessão e pagamento da Retribuição por Titulação,
decorrentes da aplicação da regra de equivalência da titulação acadêmica com o
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro no art. 276, caput, do Regimento Interno/TCU, referendar a
medida cautelar adotada pelo relator por meio de despacho, transcrito no relatório que
precede este acórdão, bem como as medidas acessórias constantes no mencionado
despacho;
9.2. notificar a prolação deste acórdão aos interessados.
10. Ata n° 42/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2444-42/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2445/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 017.096/2025-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: não há.
3.2. Interessados: Presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e
Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados.
4. Órgãos/Entidades: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional formalizada pelo Ofício 100/2025/CFFC-P, de 15/8/2025, por meio do qual o
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos
Deputados, encaminha solicitação de informações a respeito da atuação deste Tribunal
de Contas da União em relação a possíveis irregularidades em licitação promovida no
âmbito do Ministério da Saúde para aquisição de insulina;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional, por estarem
preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 38, inciso II, da Lei 8.443,
de 16/7/1992, combinado com o art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU e com
o art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215, de 20/8/2008;
9.2. informar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
(CFFC) da Câmara dos Deputados que:
9.2.1. a atuação desta Corte de Contas em relação ao Pregão Eletrônico (PE)
90104/2024 conduzido pelo Departamento de Logística em Saúde do Ministério da
Saúde, tendo como objeto o registro de preços para aquisição de insulina, se deu no
bojo do TC 008.712/2025-5, apreciado quanto ao mérito na sessão plenária ocorrida em
17/9/2025, ocasião em que foi proferido o Acórdão 2.165/2025-TCU-Plenário;
9.2.2.
à luz
dos
elementos de
convicção
juntados
ao aludido
TC
008.712/2025-5, não foram detectadas irregularidades graves na condução do Pregão
90.104/2024 aptas a justificar outras providências por parte deste Tribunal de Contas
além da expedição de ciência, nos exatos termos do sobredito Acórdão 2.165/2025-TCU-
Plenário, ao Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, com
fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315, de 22/4/2020, sobre algumas
impropriedades e falhas identificadas naquele certame, para que fossem adotadas
medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes;
9.3. dar ciência desta decisão ao Presidente da Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, encaminhando a Sua Excelência
cópia do presente Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam,
o mesmo deve ser feito em relação ao Acórdão 2.165/2025-TCU-Plenário;
9.4. em consonância com o art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU,
combinado com
o art. 14, inciso
IV, da Resolução-TCU
215/2008, considerar
integralmente atendida a presente Solicitação do Congresso Nacional e arquivar os
presentes autos após cumprimento dos itens 9.2 e 9.3 supra.
10. Ata n° 42/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 22/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2445-42/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Bruno Dantas, Jorge Oliveira,
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2446/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 018.253/2024-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Saúde; Secretaria-executiva do Ministério da Saúde (00.394.544/0173-12).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
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