DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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195
Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 0033 4234 0053
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito
Fe d e r a l
02 061
15.340.110
.
F
4-INV
2
90
0
1050
14.983.186
. .
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1138
356.924
. .TOTAL - FISCAL
15.340.110
. .TOTAL - SEGURIDADE
0
. .TOTAL - GERAL
15.340.110
.
.ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
.UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
.ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
.PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
.0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
15.340.110
.
.At i v i d a d e s
. 0033 4234
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal
02 061
15.340.110
. 0033 4234 0053
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito
Fe d e r a l
02 061
15.340.110
.
F
3-
ODC
2
90
0
1050
14.983.186
. .
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1138
356.924
. .TOTAL - FISCAL
15.340.110
. .TOTAL - SEGURIDADE
0
. .TOTAL - GERAL
15.340.110
.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFBIO Nº 749, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a Aprovação
da 1ª Reformulação
Orçamentária do CRBio-06, para o exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº
6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e
regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia
da 6ª Região - CRBio-06 para o exercício de 2025, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 6ª Região
.R EC E I T A S
.
D ES P ES A S
.
.Receitas Correntes
2.300.476,40 Despesas Correntes
2.720.271,57
.Previsão Adicional
.520.290,00 Despesas de Capital
.100.494,83
.T OT A L
.2.820.766,40
.2.820.766,40
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO CFBM Nº 406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução CFBM nº
399, de 31de julho de 2025, para o recadastramento
eletrônico gratuito destinado à emissão da Cédula de
Identidade Profissional Digital (ProID)
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e pelo Decreto nº
88.439, de 28 de junho de 1983;
CONSIDERANDO a instituição do recadastramento eletrônico gratuito para a
emissão da Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID), por meio da Resolução CFBM nº
399, de 31 de julho de 2025, pelo prazo original de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO a
expressiva adesão dos profissionais ao processo de recadastramento e a importância de
assegurar que todos os Biomédicos, Tecnólogos e Técnicos tenham a oportunidade de obter o
novo documento digital sem ônus;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder um prazo adicional para que os
profissionais que ainda não iniciaram ou concluíram o procedimento possam fazê-lo,
garantindo a ampla modernização e atualização cadastral da categoria;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de
Biomedicina, em sua 209ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025;
resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, encerrando-se em 02 de
fevereiro de 2026, o prazo para a realização obrigatória do recadastramento eletrônico gratuito
para a emissão da Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID), conforme estabelecido no
Art. 1º da Resolução CFBM nº 399, de 31 de julho de 2025.
Art. 2º Após o término do prazo estipulado no artigo anterior, a emissão da ProID
ficará sujeita a nova normatização e à eventual cobrança de taxas, conforme dispõe o parágrafo
único do Art. 4º da Resolução CFBM nº 399/2025. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais
disposições contidas na Resolução CFBM nº 399, de 31de julho de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
EDGAR GARCEZ JUNIOR
Presidente do Conselho
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora-Secretária
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
PORTARIA PRES CFC Nº 279, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de crédito adicional
suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de
Contabilidade, para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da
Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº
1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na
Resolução CFC n.º 1.752, de 12 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho
Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.730.571,90 (dois
milhões, setecentos e trinta mil quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos) para as
seguintes rubricas:
. .Conta
.Descrição
.Valor
. 6.3
Execução Da Despesa
2.730.571,90
. 6.3.1
Despesas Correntes
2.730.571,90
. 6.3.1.1
Pessoal E Encargos
1.492.754,25
. 6.3.1.1.01
Pessoal E Encargos
1.492.754,25
. 6.3.1.2
Benefícios Assistenciais
2.720,37
. 6.3.1.2.01
Benefícios Assistenciais
2.720,37
. 6.3.1.3
Uso De Bens E Serviços
1.117.800,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
1.117.800,00
. 6.3.1.9
Outras Despesas Correntes
117.297,28
. .6.3.1.9.01
.Outras Despesas Correntes
.117.297,28
. .Total das suplementações
.2.730.571,90
Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos oriundo da Anulação
Parcial de Dotações Orçamentárias:
. .Conta
.Descrição
.Valor
. 6.3
Execução Da Despesa
2.730.571,90
. 6.3.1
Despesas Correntes
2.730.571,90
. 6.3.1.1
Pessoal E Encargos
650.972,46
. 6.3.1.1.01
Pessoal E Encargos
650.972,46
. 6.3.1.3
Uso De Bens E Serviços
2.079.599,44
. .6.3.1.3.02
.Serviços
.2.079.599,44
. .Total das anulações
.2.730.571,90
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2025.
CONTADOR JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
Presidente em Exercício
PORTARIA PRES CFC Nº 280, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova remanejamento de dotações orçamentárias ao
orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da
Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº
1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na
Resolução CFC n.º 1.752, de 12 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento no orçamento do CFC para o exercício
financeiro de 2025, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para as seguintes
rubricas:
. .Conta
.Descrição
.Valor
. 6.3
Execução Da Despesa
405.000,00
. 6.3.1
Despesas Correntes
405.000,00
. 6.3.1.3
Uso De Bens E Serviços
405.000,00
. .6.3.1.3.02
.Serviços
.405.000,00
. .Total das suplementações
.405.000,00
Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos oriundos da Anulação
Parcial de Dotações Orçamentária:
. .Conta
.Descrição
.Valor
. 6.3
Execução Da Despesa
405.000,00
. 6.3.1
Despesas Correntes
405.000,00
. 6.3.1.3
Uso De Bens E Serviços
405.000,00
. .6.3.1.3.02
.Serviços
.405.000,00
. .Total das anulações
.405.000,00
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 22 de outubro de 2025.
CONTADOR JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
Presidente em Exercício
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.772, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo para adesão ao Redam, previsto
pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.767, de 2025,
que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de
Créditos de Anuidades e
Multas do Sistema
CFC/CRCs (Redam).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para
adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam),
previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de julho de 2025, Seção 1, Página 217.
Art. 2º Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos estabelecidos
na Resolução CFC n.º 1.767, de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de outubro de 2025.
CONTADOR JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO
Presidente em Exercício
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