DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Regionais de Profissionais de Relações Públicas - CONRERPs para alteração das condições
do registro profissional no Sistema CONFERP; Considerando a decisão Plenária do
Conferp, em sua 10ª reunião ordinária, realizada em 14/10/25; resolve: Art. 1º Os cursos
superiores conexos às Relações Públicas, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo
Ministério da Educação, serão elencados por esta Resolução. Art. 2° Os egressos dos
cursos superiores conexos terão seus registros
concedidos de acordo com a
especificidade da formação superior indicada por esta Resolução. Art. 3º Para fins do
disposto nesta Resolução, consideram-se cursos superiores conexos às Relações Públicas,
em
nível
de bacharelado,
todos
aqueles
vinculados
historicamente à
área
de
Comunicação Social,
na qual a
especialidade de
Relações Públicas foi
criada
e
consolidada, mediante os Currículos Mínimos (1969, 1978, 1984) e as Diretrizes
Curriculares Nacionais - DCNs (2002, 2013 - ambas em vigor), homologados pelo
Ministério de Educação. Os cursos de bacharelado que se enquadram nesta perspectiva
são os seguintes: I - Comunicação Social, II - Comunicação Social - Comunicação
Organizacional, III - Comunicação Social - Jornalismo, IV - Comunicação Social -
Publicidade e
Propaganda -
V -
Comunicação Social
- Produção
Editorial, VI
-
Comunicação Social - Radialismo (Rádio e TV), VII - Comunicação Social - Cinema, VIII -
Comunicação Organizacional, IX - Jornalismo, X - Publicidade e Propaganda, XI -
Produção Editorial, XII - Rádio, TV e Internet, XIII - Cinema e Audiovisual.§ 1º Os cursos
de bacharelado mencionados no caput também compreendem as formações similares,
adotadas em instituições de ensino superior, desde que preservada a identidade da área
de Comunicação Social, mediante um ensino com fundamentos teóricos, técnicos e
práticos, tanto comuns às Relações Públicas como específicos às profissões em questão.
Art. 4º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se cursos superiores conexos
às Relações Públicas, em nível tecnológico, todos aqueles apresentados no referido
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST (2016), e no CINE BRASIL
- Manual para classificação de cursos de graduação e sequenciais (versões 2020, 2025),
no qual há uma equivalência definida pelo Ministério da Educação. Os cursos que se
enquadram nesta perspectiva são os seguintes: I - Comunicação Institucional, II -
Assessoria de Comunicação, III - Comunicação Corporativa, IV - Comunicação Empresarial,
V
- Comunicação
Empresarial
e Institucional,
VI -
Comunicação
Jurídica, VII
-
Comunicação, VIII - Gerência da Comunicação Organizacional e Relações Públicas, IX -
Gerência de Comunicação Empresarial, X - Publicidade e Comunicação Empresarial, XI -
Gestão da Comunicação Organizacional.§ 1º Os cursos tecnológicos mencionados no
caput também compreendem as formações similares, adotadas em instituições de ensino
superior, desde que preservada a identidade da área de Comunicação Social, mediante
um ensino comprometido com aspectos inerentes às Relações Públicas. Art. 5º Os
egressos dos cursos superiores conexos, que estão indicados na presente Resolução,
receberão o registro profissional de Relações Públicas desde que comprovem sua
formação acadêmica devidamente homologada pelo MEC. Art. 6º O registro profissional
de que trata esta Resolução Normativa obedecerá, no que couber, aos preceitos do
Regulamento de Registro Profissional editado pelo Conselho Federal de Profissionais de
Relações Públicas e constitui requisito indispensável para o exercício das atividades
privativas de Relações Públicas. Art. 7º Os profissionais de que trata esta Resolução ficam
sujeitos às regras de deontologia previstas no Código de Ética Profissional editado pelo
Conferp. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Profissionais
de Relações Públicas. Art. 9º Ficam revogados os artigos 17 e 18 da RN nº 123, de 25
de junho de 2024. Art. 10º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA LUCIA ROMERO NOVELLI
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
RESOLUÇÃO Nº 338, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o inciso II do artigo 11 da Resolução nº 337,
de 19 de setembro de 2025, que estabelece os
valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs por
pessoas físicas e jurídicas que laboram na área da
Química, nos termos da legislação vigente, para o
exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do Conselho
Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22 de março de
2023, e com fundamento no art. 8º, alínea "a" e "f" da Lei nº 2.800, de 18 de junho de
1956; resolve:
Art. 1º O inciso II do artigo 11 da Resolução nº 337, de 19 de setembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - R$ 719,82 (setecentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos) a R$
7.198,31 (sete mil cento e noventa e oito reais e trinta e um centavos), para pessoas
físicas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO
CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
RESOLUÇÃO CFT Nº 283, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o parágrafo único, do Art. 4º, da Resolução
CFT nº 252, de 31 de janeiro de 2024 e o Art. 7º,
das Resoluções CFT nºs: 252 de 31 de janeiro de
2024, 262 de 3 de abril de 2024, 266 de 6 de
setembro de 2024 e 275 de 16 de dezembro de
2024.
O
PRESIDENTE
INTERINO
DO
CONSELHO
FEDERAL
DOS
TÉCNICOS
INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de
março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do
CFT, deliberou em sua Sessão Plenária Ordinária nº 45, realizada no dia 23 de outubro
de 2025, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 4º, da Resolução CFT nº 252, de
31 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para o estabelecimento do número de conselheiros dos
novos regionais, será levado em consideração o total de profissionais registrados
adimplentes até a data da referida sessão plenária."
Art. 2º Alterar o Art. 7º, das Resoluções CFT nºs 252, de 31 de janeiro de
2024; 262, de 3 de abril de 2024; 266, de 6 de setembro de 2024; e 275, de 16 de
dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O CRT originário apresentará relatório ao CFT, descrevendo todos os
atos de gestão praticados no sentido de viabilizar a transição entre os Regionais, sob
penas das sanções administrativas cabíveis, e juntamente apresentará relatório contábil
e demonstrativo de reserva prevista para repasse de valores aos novos regionais,
conforme
os
artigos 25
e
seguintes
da
Resolução
nº 235/2023,
garantindo
a
transparência e a correta aplicação dos recursos durante o processo de transição, até
o dia 20 (vinte) de fevereiro de 2026."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NERBAS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA CRCCE Nº 215, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º
da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento
para o exercício de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para as seguintes dotações em cumprimento a Lei 4.320/64:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.01.026
.LOC. DE BENS MÓVEIS, MÁQ. E
EQ U I P .
.50.000,00
. .
.TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
.50.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente
da anulação parcial das seguintes dotações:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.A N U L AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.01.004
.SERVIÇOS DE INSTRUTORES
.21.956,00
. .6.3.1.3.02.03.002
.DIÁRIAS - CONSELHEIROS
.7.444,00
. .6.3.1.3.02.03.003
.DIÁRIAS - COLABORADORES
.11.500,00
. .6.3.1.3.02.04.002
.PASSAGENS - CONSELHEIROS
.2.900,00
. .6.3.1.3.02.04.003
.PASSAGENS - COLABORADORES
.6.200,00
. .
.TOTAL A N U L AÇ ÃO
.50.000,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA
PORTARIA CRCCE Nº 230, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º
da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento
para o exercício de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias,
resolve:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.000,00
(cinquenta e dois mil reais) para as seguintes dotações em cumprimento a Lei 4.320/64:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
. .6.3.1.6.01.01.003
.DESPESAS JUDICIAIS
.10.000,00
. .6.3.1.3.02.01.011
.SELEÇÃO,TREIN.ORG/APLIC. EXAMES
.5.000,00
. .6.3.1.3.01.01.012
.MATERIAIS
MANUT.
DE
BENS
I M ÓV E I S
.22.000,00
. .6.3.1.3.02.01.005
.SERV. DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO
.2.000,00
. .6.3.1.3.02.01.008
.SERV.LIMP.CONSERV.
E
JA R D I N AG E M
.2.000,00
. .6.3.1.3.02.01.007
.SERVIÇOS DE COPA E COZINHA
.2.000,00
. .6.3.1.3.02.01.021
.SERV. APOIO ADM E OPERACIONAL
.7.000,00
. .6.3.1.3.02.01.009
.SERV.
DE
SEG.
PREDIAL
E
PREVENTIVA
.2.000,00
. .
.TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
.52.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente
da anulação parcial das seguintes dotações:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.A N U L AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.01.012
.SERV.INTERM.
ES T AG I O S / A P R E N D I Z ES
.7.500,00
. .6.3.1.3.02.01.022
.DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
.15.800,00
. .6.3.1.3.01.01.016
.MAT.HIGIENE,
LIMP.
E
CO N S E R V AÇ ÃO
.11.000,00
. .6.3.1.3.01.01.001
.MATERIAIS DE EXPEDIENTE
.10.000,00
. .6.3.1.3.02.01.037
.SERVIÇOS DE INTERNET
.7.700,00
. .
.TOTAL A N U L AÇ ÃO
.52.000,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA
PORTARIA CRCCE Nº 207, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º
da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento
para o exercício de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) para as seguintes dotações em cumprimento a Lei 4.320/64:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.S U P L E M E N T AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.01.026
.LOC. DE BENS MÓVEIS, MÁQ. E
EQ U I P .
.30.000,00
. .
.TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
.30.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente
da anulação parcial da seguinte dotação:
.
.RUBRICA
.D ES C R I Ç ÃO
.A N U L AÇ ÃO
. .6.3.1.3.02.01.030
.MANUT.CONSERV. BENS IMÓVEIS
.12.950,00
. .6.3.2.1.03.01.002
.MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
.17.050,00
. .
.TOTAL A N U L AÇ ÃO
.30.000,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA
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