DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 53-F. As horas de sobreaviso serão computadas como horas-crédito, a serem
oportunamente compensadas, à razão de um terço da hora normal de trabalho, vedada a
retribuição pecuniária." (NR)
"Art. 53-G. As horas efetivamente trabalhadas em decorrência de convocação de
servidor(a) em sobreaviso serão computadas como horas-crédito, a serem oportunamente
compensadas, observado o art. 46, incisos I e II, desta Resolução.
Parágrafo único. Não sendo possível o regime de compensação de horários de que
trata o caput, as horas presenciais efetivamente trabalhadas, em decorrência de convocação
de servidor(a) em sobreaviso, podem ser remuneradas, como serviço extraordinário, somente
quando excederem a jornada de oito horas diárias ou de 40 horas semanais, observando-se os
limites fixados nos arts. 73 e 74 da Lei n. 8.112, de 1990 e o disposto nos arts. 42 e seguintes
desta Resolução." (NR)
"Art. 53-H. O (A) servidor(a) que, injustificadamente, não atender ao chamado do
órgão não terá as horas de sobreaviso computadas, podendo, ainda, sujeitar-se às sanções
previstas em lei." (NR)
"Art. 53-I. As horas de sobreaviso convertidas em banco de horas deverão ser
utilizadas pelo(a) servidor(a) nos prazos previstos no art. 50-A, caput e § 1º, desta Resolução."
(NR)
Art. 3º Revoga-se o art. 45, § 4º, da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta
Resolução, para que os órgãos promovam as adequações em seus sistemas administrativos e
de controle de frequência, a fim de que passem a assegurar o regime de sobreaviso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. HERMAN BENJAMIN
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 724, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e no Decreto
nº 980, de 11 de novembro de 1993, com as alterações posteriores, resolve:
Revogar, a partir de 3 de novembro de 2025, a permissão de uso do imóvel
funcional de RIP 9701.18734.500-9 outorgada ao Ministro de código 33306.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.247, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF no dia 23 de outubro de 2025,
apreciou a Deliberação nº 239/2025-CCSS, referente à 1ª Reformulação Orçamentária do
CREA-AC para o exercício de 2025. Considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 1ª Reformulação por unidade de centro de custos, autorizando a transposição de
dotações entre Categorias Econômicas e a redução do valor orçamentário inicialmente
aprovado para R$ 8.257.681,90 (oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos
e oitenta e um reais e noventa centavos); Processo SEI nº 00.004981/2024-40, conforme
demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 5.977.827,60, R. de Capital R$ 2.279.854,30; totalizando
em R$ 8.257.681,90.
- Despesas correntes R$ 7.097.243,96,
D. de Capital R$ 1.160.437,94;
totalizando em R$ 8.257.681,90.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.246, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 210/2025-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária
do CREA-PE para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2025, autorizando a abertura de crédito adicional no montante de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), alterando o valor inicialmente aprovado para o valor total de R$
54.101.313,47 (cinquenta e quatro milhões, cento e um mil, trezentos e treze reais e
quarenta e sete centavos), tendo como fonte de receita o superávit financeiro do exercício
anterior; Processo Sei nº 00.006920/2024-17, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 42.971.313,47, R. de Capital R$ 9.130.000,00, Superávit
Financeiro R$ 2.000.000,00; totalizando em R$ 54.101.313,47.
- Despesas correntes R$ 44.971.313,47, D. de Capital R$ 9.130.000,00, Superávit
Financeiro R$ 2.000.000,00; totalizando em R$ 54.101.313,47.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.275, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 24 de outubro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 235/2025-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária
do CREA-DF para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2025, com a redução do valor de R$ 1.103.000,00 (um milhão, cento e três mil reais),
alterando seu orçamento fixado na Primeira Reformulação para o valor total de R$
42.735.108,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, cento e oito reais),
Processo Sei nº 00.005543/2024-07, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 33.103.008,00, R. de Capital R$ 717.000,00, Superávit
Financeiro R$ 8.915.100,00; totalizando em R$ 42.735.108,00.
- Despesas correntes R$ 39.739.970,00, D. de Capital R$ 2.995.138,00;
totalizando em R$ 42.735.108,00.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 2.245, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 209/2025-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária do
CREA-MS para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025, com
a redução de 8,49% no valor de R$ 3.373.599,00 (três milhões, trezentos e setenta e três mil,
quinhentos e noventa e nove reais), alterando seu orçamento fixado na Primeira Reformulação
para o valor total de R$ 36.366.031,37 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e seis mil,
trinta e um reais e trinta e sete centavos); Processo Sei nº 00.005631/2024-09, conforme
demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 28.881.193,90, R. de Capital R$ 7.484.837,47; totalizando
em R$ 36.366.031,37.
- Despesas correntes R$ 31.022.206,58, D. de Capital R$ 5.343.824,79; totalizando
em R$ 36.366.031,37.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUÇÃO CREMESE Nº SEI-7, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de
1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de
14 de abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO
o
que
decidido 
na
Reunião
Plenária
ocorrida
em
25/09/2025, resolve:
Art. 1º. A Resolução Nº SEI-002/2025, de 24 de abril de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 30/04/2025, Edição: 81, Seção: 1, Página: 493, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, conforme
valores abaixo discriminados:
.
.DIÁRIAS
.V A LO R
.
.No Estado
.R$ 400,00
.
.Outros estados (no país)
.R$ 1.150,00
.
.Internacional
.€ 450,00
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP/7 Nº 7, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CRPRS nº 03/2024 que Disciplina
a emissão de passagens, reserva de hospedagens e
concessão de verbas no
âmbito do Conselho
Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº
5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho
de 1977;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, conforme ata nº
002/2025, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso II do parágrafo 2º do art. 24 da Resolução CRPRS nº
03/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 08 de fevereiro de 2024, que
disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no
âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JENIFFER MOREIRA DE MELLO
RESOLUÇÃO CRP/7 Nº 8, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga
a Resolução
CRPRS
nº 002/2022
que
estabelece critérios complementares para a análise
dos pedidos, junto ao CRPRS, de cadastramento e
registro, enquadrados na Resolução CFP nº 13/2019,
de pessoas jurídicas de Serviços de Atenção em
Regime Residencial
de caráter
transitório e/ou
clínicas e outras instituições de atendimento às
pessoas
em situação
de
uso de
substâncias
psicoativas - álcool e outras drogas e que realizam
serviços de acolhimento, internação e similares.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº
5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho
de 1977;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, conforme ata nº
002/2025, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CRPRS nº 02/2022, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) no dia 20 de abril de 2022, que estabelece critérios complementares para a
análise dos pedidos, junto ao CRPRS, de cadastramento e registro, enquadrados na
Resolução CFP nº 13/2019, de pessoas jurídicas de Serviços de Atenção em Regime
Residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às
pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas - álcool e outras drogas e que
realizam serviços de acolhimento, internação e similares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JENIFFER MOREIRA DE MELLO

                            

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