DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO
5.1. Mediante a comprovação do recebimento do valor estipulado na Cláusula Terceira, a
CONTRATANTE quitará de forma plena, geral e irrevogável, não havendo nada mais a
reclamar por parte da CONTRATADA, a qualquer tempo e a qualquer título, no que tange
às obrigações financeiras do extinto Contrato nº 07/2023.
CLÁUSULA SEXTA - DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E SANÇÕES
6.1. O presente Termo de Encerramento e a quitação financeira não eximem a
CONTRATADA de sua responsabilidade por vícios ou defeitos na obra executada, nem a
isentam 
das
sanções 
administrativas 
cabíveis
em 
razão
dos 
descumprimentos
contratuais.
6.2. Em desfavor da CONTRATADA consta a instauração dos seguintes processos
administrativos sancionatórios, que apuram os descumprimentos obrigacionais ocorridos
durante a vigência do Contrato nº 07/2023:
a) Processos nº 08671.009108/2024-52 e 08671.009447/2024-39 (unificados): Apura o
descumprimento obrigacional decorrente do atraso crônico na execução da obra e a
irregularidade da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do
Setor Público Federal (CADIN).
c) Processo nº 08671.002646/2025-05: Apura a paralisação injustificada da obra por mais
de cinco meses, o uso de mão de obra informal e a desorganização na tentativa de
retomada dos serviços.
d) Processo nº 08671.002579/2025-11: Apura um conjunto de irregularidades, incluindo a
falta de comunicação, ausência de resposta a notificações e a não apresentação de
cronograma atualizado.
Fica ressalvado o direito da Administração de, a partir dos resultados dos referidos
processos, aplicar as penalidades cabíveis, incluindo multas e outras sanções previstas na
Lei nº 8.666/1993 e no Contrato, que não são objeto de quitação por este instrumento.
6.3. Fica ressalvado o direito da Administração de, a partir dos resultados dos referidos
processos, aplicar as penalidades cabíveis, incluindo multas e outras sanções previstas na
Lei nº 8.666/1993 e no Contrato, que não são objeto de quitação por este instrumento
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000882202546 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2025/SPRF-SE
Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2025/SPRF-SE, firmado entre a União, por
intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Sergipe - S P R F/ S E
(CNPJ 00.394.494/0125-76) e o Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ nº 04.384.829/0001-96.
Processo SEI: 08672.002183/2025-63. OBJETO: Cessão, a título precário, de espaços das
Unidades Operacionais de Polícia Rodoviária Federal (UOPs PRF), instaladas na malha
viária federal sob circunscrição da SPRF-SE, com Unidades de Apoio Operacional (UAPs)
de Suporte Básico e Avançado do Serviço Móvel de Urgência (SAMU), a fim de
acelerar, precipuamente, o atendimento aos feridos em sinistros ocorridos na rodovia
federal e áreas circunvizinhas, conforme especificações estabelecidas no plano de
trabalho. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: VLADIMIR
CARDOSO
HILÁRIO 
(Superintendente
da 
SPRF-SE);
CLÁUDIO 
MITIDIERI
SIMÕES
(Secretário de Estado da Saúde). VIGÊNCIA: 04/11/2025 à 04/11/2026. Aracaju, 3 de
Novembro de 2025 Vladimir Cardoso Hilário Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA COLEGIADO/MG - 545584
O coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em conformidade com
as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, do
resultado de INDEFERIMENTO/ NÃO CONHECIMENTO/ DEFERIMENTO dos recursos de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. Este julgamento encerra
a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, conforme art. 290 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. A sequência de identificação dos recursos
abaixo relacionados é: número do processo, nome do interessado, placa e número do auto de infração:
JULGAMENTOS DE 2ª INSTÂNCIA:
1 - DEFERIDOS:
.
.Processo
.Interessado
.Placa
.Auto
.
.08656.100571/2021-83
.DULCILENE FERREIRA DA SILVA ANDRADE
.GV T 1 G 9 5
.R515004827
.
.08650.058106/2021-92
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.PVO6242
.R463259262
.
.08656.111817/2021-42
.MARCOS VINICIOS ANGELO ALMEIDA
.OW L 0 4 7 1
.R516084542
.
.08656.098720/2020-56
.PAULO SERGIO DA SILVA
.MQX5605
.T471133256
2 - PRESCRITOS:
3 - INDEFERIDOS:
.
.Processo
.Interessado
.Placa
.Auto
.
.08656.009896/2020-41
.ALEXANDRE FITTIPALDI SILVA GUIMARAES
.HIM3964
.T190787775
.
.08656.056979/2021-19
.ANDERSON DE JOSE DE CARVALHO
.QOU3111
.T469626348
.
.08656.104537/2021-88
.BH COLCHOES E ESPUMAS LTDA
.NYG5906
.T120938871
.
.08656.052667/2020-47
.BRENO DE PAULA SAMPAIO
.PWC4618
.T169840057
.
.08656.169046/2019-68
.CARLOS ALEXANDRE ALVES
.GY Q 5 2 2 0
.T196107083
.
.08656.117403/2019-11
.CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS
.HIC2148
.T183638972
.
.08656.031226/2020-10
.DENIS MARTINS PIRES
.HML0348
.T204380057
.
.08656.118506/2021-12
.DIOGO SOARES DA SILVA
.HGF1280
.T513719326
.
.08650.032177/2020-84
.EDER BARBOSA DE OLIVEIRA
.QXR8J12
.T476063485
.
.08650.029973/2021-11
.EDGAR VLADIMIRO MANTILLA CARRASCO
.PVS3693
.R399447997
.
.08650.037646/2021-32
.EDUARDO JOSE DE PAULO
.QPB8787
.T196474019
.
.08656.113290/2019-76
.EMPRESA GONTIJO DE TRASPORTES LTDA
.Q OA 9 8 7 2
.T185995993
.
.08656.156473/2019-86
.GABRIEL ALVES MASSENSINI
.N LV 9 1 2 4
.T189118032
.
.08656.123310/2019-17
.HERCILIO HELI PEREIRA
.HHJ2736
.R391866467
.
.08656.123314/2019-03
.HERCILIO HELI PEREIRA
.HHJ2736
.R393211215
.
.08656.123304/2019-60
.HERCILIO HELI PEREIRA
.HHJ2736
.R393531392
.
.08656.123284/2019-27
.HERCILIO HELI PEREIRA
.HHJ2736
.R394065336
.
.08656.123300/2019-81
.HERCILIO HELI PEREIRA
.HHJ2736
.R394174771
.
.08650.044507/2021-65
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.CSK5400
.T512858586
.
.08650.070443/2021-58
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.GMW5271
.T493998027
.
.08650.077524/2021-89
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.GOR7264
.T502040904
.
.08650.012027/2021-35
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.GY H 0 7 5 4
.T495813478
.
.08650.023277/2021-09
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.HAH0H50
.T505032635
.
.08650.088560/2021-78
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.HOG4E24
.T497826577
.
.08650.021980/2021-74
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.JSI4964
.T193010836
.
.08650.021987/2021-96
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.JSI4964
.T193010844
.
.08650.034346/2021-00
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.O LY 8 7 0 5
.T488044367
.
.08650.088176/2021-75
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.OW H 8 H 2 0
.R513617078
.
.08650.049463/2021-60
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.OZ W 0 3 5 0
.R461839725
.
.08650.011273/2021-70
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.PVG5813
.T496601482
.
.08650.050269/2021-27
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.PVS2D14
.T517035057
.
.08650.086868/2021-89
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.PXW5160
.T503824291
.
.08650.088184/2021-11
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.PZE2003
.R515123293
.
.08656.027315/2020-53
.JOAO WICTOR PEREIRA MIRANDA
.HKJ7646
.T182518388
.
.08656.034353/2020-62
.JOZIEL DONIZETE COSTA
.HAD5379
.T205745137
.
.08656.117913/2019-80
.JOÃO BATISTA DE CARVALHO
.GMS3630
.T143426407
.
.08656.175909/2019-36
.LUIZ CLAUDIO DE QUEIROZ
.MQV4673
.T161390994
.
.08656.144139/2019-80
.MAURO MACHADO GONZAGA
.QPT8998
.T186375239
.
.08656.082672/2019-41
.MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA
.PVL3109
.T179840592
.
.08656.121215/2019-89
.MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA
.PVL3109
.T186470819
.
.08656.121211/2019-09
.MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA
.PVL3245
.T186470827

                            

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