DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DOS PRAZOS
8. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
.Et a p a
.Data
.Abertura das inscrições de candidaturas
.29 de setembro de 2025
.Último dia de inscrição de candidaturas
.12 de outubro de 2025
.Divulgação preliminar do resultado da etapa de habilitação
.17 de outubro de 2025
.Prazo final para interposição do pedido de reconsideração sobre o resultado da habilitação
.22 de outubro de 2025
.Divulgação do resultado definitivo da etapa de habilitação, após análise do pedido de reconsideração
.27 de outubro de 2025
.Prazo final para solicitação de substituição dos representantes no Encontro Nacional
.29 de outubro de 2025
.Encontro Nacional - 1ª Sessão
.5 de novembro de 2025
.Encontro Nacional - 2ª Sessão
.5 de novembro de 2025
.Prazo final para interposição de pedido de reconsideração do resultado do Encontro Nacional
.7 de novembro de 2025
.Prazo para homologação do resultado e publicação no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura
.12 de novembro de 2025
.Prazo para formalizar o envio dos representantes da organização da sociedade civil eleitos
.13 de novembro de 2025
.Data de envio para publicação no Diário Oficial da União os nomes das representantes indicadas como titulares e suplentes das organizações eleitas
.19 de novembro de 2025
8.1. As datas poderão ser ajustadas mediante comunicação prévia publicada no
sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura <https://www.gov.br/mpa/pt-
br>, em caso de necessidade técnica justificadamente reconhecida pela Comissão
Eleitoral.
DA INSCRIÇÃO
9. Os representantes das organizações da sociedade civil interessados em
participar deste Edital de Chamamento Público deverão efetivar sua inscrição mediante
formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e
Aquicultura (https://www.gov.br/mpa/pt-br), a partir do dia 29 de setembro de 2025, até
as 23 horas e 59 minutos horário de Brasília, do dia 12 de outubro de 2025, bem como
anexar os documentos previstos no item 14 deste Edital em formato PDF:
9.1. Só serão consideradas válidas as inscrições realizadas por meio do
formulário eletrônico de que trata o item 9;
9.2. As inscrições e documentações recebidas após o prazo de que trata o item
9, e fora das especificações ali consignadas, serão consideradas automaticamente
inválidas;
9.3. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estejam em
conformidade com os requisitos e as exigências previstas neste Edital; e
9.4. Os representantes das organizações da sociedade civil habilitados poderão
solicitar a substituição das pessoas indicadas como seus representantes no Encontro
Nacional, desde que a solicitação d alteração seja formalizada e enviada ao e-mail:
<conape@mpa.gov.br>, até as 12 horas, horário de Brasília, do 29 de outubro de 2025.
DA COMISSÃO ELEITORAL
10. A implementação, organização e coordenação do processo seletivo de
escolha das organizações da sociedade civil que comporão o CONAPE, no biênio 2025-
2027, nos termos deste Edital, do Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, e da Portaria
nº 285, de 18 de julho de 2024, serão conduzidos por uma Comissão Eleitoral:
10.1. A Comissão Eleitoral será designada por ato do Presidente do CONAPE; e
10.2. Serão convidados para acompanhar o presente processo público de
eleição servidores das seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura
regimental do Ministério da Pesca e Aquicultura:
I - Ouvidoria do Ministério da Pesca e Aquicultura; e
II - Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
11. Compete à Comissão Eleitoral:
I - analisar os documentos apresentados pelos inscritos e a sua adequação aos
termos deste Edital;
II - solicitar informações adicionais aos inscritos ou habilitados para o devido
cumprimento dos requisitos deste Edital;
III - deliberar sobre a habilitação dos inscritos face aos requisitos deste Ed i t a l ,
bem como proceder à divulgação do resultado na fase de habilitação;
IV - deliberar sobre os
pedidos de reconsideração interpostos pelas
organizações da sociedade civil na fase de habilitação e divulgar o resultado final da
habilitação;
V - compor a mesa de coordenação do Encontro Nacional;
VI - lavrar a ata do Encontro Nacional com o resultado preliminar da eleição,
nos termos deste Edital;
VII - receber e analisar as razões dos pedidos de reconsideração interpostos
face ao resultado preliminar da eleição;
VIII - homologar o resultado final da votação;
IX - encaminhar o resultado final da votação com as trinta e duas organizações
da sociedade civil eleitas para publicação no Diário Oficial da União; e
X - resolver casos omissos.
DA HABILITAÇÃO
12. As organizações da sociedade civil habilitadas estarão aptas a votar e ser
votadas no Encontro Nacional, no que tange à representação do segmento registrado no
formulário de inscrição, desde que comprovem:
12.1. sede no país e relevantes atividades relacionadas à pesca e aquicultura;
12.2. estar atualmente ativa e ter, no mínimo, dois anos de funcionamento;
12.3. ter atuação de abrangência nacional; e
12.4. vínculo de
representatividade com os segmentos
registrados no
formulário de inscrição.
13. As organizações da sociedade civil, na etapa de inscrição, deverão indicar
em qual dos segmentos representativos a seguir sua atuação principal se insere:
I - Entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores; ou
II - Entidades da área empresarial; e
III - Entidades da área acadêmica e de pesquisa.
13.1. As organizações da sociedade civil habilitadas deverão indicar um
representante titular para participar, com direito a voto, no Encontro Nacional, e um
representante suplente para substituir em sua ausência;
13.2. Para exercer o direito de voto a que se refere o item 13.1, é necessário
que os representantes indicados pelas organizações da sociedade civil habilitadas realizem
o credenciamento no Encontro Nacional;
13.3. As organizações da sociedade civil abrangem associações civis, federações,
confederações, redes, fóruns e movimentos sociais, dentre outras entidades, que atuam no
setor da pesca e aquicultura; e
13.4. A Comissão Eleitoral, no momento da habilitação, avaliará se o segmento
representativo indicado pela organização da sociedade civil corresponde à sua atuação
predominante, com base na documentação recebida e em informações públicas
adicionais.
14. Os documentos exigidos para a habilitação são:
14.1. Cópia do Estatuto Social, em sua mais recente versão, ou cópia do
Regimento Interno ou da carta de Princípios, assinados pelo dirigente máximo ou
representante legal da organização da sociedade civil;
14.2. Cópia da mais recente Ata de Eleição da Diretoria ou documento que
demonstre a legitimidade da representação coletiva, informando nome completo e
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, assinados pelo dirigente máximo ou
representante legal da organização da sociedade civil;
14.3. Relatório de atividades, assinado pelo dirigente máximo ou representante
legal da instituição, nos termos do modelo no Anexo III deste Edital, que comprove;
I - relevantes ações relacionadas diretamente à pesca e ou aquicultura por, pelo
menos, dois anos;
II - sua abrangência nacional nos termos do item 2 deste Edital; e
III - e o segmento a que corresponde sua atuação, nos termos do item 4 deste Edital.
14.4 Acompanhado de documentos comprobatórios cabíveis, tais como
publicações institucionais, matérias jornalísticas, registros audiovisuais, relatórios técnicos
ou equivalentes.
14.5. Declaração do dirigente máximo ou representante legal da organização da
sociedade civil firmando autenticidade do teor e da forma dos documentos apresentados,
nos termos do Anexo I deste Edital; e
14.6. Documento assinado pelo dirigente máximo ou representante legal da
organização da sociedade civil com indicação de representante titular e suplente para o
Encontro Nacional, nos termos do Anexo II deste Edital.
15. Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir
integralmente o disposto neste Edital na fase de inscrição.
16. O resultado preliminar da habilitação será divulgado pelo Ministério da
Pesca
e 
Aquicultura,
na
página 
oficial
do
órgão,
no 
endereço
eletrônico
<https://www.gov.br/mpa/pt-br>, até as 23 horas e 59 minutos, do dia 17 de outubro de
2025, nos termos deliberados pela Comissão Eleitoral.
17. Os participantes poderão apresentar pedido de reconsideração do resultado
da habilitação, o qual será analisado pela Comissão Eleitoral.
18. O pedido de reconsideração deverá ser interposto à Comissão Eleitoral,
através do e-mail: <conape@mpa.gov.br>, até as 23 horas e 59 minutos, horário de
Brasília, do dia 22 de outubro de 2025.
19. O resultado definitivo da habilitação, após análise dos pedidos de
reconsideração pela Comissão Eleitoral, será divulgado pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura no endereço eletrônico <https://www.gov.br/mpa/pt-br>, até as 23 horas e 59
minutos do dia 27 de outubro de 2025.
20. O ato de homologação da relação final das organizações da sociedade civil
habilitados a participarem do Encontro Nacional para eleição dos membros do CONAPE, no
biênio 2025-2027, será divulgado na página oficial deste Ministério da Pesca e Aquicultura
no site <https://www.gov.br/mpa/pt-br>.
DO ENCONTRO NACIONAL
21. A organização e coordenação institucional do Encontro Nacional serão de
responsabilidade da Comissão Eleitoral de que trata este Edital e do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
22. Qualquer ônus ou despesas para participação das representações das
organizações da sociedade civil habilitadas no Encontro Nacional serão de responsabilidade
exclusiva das respectivas organizações.
23. O Encontro Nacional realizar-se-á no dia 05 de novembro de 2025, em
ambiente virtual, por meio de plataforma Microsoft Teams:
23.1. É de inteira responsabilidade dos representantes das organizações da
sociedade civil habilitadas prover os meios necessários para garantir o acesso à referida
Plataforma de videoconferência; e
23.2. O Encontro Nacional será gravado, transcrito e armazenado pelo
Ministério da Pesca e Aquicultura.
24. As organizações da sociedade civil habilitadas receberão convite com link
eletrônico para o Encontro Nacional, no e-mail informado no ato da inscrição, em até um
dia antes da sua realização.
25. A ausência da representação titular ou suplente indicada na fase de
inscrição na etapa de chamamento das organizações habilitadas durante o Encontro
Nacional implicará a automática desabilitação da respectiva organização.
26. O Encontro Nacional será realizado em oito etapas, divida em duas sessões,
conforme a seguir descrito:
a) 1ª Sessão - Dia de 5 de novembro de 2025, Início às 09:00.
Etapa I - Abertura do Encontro Nacional
A coordenadora da Comissão Eleitoral abrirá o Encontro Nacional; Em seguida,
a Comissão Eleitoral apresentará a composição e as competências do CONAPE e a
programação prevista para o dia.
Etapa II - Credenciamento, para votação, dos representantes das organizações
da sociedade civil e dos movimentos sociais habilitados
A Comissão Eleitoral dará início ao credenciamento dos representantes das
organizações da sociedade civil habilitadas presentes na sala virtual por intermédio de
chamada oral e de preenchimento de lista de presença eletrônica disponibilizada por meio
de link informado no chat eletrônico da plataforma de videoconferência.
Para esta etapa será dado o prazo de quarenta minutos.
Etapa III - Apresentação das candidaturas
A Comissão Eleitoral apresentará a lista das organizações da sociedade civil que
cumpriram a etapa anterior e que estão, consequentemente, aptas a votarem e a serem
votadas, por segmento.
A apresentação das candidaturas se dará por segmento, seguindo a ordem
disposta no item 4 deste Edital, e por organização em ordem alfabética, tendo cada
representação até três minutos para fazer uso da palavra;
Em seguida, será apresentada a cédula de votação e informações sobre o
processo de votação.
Para esta etapa será dado o prazo de duas horas.
Após a conclusão dessa etapa, a sessão será encerrada pela Comissão Eleitoral,
e será aberto o prazo de votação, que será realizada por meio de formulário eletrônico
disponibilizado aos representantes das organizações da sociedade civil habilitadas e
credenciadas por e-mail.
O prazo de votação ficará aberto por um período de até 1 hora, podendo haver
o encerramento antecipado quando todos os representantes das organizações da
sociedade civil habilitadas e credenciadas que tiverem concluído a votação.
Etapa IV - Apuração dos votos
A apuração eletrônica dos votos se dará após o término do período de votação
e a comissão eleitoral terá até uma hora para contabilizar os votos e aplicar os critérios de
desempate previstos no item 32 deste Edital, caso necessário.
b) 2ª Sessão - Dia de 5 de novembro de 2025, Início às 14:00
Etapa V - Anúncio do resultado da votação
A Comissão Eleitoral apresentará o resultado da votação eletrônica e o
processo de desempate, caso aplicado, como resultado preliminar da eleição; As
organizações da sociedade civil eleitas serão as que obtiverem o maior número de votos
por segmento, conforme o número de vagas disponibilizado para cada segmento, aplicado
os critérios de desempate previstos no item 32 deste Edital.
Etapa VI - Encerramento do Encontro Nacional
A coordenadora da Comissão Eleitoral fará o encerramento do Encontro Nacional e
lavrará a ata com o resultado preliminar da eleição, bem como disponibilizará o resultado da
votação eletrônica na página do Ministério da Pesca e Aquicultura no endereço eletrônico
<https://www.gov.br/mpa/pt-br>, até as 23 horas e 59 minutos do dia 5 de novembro de 2025.

                            

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