DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco
a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão.
O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o
contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento
ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do
feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante
legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados:
(i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021,
e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no
precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 11 de novembro de 2025
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100002/2022-21
PARTE INTIMADA: LADAIR DONDONI, CPF ***.662.***-25
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar às
partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100002/2022-21 na pauta da Sessão de
Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta
minutos) do dia 9 de dezembro de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá
acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queira, valendo-se dos meios e recursos
inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra,
conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação
ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de
razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a
Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, o intimado deverá
solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio
eletrônico (e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 5 de dezembro de 2025.
Faculta-se à parte o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de
Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto, caberá à parte e a seus
representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e
tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à
internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma
remota implica compromisso da parte interessada, bem como de qualquer pessoa inscrita,
no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não
prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a
validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão.
O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o
contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento
ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do
feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante
legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados:
(i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021,
e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no
precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 11 de novembro de 2025
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100656/2022-54
PARTES INTIMADAS: FC KREMER SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 21.967.127/0001-
54; e FLÁVIO CARLOS KREMER, CPF ***.150.***-30.
MOTIVO: Endereço desconhecido.
FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100656/2022-54 na pauta da Sessão de
Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta
minutos) do dia 9 de dezembro de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). As partes poderão
acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queiram, valendo-se dos meios e
recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da palavra,
conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação
ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de
razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso desejem acompanhar a
Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, os intimados deverão
solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico
(e-mail) copad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 5 de dezembro de 2025. Faculta-se
às partes o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de
forma remota. Caso solicitem sua inscrição para tanto, caberá às partes e a seus
representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e
tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à
internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma
remota implica compromisso das partes interessadas, bem como de qualquer pessoa
inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão
não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco
a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão.
O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o
contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento
ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do
feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante
legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados:
(i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021,
e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal
COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de
sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no
precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br.
Brasília, 12 de novembro de 2025
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 370003
Número do Contrato: 19/2024.
Nº Processo: 00190.102876/2024-85.
Contratante:
COORD-GERAL
DE
LICITACAO,CONTR.E
DOCUMENTACAO.
Contratado:
07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste
do valor dos itens do contrato nº 19/2024, em conformidade com o previsto na sua
cláusula sétima, com efeitos a contar de 23 de agosto de 2025. Valor total do Termo de
Apostilamento: R$ 58.081,23. Data de Assinatura: 11/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/11/2025).
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Procuradoria-Geral de Justiça Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n.º CONV 037/2025.
SEI MPDFT nº 19.04.5500.0032679/2024-76. Partícipes: Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93, SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEEDF, CNPJ nº 00.394.676/0001-07. Objeto: fomentar
a atividade literária no Distrito Federal e entorno, por meio de diversas ações que envolvem
escritores(as), premiados(as), estudantes e escolas (LER É LEGAL). Vigência: 11/11/2025 a
10/11/2028. Signatários: MPDFT: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR,
Procurador-Geral de Justiça; SEEDF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA, Secretária de
Estado. Data de assinatura MPDFT: 11/11/2025. Data de assinatura SEEDF: 30/9/2025.
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
33º CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MPDFT NO CARGO DE
PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO– –
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993, com fundamento no artigo 8º, inciso IV, e no artigo 19, §1º da Resolução
CSMPDFT nº 342, de 22 de julho de 2025, e art. 10, § 7º, do Edital nº 1/2025, torna
públicos os seguintes documentos:
1 - ANEXO I - Candidatos com inscrição preliminar deferida na concorrência geral;
2 - ANEXO II - Candidatos com inscrição preliminar deferida nas vagas
reservadas às pessoas com deficiência, sem prejuízo da avaliação a ser realizada pela
Comissão Multiprofissional, nos termos do art. 65 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025;
3 - ANEXO III - Candidatos com inscrição preliminar deferida nas vagas
reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, sem prejuízo da avaliação a
ser realizada oportunamente, de acordo com os arts. 74, 77 e 79 da Resolução CSMPDFT
nº 342/2025;
4 - ANEXO IV - Candidatos com inscrição preliminar indeferida.
Qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, mediante
oferecimento ou indicação de provas, no prazo de cinco dias úteis, contados do dia
imediatamente seguinte ao da publicação deste edital, em conformidade com o art. 12,
parágrafo único, do Edital nº 1/2025.
A representação deverá vir acompanhada das respectivas razões, bem como das
provas pertinentes, e será realizada por meio exclusivamente eletrônico indicado na página
do 33º Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios (sítio eletrônico do MPDFT), até o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Os locais de realização das provas, bem como as demais instruções do certame,
serão
oportunamente
divulgados
por
meio
da
página
oficial
do
concurso:
https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/concursos-menu/membros-menu/17193-33-
concurso-promotor-de-justica-adjunto
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente da Comissão
ANEXO I - INCRIÇÕES PRELIMINARES DEFERIDAS - CONCORRÊNCIA GERAL
.
.Nome do candidato
.Insc.
. .ABRAHAO NICACIO MOURAO DE OLIVEIRA
.5391
. .ADAN HOFFMAN BARBOSA DE ASSIS
.2107
. .ADEMIR DE DEUS
.3306
. .ADENILTON CARDOSO DOURADO JUNIOR
.6076
. .ADILIA MARIA CYSNEIROS BARROS GOMES
.5475
. .ADRELINA DA SILVA CARVALHO
.5473
. .ADRIANA APARECIDA DE JESUS OLIVEIRA GÖTTSCH
.3927
. .ADRIANA GONCALVES BRASIL
.3086
. .ADRIANA GUSMÃO SANTOS
.219
. .ADRIANA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA DINIZ
.3156
. .ADRIANA MEDEIROS BARCELOS
.3232
. .ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA
.2848
. .ADRIANA PERES MARQUES DOS SANTOS
.3470
. .ADRIANA QUINTAS GAIA
.4017
. .ADRIANA VALE DOS PRAZERES
.2688
. .ADRIANE DE SOUSA
.4971
. .ADRIANNO STEVE FRANCO BUENO
.3279
. .ADRIANO GUIMARÃES COLEN
.5966
. .ADRIANO HENRIQUE TARGINO
.5854
. .ADRIANO MENDES SHULC
.3066
. .ADRIANO PEREIRA ALVES
.5040
. .ADRIANO RICARDO E SILVA
.1855
. .ADRYA KARINE ROCHA PRATES
.5866
. .ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA
.447
. .AÉCIO FONTES CORREA JÚNIOR
.3390
. .AFONSO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANKLIN MENDES
.798
. .ÁGATA BOBBIO FERRAZ
.3304
. .AGEU WESLEY CASTRO DOURADO FERREIRA BRAGA
.3256
. .AGLIBERTO BARROSO BASTOS JÚNIOR
.649
. .AGNES MARIA VAZ DE LIMA
.443
. .AGNES VIANA REZENDE
.230
. .AGUINELSON ROSA LOUREIRO
.5797
. .AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY
.5079
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