DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 18 REGIÃO
EDITAL Nº 6, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
18ª Região - CREFITO18, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o
disposto no edital nº 1/2024, que rege o Concurso Público Para Provimento de Vaga e
Formação de Cadastro de Reserva Para Cargos de Nível Médio e Nível Superior no âmbito
deste Conselho.
CONSIDERANDO que a entrega e aprovação do exame médico pré-admissional,
sendo condição indispensável para investidura no cargo, conforme o edital nº 1/2024.
1º - O CREFITO-18 convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados e
classificados no Concurso Público Edital nº 1 DE 19 DE JUNHO DE 2024, publicado no DOU
Publicado em: 18/06/2024, Edição: 115, Seção: 3, Página: 159, conforme EDITAL DE
HOMOLOGAÇÃO, de 18 de dezembro de 2024, para comparecer na SEDE DO CREFITO-18
para assinatura do termo de posse os seguintes candidatos aprovados:
2º Agente Fiscal - Porto Velho - Tatiane de Souza dos Santos;
2º Analista de Tecnologia da Informação - Porto Velho - Jhonatan Silva
Carvalho
Local: Sede do CREFITO-18
Endereço: Avenida Sete de Setembro, 2140. Edifício P.V. Residence Service, Sala
04. Bairro: Nossa Senhora das Graças - CEP: 76.804-124. Cidade: Porto Velho/ R O.
Data agendada:14/11/2025;
Horários: 15:00h.
Porto Velho, 12 de Novembro de 2025
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE CITAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina do Ceará, por intermédio da Exma. Sra.
Presidente desta Autarquia, em conformidade com o disposto nos artigos 39, 41 e 43 da
Resolução CFM N° 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional), CITA o Dr. Murilo
Pinheiro Barros, inscrito no CREMEC sob o n° 1.882, estando em local incerto e não sabido,
para tomar ciência dos termos do Processo Ético-Profissional CREMEC 000003.03/2025-CE e
apresentar DEFESA PRÉVIA, juntando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de
3 (três) e devidamente qualificadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da juntada
da publicação deste edital. É facultado fazer-se representar por advogado devidamente
constituído, mediante instrumento de mandato; os autos poderão ser examinados na sede do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, no SETOR DE PROCESSOS, de 2ª a 6ª feira,
das 08h às 17h, com possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos
originais. Expediu-se este Edital, publicado nos termos da Lei.
Fortaleza, 12 de novembro de 2025.
INÊS TAVARES VALE E MELO
Presidente
EDITAL DE CITAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina do Ceará, por intermédio da Exma. Sra.
Presidente desta Autarquia, em conformidade com o disposto nos artigos 39, 41 e 43 da
Resolução CFM N° 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional), CITA o Dr. Sam
Martins Jarelle Pereira Silva, inscrito no CREMEC sob o n° 11.670, estando em local incerto
e não sabido, para tomar ciência dos termos do Processo Ético-Profissional C R E M EC
000083.03/2024-CE e apresentar
DEFESA PRÉVIA, juntando provas
e arrolando
testemunhas, em número máximo de 3 (três) e devidamente qualificadas, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da juntada da publicação deste edital. É facultado fazer-se
representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato; os
autos poderão ser examinados na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do
Ceará, no SETOR DE PROCESSOS, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h, com possibilidade de
retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais. Expediu-se este Edital,
publicado nos termos da Lei.
Fortaleza, 12 de novembro de 2025.
INÊS TAVARES VALE E MELO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA
C AT A R I N A
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2023
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CRM-
SC); Contratado: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.; Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de locação de veículos por modalidade fixa, sem
condutores, sem combustível, com seguro total, com quilometragem livre, manutenção e
demais despesas por conta da contratada, cnf. processo SGED n° 13053/2024; Fundamento
Legal: art. 79, II da Lei n° 8.666/93; DATA DA RESCISÃO: 08 de agosto de 2025; DATA DA
ASSINATURA: 31 de novembro de 2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PE: 013/2020; ESPÉCIE: Pregão Eletrônico CONTRATANTE: CRM-SC; CONTRATADO: UNIMED
GRANDE FLORIANOPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO; 5º Termo Aditivo aos
Contratos nº 90943-03; 90943-05; (90943-13 ref. ao 90943-07 retificado) e 90943-15;
OBJETO: Empresa contratada para prestação dos serviços especializados em fornecimento
de
Plano de
Saúde,
para colaboradores
do
CRM-SC
e respectivos
dependentes;
ALTERAÇÕES:
Cláusula
primeira
(DO
VALOR);
cláusula
segunda
(DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA); cláusula terceira (DA VIGÊNCIA) 04/11/2025 até 03/02/2026; as demais
cláusulas ficam ratificadas; Lei nº 8666/1993; FORO: Florianópolis/SC; DATA DA
ASSINATURA: 03 de novembro de 2025.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250016.00000001/2025-79
DOADOR: Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de
Rondônia.
DONATÁRIO: Comando da Aeronáutica / Base Aérea de Porto Velho, CNPJ:
00.394.429/0192-00.
DO OBJETO: Doação dos bens móveis inservíveis do CRMV-RO.
Resultado
disponibilizado
através
do
link:
https://pncp.gov.br/app/editais/05973367000105/2025/22.
Porto Velho - RO, 23 de outubro de 2025.
ANILTO FUNEZ JUNIOR
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro
(CRMV-RJ), nos termos da Lei nº 5.517/1968, do Decreto nº 64.704/1969, da Lei nº
5.550/1968 e das Resoluções CFMV nº 1298/2019 e 1022/2013, torna público que realizará
Eleição para a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes do
CRMV-RJ - Gestão 2026/2029, em 1º (primeiro) turno, no dia 09/02/2026, das 08h00 às
22h00, ininterruptamente. Em não havendo quórum conforme estabelecido no § 1º do
artigo 49 da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º (segundo) turno no dia 24/02/2026,
das 08h00 às 22h00, nas mesmas condições estabelecidas para o 1º turno. A Eleição se
processará pelo voto eletrônico (online), via rede mundial de computadores (internet) e
será implementado, exclusivamente, por empresa especializada. ELEITORES: São eleitores
os Médicos Veterinários e Zootecnistas: (I) Possuidores de inscrição principal no CRMV-RJ;
(II) Em situação de adimplência financeira perante o CRMV-RJ; (III) Que não estejam
impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado; (IV) É
facultativo o voto para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral
(primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos de idade; (V) O profissional
transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino
quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de
chapas; (VI) É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições nos CRMVs
em que estiverem inscritos, quer como candidato, quer como eleitor; (VII) O eleitor que
tentar fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da responsabilização civil e
criminal; (VIII) O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os
profissionais isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº 1022/2013,
salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada. VOTO ONLINE: (I) A votação
em
1º
(primeiro)
turno
dar-se-á
via acesso
ao
sítio
eletrônico
específico
-
https://eleicaocrmvrj.org.br - no dia 09/02/2026, de 08h00 às 22h00, através de senha
eletrônica individual e intransferível fornecida previamente pelo sistema eleitoral a cada
eleitor, cujas orientações relativas ao acesso e ativação, alteração e recuperação da senha
eletrônica serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral Regional (CER) legal e
regularmente constituída pelo Plenário do CRMV-RJ; (II) O exercício do direito de voto
online poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com
acesso à internet; (III) Durante o dia 09/02/2026, de 08h00 às 22h00, o CRMV-RJ
disponibilizará em sua sede, à Rua da Alfândega, nº 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro,
1 (um) computador com acesso à internet, em recinto separado do público, com uma
cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual médicos veterinários e
zootecnistas eleitores poderão exercer o direito de voto online. Este computador dará
acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação online; (IV) Por questões
de logística digital, para exercer o direito ao voto na modalidade on line (pela Internet), o
profissional deverá regularizar suas obrigações perante o CRMV/RJ até o dia 30 de janeiro
de 2026. Caso não se regularize até o prazo estabelecido (30/01/2026), o profissional
poderá participar da eleição de maneira presencial, na sede do CRMV-RJ, valendo-se do
voto em separado, conforme disposto no artigo 27 da Resolução CFMV nº 1298/2019,
desde que esteja com as suas obrigações institucionais regularizadas até a data do pleito
eleitoral, quer referente ao primeiro turno, quer referente ao segundo turno, se houver.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA: O profissional que decidir exercer seu direito de voto por
correspondência deverá manifestar, por correspondência ou e-mail, esse interesse perante
o CRMV-RJ, de acordo com as seguintes instruções: (I) O profissional deverá encaminhar
expediente ao CRMV-RJ contendo: (a) Solicitação expressa de recebimento do material
para voto por correspondência; (b) Indicação do endereço para recebimento do material;
(II) O profissional deverá encaminhar tal solicitação, impreterivelmente, até o dia
13/12/2025, para a sede do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, nº 91/14º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP: 20070-003 ou para o e-mail: crmvrj@crmvrj.org.br (III) Sendo individual e
intransferível o direito de voto, esta solicitação não poderá ser subscrita por terceiros,
ainda que detentores de procuração; (IV) A opção refere-se a ambos os turnos; (V) A
ausência de manifestação na forma e prazo indicados implicará na utilização, exclusiva, do
voto online; (VI) O voto por correspondência deverá ser encaminhado à caixa postal com
o material e instruções fornecidas pelo CRMV-RJ; (VII) O voto por correspondência deverá
ser postado pelo profissional, no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada
turno; (VIII) O voto por correspondência só será válido se o documento de
encaminhamento estiver com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no
§3º, artigo 14, da Lei nº 5.517/1968; (IX) Serão considerados nulos os votos por
correspondência postados em desconformidade com as orientações descritas nos itens
anteriores. REGISTRO DE CHAPA: (I) O médico veterinário ou zootecnista interessado em
concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade,
não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019;
(II) O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-RJ deve apresentar, por escrito, e
direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura
da Chapa instruído de: (a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos
cargos; (b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1298/2019; (c) Termo
de Anuência assinado pelos demais componentes; (III) O Requerimento de Registro de
Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, nº
91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, no período de 13/11/2025 à 11/12/2025, de segunda
a sexta-feira, de 08:00 às 17:00, exceto feriado, com toda documentação exigida, de forma
improrrogável; (IV) A decisão da Comissão Eleitoral Regional quanto ao deferimento ou
indeferimento do registro será comunicada ao candidato à Presidência, ou representante
por este expressamente indicado no requerimento de registro de candidatura, e publicada
no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do CRMV-RJ (www.crmvrj.org.br). MANDATO: O
mandato dos membros eleitos, gestão 2026/2029, corresponderá ao período de
23/09/2026 à 22/09/2029. JUSTIFICATIVA POR NÃO COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO: (I) O
não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência,
em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5%
(cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade de pessoa física estabelecida para o
exercício, a cada falta; (II) O encaminhamento da justificativa de ausência ao pleito deverá
obedecer ao disposto na Resolução CFMV nº 1298/2019, artigos 62, 63 e 64; (III) O prazo
para justificativa por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de
realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação
comprobatória, com encaminhamento para o e-mail: justificativa2026@crmvrj.org.br
OUTRAS
INFORMAÇÕES:
(I)
Os
médicos
veterinários
e
zootecnistas
deverão,
obrigatoriamente, manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-RJ, para
recebimento de informações e orientações acerca do processo eleitoral, especialmente e-
mail, telefone
e endereço; (II) Os
médicos veterinários e
zootecnistas deverão,
obrigatoriamente, acompanhar as publicações relacionadas ao processo eleitoral, que
estarão disponíveis no site do CRMV-RJ - https://www.crmvrj.org.br; (III) Em cumprimento
à Resolução CFMV nº 1298/2019, o CRMV-RJ contratou, por meio de Dispensa Eletrônica
de Licitação, conforme publicações lançadas no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) e no Diário Oficial da União (DOU), empresa especializada para implementação do
voto online - DGB SOLUCOES DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ nº
26.652.906/0001-84 e empresa especializada para promover a auditoria do processo
eleitoral - HLL AUDITORIA, CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTAO EM TECNOLOGIA
EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 43.235.382/0001-45.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.
DIOGO ALVES DA CONCEIÇÃO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 5 ª REGIÃO, Autarquia de fiscalização
profissional criada pela Lei Federal nº. 6.583/78, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.678.394/0001-09,
vem por sua Comissão de Ética Profissional, regularmente constituída, CONVOCAR o
profissional abaixo elencado, com fulcro na respectiva norma indicada, a fim de que deem
cumprimento ao ato, ficando neste ato regularmente cientes dos seus termos/intimados para
todos os efeitos legais, o nutricionista Y.F.P.O. CRN5/ 14130 - convocado nos termos da
Resolução CFN nº 705/2021, para manifestar-se no Processo Apuração de Denúncia nº
18/2024, com indícios de infração aos artigos 23, 56, 57, 58, 60 e 91 do Código de Ética e de
Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil seguinte desta publicação. Poderá ser solicitada vistas aos autos,
disponível em processo eletrônico, mediante requerimento para o e-mail etica@crn5.org.br.
Salvador - BA, 26 de agosto de 2025
ANA CLÁUDIA RIOS MENEZES
Coordenadora da Comissão de Ética Profissional
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