DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 191, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a
instrução constante no PA nº 3337/2025; CONSIDERANDO os termos da Portaria TRT/GP/DG nº
123/2025; resolve: RETIFICAR o item 1 da Portaria TRT/GP/DG nº 123/2025, publicada no
Diário Oficial da União, na Seção 2, no dia 11 de julho de 2025, para que: Onde se lê:
"REMOVER, independentemente do interesse desta Administração (...) a servidora REBECA
LIMA MARTINS VILLA NOVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para acompanhamento de
cônjuge, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com efeitos a contar de
16.1.2026.", Leia-se: "REMOVER, independentemente do interesse desta Administração (...) a
servidora REBECA LIMA MARTINS VILLA NOVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para
acompanhamento de cônjuge, para a Justiça do Trabalho em Resende/RJ, sob a jurisdição do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com efeitos a contar de 16.1.2026.".
Des. César Palumbo Fernandes
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA-COFFITO Nº 266, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE
DO CONSELHO
FEDERAL DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação
de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº
01/2023), resolve:
Art. 1º Nomear MARCUS THADEU CRISTÓVÃO DA SILVA, para assumir a vaga de
Analista Financeiro e Contábil (Ampla Concorrência).
Art. 2º Nomear ALEXANDRE MARQUES LEITE, para assumir a vaga de Analista
Administrativo (Cota PPP), devido exoneração, a pedido, de João Vitor Gomes de Abreu
Nunes Soares.
Art. 3º Os convocados terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos
previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFIT O,
localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 - Parque Ferroviário de Brasília, para posse e
exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 122, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Raphael de Oliveira Gomes Gerente Substituto da Gerência de
Comunicação do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 17 de novembro de 2025
a 01 de dezembro de 2025, em virtude de férias da titular Marilia Mundim da Costa.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 17 de novembro de 2025.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - 25ª REGIÃO
PORTARIA CRECI Nº 19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO
DE TOCANTINS CRECI 25ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são
conferidas pelo Art 8º, I, do Regimento, resolve:
Art. 1º Fica instituído o auxílio alimentação aos servidores ativos do quadro deste
órgão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de
subsidiar despesas com alimentação no exercício de suas atividades laborais.
Art. 2º O valor mensal do auxílio alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais)
conforme previsão orçamentária e financeira deste órgão.
Art. 3º O auxílio alimentação será concedido diretamente ao servidor, por meio de
cartão alimentação, conforme regulamentação interna.
Art. 4º O benefício não será incorporado ao salário, caso seja através de cartão,
tampouco gerará reflexos previdenciários ou tributáveis, possuindo natureza indenizatória.
Art. 5º O servidor que estiver afastado sem remuneração, licença não remunerada
ou afastamento legal que impeça o exercício das funções perderá o direito ao auxílio durante
este período.
Art. 6º Na hipótese de acumulação de cargos, o servidor fará jus ao auxílio
alimentação de apenas um dos cargos, mediante opção expressa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCINÉIA NORBERTO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
PORTARIA CREF16/RN Nº 22, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO
- CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, do Regimento interno
desta Autarquia, aprovado pela Resolução CREF16/RN n.° 81/2023,
CONSIDERANDO 
os 
deveres 
constitucionais
do 
agir 
administrativo,
especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e
eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de alienação de bens desse ente público ;
CONSIDERANDO a qualificação técnica dos empregados públicos desse órgão;
CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Federal n.° 14.133/2021, resolve:
Art. 1º. Designar o empregado público MARCELO DOS SANTOS VAZ, agente de
fiscalização, matrícula funcional n.º 14, para exercer a função de LEILOEIRO do Conselho
Regional de Educação Física da 16ª Região/RN - CREF16/RN, para, nos termos do art. 8° da
Lei Federal n.º 14.133/2021, atuar nessa qualidade nos procedimentos licitatórios desse
órgão que ostentem a natureza LEILÃO.
Art. 2º. Designar a equipe de apoio que auxiliará o leiloeiro em suas
atribuições, sendo essa formada pelos empregados públicos SHEYLA ROMEIRO FREIRE,
diretora do departamento financeiro, matrícula funcional n.º 02 e MARIA FER N A N DA
JUVENAL, secretária, matrícula funcional n.º 33.
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA PORTARIA Nº 249, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O 1º Secretário e Gestor do Departamento de Recursos Humanos do Conselho
Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições, determina:
Art. 1º - A demissão, por iniciativa das empregadas abaixo relacionadas:
- Sabryna de Oliveira Magno, matrícula nº 400099, em 10/11/2025, ocupante
do cargo efetivo Profissional de Suporte Administrativo.
- Caroline Vieira de Souza, matrícula nº 400125, em 10/11/2025, ocupante do
cargo efetivo de Médica Fiscal.
CONS. FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA Nº 135, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro
de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve:
Exonera a servidora abaixo relacionada: LUCIA ANDREIA NUNES DE OLIVEIRA
NUNES - Arquivista Especialista - Sede Porto Alegre - exoneração a contar de cinco de
novembro de dois mil e vinte e cinco.
RÉGIS FERNANDO ANGNES
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5ª REGIÃO
PORTARIA CRN-5 Nº22, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 -
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5° REGIÃO, no
exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto
n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, considerando o princípio da eficiência, impessoalidade
e legalidade previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a solicitação expressa apresentada pela Fiscal NATI DAMÁSIO BARBOSA no
sentido de desvincular-se do cargo de FISCAL SUPERVISORA DO CRN5, resolve:
Art. 1º- Exonerar a pedido da servidora a Sra. NATI DAMÁSIO BARBOSA, CRN5
no. 9*9*, do cargo de FISCAL SUPERVISORA DO CRN5, permanecendo nas funções de
FISCAL.
Art. 2º- Fica doravante suprimido qualquer adicional de funcional vinculado ao
exercício desta atividade de supervisão em específico, tendo em vista seu caráter precário
e que o mesmo não se incorpora ao salário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IZA CHARLA DA SILVA MACEDO.
PORTARIA CRN-5 Nº25, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5° REGIÃO, no exercício das
competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro
de 1980, considerando o princípio da eficiência, impessoalidade e legalidade previstos no art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e ainda,
OBJETIVANDO melhorar a gestão administrativa, o atendimento aos ditames da Lei
14133/2021 e permitir o adequado suporte à Diretoria e Plenária do CRN5;
CONSIDERANDO que a Autarquia deve buscar mecanismos que associem eficiência e
segurança; resolve:
Art. 1º - Criar o cargo de livre provimento e exoneração de ASSESSOR DE CONTRATOS E
SECRETARIA NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 5ª REGIÃO /CRN5.
Parágrafo único - O ASSESSOR DE CONTRATOS E SECRETARIA será responsável por assessorar
os diversos setores da Autarquia no tocante as demandas de contratos e aditivos a serem realizados,
obtendo cotações, recebendo propostas, organizando certidões dos candidatos, acompanhando os prazos
de vigência dos contratos e aditivos, mantendo-os organizados e armazenados de forma segura, além de
garantir que o documento esteja completo, claro e coerente, bem como organizar a pauta das reuniões de
Diretoria e Plenária, assessorando a realização destas reuniões e atendendo as demandas pertinentes
trazidas pelos Conselheiros.
Art. 2º - Fica nomeada para o cargo ora criado a Servidora MARIA AURELINA DANTAS
BARREIRAS, matrícula número 02, que seguirá executando concomitantemente as atividades já
desempenhadas, tendo em vista serem correlatas.
Parágrafo Primeiro- Não haverá alteração na jornada pré-estabelecida da servidora.
Parágrafo Segundo - Em face à assunção de novo cargo, a servidora fará jus a um acréscimo
de 10% (dez por cento) incidente sobre seu salário base, o qual constará como adicional de função,
permanecendo enquanto a mesma for ocupante do cargo, inexistindo direito adquirido à sua
percepção.
Parágrafo Terceiro - Permanecem garantidos todos os demais benefícios previstos no Acordo
Coletivo da Categoria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IZA CHARLA DA SILVA MACEDO.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
PORTARIA Nº 56, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere o artigo 16 da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de
1979, e Lei 7.017, de 30 de Agosto de 1982, e o disposto no artigo 7º do Decreto nº 88.439, de 28
de junho de 1983,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO o anexo da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024,
que regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; resolve:
Art. 1º Fica designado o Colaborador Marcos Caparbo para exercer a função de
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).
Parágrafo único. O Encarregado é o responsável por atuar como canal de comunicação
entre o CFBM, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 2º São atribuições do encarregado:
I - analisar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências cabíveis;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD - e
adotar as devidas providências;
III - orientar a equipe interna do CFBM e colaboradores acerca de práticas relativas à
proteção de dados pessoais;
IV - prestar assistência e orientação à Presidência e demais setores do CFBM na
elaboração, definição e implementação de ações relativas à proteção de dados pessoais;
V - registrar e comunicar ao Presidente do CFBM incidente de segurança;
VI - providenciar o registro das operações de tratamento de dados pessoais;
VII - executar outras atribuições de proteção de dados pessoais determinadas pelo
Presidente do CFBM ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JUNIOR

                            

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