DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A 
PRESIDENTA 
SUBSTITUTA 
DA 
FUNDAÇÃO 
ESCOLA 
NACIONAL 
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e suas alterações, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de
junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.005234/2025-00, resolve:
Art. 1º Realocar a função e cargo comissionado Executivo, conforme segue:
I - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE 2.10, da
Coordenação-Geral de Inovação e Inteligência Artificial da diretoria de Inovação para o Gabinete;
II - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, FCE 2.13, da Presidência
para a Diretoria de Educação Executiva;
Art. 2º As realocações definidas no art. 1º, detalhadas no Anexo a esta Portaria,
serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de
estrutura regimental desta Fundação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
DANYELLE BARRETO
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação
dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022 e pelo nº 12.300 de 06 de dezembro de 2024)
a) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de
confiança da Presidência:
. .U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .P R ES I D Ê N C I A
.1
.P R ES I D E N T E
.CCE 1.17
B) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de
confiança do Gabinete:
. . U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .GABINETE
.1
.CHEFE DE GABINETE
.FC E 1 . 1 3
. .
.2
.ASSESSOR TÉCNICO
.FCE 2.10
. .
.1
.ASSISTENTE
.FCE 2.07
C) Quadro demonstrativo da alocação dos cargos em comissão e funções de
confiança da Diretoria de Educação Executiva:
. . U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA 
DE
EDUCAÇÃO EXECUTIVA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.09
. .Coordenação-Geral 
de
Aperfeiçoamento 
para
Carreiras
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação-Geral 
de
Especialização e MBA
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação de Cursos
de 
Especialização
e
M BA
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação-Geral 
de
Desenvolvimento 
de
Altas Lideranças
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.09
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.02
. .Coordenação-Geral 
de
Formação 
Inicial
de
Carreiras
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.04
. .Coordenação 
de
Desenvolvimento Inicial
de Servidores Federais
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
d) Quadro demonstrativo da alocação das funções de confiança da Diretoria de
Inovação:
. .U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .DIRETORIA 
DE
I N OV AÇ ÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.09
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.08
. .
.1
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.06
. .Coordenação-Geral 
de
Inovação
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .Coordenação-Geral 
de
Inovação Aberta
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.03
. .Coordenação-Geral 
de
Inovação em Inteligência
Artificial
.1
.Coordenador Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Coordenação-Geral 
de
Gestão 
do
Conhecimento 
e
Comunidades 
para
Inovação
.1
.Coordenador Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão de
Biblioteca,
Publicações 
e
Plataformas de Gestão
do Conhecimento
.1
.Chefe
.FCE 1.07
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.301, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Vidal Ramos-SC, para execução de ações de Proteção
e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vidal Ramos-SC, no
valor de R$ 2.515.000,00 (dois milhões quinhentos e quinze mil reais), para a execução de
ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei
n.º 59053.013911/2024-18.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001563, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas
parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º
do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 2.946, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 945ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 3/11/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso
V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de
11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões
médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante e eventuais
vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de
vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade
hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Poço Preto II, nos municípios de Itararé, em
São Paulo, e Sengés, no Paraná.
O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, bem como
as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J.M. NEVES
ATO Nº 2.947, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 945ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 3/11/2025, nos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso
de recursos hídricos a:
FILADELFIA NATURE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, rio São
Francisco, município de Buritizeiro/MG, irrigação.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 945ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 3/11/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º, do art. 7º, §3º,
e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA
nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de
usos de recursos hídricos à:
Nº 2.948 - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, rio Grande, município de
Sacramento/MG e Pedregulho/SP, aproveitamento hidroelétrico.
Nº 2.949 - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, rio Grande, município de São José
da Barra/MG e São João Batista do Glória/MG, aproveitamento hidroelétrico.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES

                            

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