DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de ARTEM CHERBAEV, incluído na
Portaria nº 5.738, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de
20 de outubro de 2025, é VLADIMIR CHERBAEV, e não como publicado anteriormente.
Processo Nº 08018.091390/2025-06.
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de ILYAS ABDESSALAM BOUNADJA,
incluído na Portaria nº 5.474, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 01 de setembro de 2025, é M´HAMED BOUNADJA, e não como publicado
anteriormente. Processo Nº 08018.079860/2025-55.
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de KHALIL EL ZEIN, incluído na
Portaria nº 5.587, de 22 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União
de 23 de setembro de 2025, é KHALIL MAHMOUD EL ZEIN, e não como publicado
anteriormente. Processo Nº 08018.091586/2025-92.
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E
APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de MUSTAFA HABIB MOHMD OMRAN
ABU OMAR, incluído na Portaria nº 2.096, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de maio de 2023, é HABIB MOHMD OMRAN A ABU OMAR, e
não como publicado anteriormente. Processo Nº 08018.091474/2025-31.
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
COORDENAÇÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS
DESPACHOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro
de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto
nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016;
resolve:
Nº 16 - Notificar a entidade social INSTITUTO DO BRASIL DE RESPONSABILIDADE SOCIAL -
IBRASIL, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.908.074/0001-63 ora
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência
de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de
permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de
perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o
prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários.
Processo SEI/MJ nº 08071.000733/2025-89
Nº 17 - Notificar a entidade social INSTITUTO CCR, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita
no CNPJ sob o nº 21.178.963/0001-50, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de
Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP,
mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44
da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a
apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000763/2025-95
Nº 18 - Notificar a entidade social AGÊNCIA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO ECONOMICO E
SOCIAL - AGBRASIL, com sede em Cunha SP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.584.895/0001-60,
ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para
ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os
requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob
pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido
o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários.
Processo SEI/MJ nº 08071.000728/2025-76.
ANDRE PEREIRA CRESPO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 4.801, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto
nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa
Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023;
resolve:
Art. 1º Fica permutado o seguinte cargo constante no Anexo II, do Decreto nº
12.258, de 25 de novembro de 2024:
I - um CCE 1.05 da Floresta Nacional do Iquiri com um FCE 1.05 do Serviço de
Apoio Operacional CT Itaituba - SAP-CT Itaituba.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
PORTARIA ICMBIO Nº 4.902, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga a Portaria ICMBio nº 8, de 5 de fevereiro de
2014, que estabeleceu normas e procedimentos para
o
ordenamento 
da
visitação
e 
para
o
credenciamento
e a
autorização
de uso
para
exercício da atividade comercial de condução de
visitantes no Parque Nacional da Serra da Capivara
(processo ICMBio nº 02070.001336/2025-58).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria ICMBio nº 8, de 5 de fevereiro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2014, nº 26, Seção 1, p. 101 e
102, que estabeleceu normas e procedimentos para o ordenamento da visitação e para o
credenciamento e a autorização de uso para exercício da atividade comercial de condução
de visitantes no Parque Nacional da Serra da Capivara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 4.909, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece as atribuições e a governança relativas à
condução
das ações
e
execução dos
recursos
advindos do Acordo Judicial celebrado entre a União,
o Instituto Chico Mendes
de Conservação da
Biodiversidade 
- 
ICMBio 
e
outros, 
com 
a
compromissária
Samarco 
Mineração
S.A.,
para
reparação 
integral 
e
definitiva 
relativa 
ao
rompimento da Barragem de Fundão, homologado
pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de
2024 (processo ICMBio nº 02070.018925/2024-94).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023,
no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do
Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1° Ficam definidas as seguintes áreas responsáveis por promover a
gestão, o monitoramento e o controle das ações previstas nos programas ambientais
assumidos pelo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
no acordo judicial entre a União, o ICMBio e outros compromitentes do Poder Público
com a compromissária Samarco Mineração S.A., para reparação integral e definitiva
relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal
Federal em 6 de novembro de 2024, de acordo com o Anexo 17 da referida
Repactuação:
I - Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO:
a) Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática, pelo período de
dez anos, após a fase de transição, conforme previsto no inciso I da Cláusula 3 do
Anexo 17 do Acordo de Repactuação;
b) Plano de Ação para Recuperação e Conservação da Fauna Aquática da
Bacia Hidrográfica do Rio Doce - PABA, em relação às ações remanescentes, conforme
previsto no inciso II da Cláusula 3 do Anexo 17 do Acordo;
c) Plano de Ação para Recuperação e Conservação da Biodiversidade
Aquática dos Ambientes Costeiro e Marinho, conforme previsto no inciso III da Cláusula
3 do Anexo 17 do Acordo;
d) Planos de Ação que abrangem as espécies ameaçadas de extinção do
Plano de Ação para Conservação da Biodiversidade Terrestre, conforme previsto na
Cláusula 4 do Anexo 17 do Acordo de Repactuação;
e) supervisão do desenvolvimento e da gestão das bases de dados de
biodiversidade no âmbito das ações pertinentes à DIBIO.
II - Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN:
a) cessão de terreno ao estado do Espírito Santo para a construção do
Centro de Informações Técnicas - CIT, conforme previsto na Cláusula 5 do Anexo 17;
e
III - Gerências Regionais 2 e 4, assessoradas pelas demais instâncias do
ICMBio:
a)
consolidação das
Unidades de
Conservação
localizadas na
Bacia
Hidrográfica do Rio Doce e na área costeiro-marinha, conforme previsto no inciso I da
Cláusula 6 do Anexo 17 do Acordo.
Art. 2º A Coordenação-Geral de
Planejamento e Gestão de Recursos
Externos - CGPLAN será responsável por:
I - promover a articulação interna para a boa governança dos recursos
financeiros disponibilizados para cumprimento dos compromissos pactuados pelo
ICMBio no Anexo 17 do Acordo;
II - representar o ICMBio no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima - MMA e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e
propor os mecanismos de execução financeira dos programas;
III - organizar e consolidar o planejamento da execução dos recursos
advindos do acordo judicial que compete ao ICMBio;
IV - realizar o monitoramento da execução dos recursos do acordo judicial
que compete ao ICMBio; e
V - organizar a modelagem do mecanismo financeiro de longo prazo para a
consolidação das Unidades de Conservação contempladas na repactuação.
Art. 3º A Coordenação Territorial CT - Lagoa Santa e o Centro Nacional de
Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas e da Biodiversidade Marinha do Leste
- TAMAR serão responsáveis por representar o ICMBio junto às equipes da Fundação
Renova e da Samarco Mineração S.A. para discussão de temáticas do Programa de
Monitoramento relacionadas à fase de transição do acordo judicial.
Parágrafo único. O
TAMAR será responsável, ainda,
por assessorar
tecnicamente o MMA na proposição e execução das ações do Plano de Reestruturação
da Gestão da Pesca e Aquicultura - Propesca.
Art. 4º Fica a Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar
incumbida de atuar como comitê de governança interna das ações indicadas nesta
Portaria.
Art.
5º Esta
Portaria não
afasta
a competência
de consultoria
e
assessoramento jurídico da Procuradoria Federal Especializada - PFE, Gabinete ICMBio
e das áreas técnicas e administrativas do ICMBio, cujas atribuições regimentais
contribuem para a execução dos compromissos institucionais estabelecidos no acordo
judicial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 4.949, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a revisão geral do Plano de Manejo da
Reserva Biológica do Guaporé (processo ICMBio nº
02070.002983/2020-72).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023,
no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do
Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a revisão geral do Plano de Manejo da Reserva
Biológica do Guaporé, localizada no estado de Rondônia, constante no processo ICMBio
nº 02070.002983/2020-72.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Biológica do
Guaporé será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do
Instituto Chico
Mendes de
Conservação da
Biodiversidade na
rede mundial
de
computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os
limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no
portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial
de computadores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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