DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.004946/2025-
87, resolve:
Art. 1º Definir em 2,90 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Boa Vista, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.031439-0.01, de titularidade da empresa Boa
Vista Energética Ltda., nos municípios de Lages e São Joaquim, no estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Boa Vista refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Boa Vista poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 2,50 MW médios,
da PCH Boa Vista, estabelecida na Portaria SPE/MME n. 106, de 14 de setembro de 2012,
e no anexo da Portaria SPE/MME n. 1.364, de 10 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003734/2025-82, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se
aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI
até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos
no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
.
.Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
.Empreendimento
.Garantia Física (MWmédio)
.
.EO L . C V . R N . 0 3 7 0 7 6 - 2 . 0 1
.São Fernando 3
.11,1
.
.EO L . C V . R N . 0 3 7 0 7 7 - 0 . 0 1
.São Fernando 4
.39,9
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.023, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001016/2025-71,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
.
.Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
.Usina
.Garantia Física (MWmed)
.
.UFV.RS.PB.044469-3.01
.Luzia 2
.16,1
.
.UFV.RS.PB.044470-7.01
.Luzia 3
.16,1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 3.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que
consta do Processo nº 48500.905668/2022-52, e considerando a resolução do Contrato de
Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado - CCESI nº 3/2021, celebrado entre a
Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e a Brasil Biofuels Pará II S.A., decide:
(i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o
CNPJ: 04.895.728/0001-80 que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das
penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de
1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez
milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos); e
resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta
milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos); (ii)
determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR que reverta
os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade
tarifária; e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a
exclusão das UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná,
BBF Gurupá e BBF Terra Santa do CCESI nº 3/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.336, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.906497/2023-60:, decide:
Conhecer o Recurso Administrativo interposto pela EDP Energias do Brasil S.A .,
CNPJ nº 03.983.431/0001-03, em face do Despacho nº 2.393, de 2024, emitido pela
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo seus efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905298/2022-53, decide:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração
interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26,
e Hydria Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 07.655.515/0001-79, em face do
Despacho nº 2.879, de 23 de setembro de 2025, de modo a tornar sem efeito o item "iii",
que
determinava o
rateio, em
partes
iguais, dos
emolumentos decorrentes
da
recontabilização entre Eletrobras e Hydria, cabendo a cada uma arcar com 50% (cinquenta
por cento) do valor total.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.338, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.031657/2025-71, decide:
Por indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano
Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.350, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.028240/2025-21, decide
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar
protocolado ArcelorMittal Comercializadora de Energia Ltda.; e (ii) encaminhar o processo
para decisão pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado
de Energia Elétrica (SGM; (iii) Tornar sem efeito o Despacho nº 3.211, de 28 de outubro de
2025, publicado no D.O. de 31 de outubro de.2025, seção 1, p. 105, v. 163, n. 208.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.292, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº Processo nº 48500.903865/2017-70. Interessado: Companhia Energética do
Ceará
-
COELCE e
indicados
no
Anexo.
Decisão:
homologar os
Contratos
de
Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Energética do
Ceará - COELCE, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, e as prestadoras de serviços de
telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
DESPACHO Nº 3.315, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.032803/2025-85. Interessados: Odata Sampa 07 Ltda.
(Matriz), CNPJ nº 58.150.169/0001-08, e Odata Sampa 07 Ltda. (Fase 1), CNPJ nº
58.150.169/0002-99. Decisão: autorizar os Interessados a acessarem a Rede Básica do
Sistema Interligado Nacional radialmente no barramento de 440 kV da SE Sumaré, de
propriedade da ISA Energia Brasil S.A., por meio de uma linha de transmissão em circuito
duplo, 440 kV, de aproximadamente um quilômetro de extensão e de uso compartilhado
entre as unidades consumidoras Odata Sampa 07 (Matriz), Odata Sampa 07 (Fase 1) e
Odata Sampa 07 (Fase 2), derivada da subestação abaixadora denominada SE Odata SP07,
localizada no município de Sumaré, no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
DESPACHO Nº 3.322, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.904050/2017-16. Interessado: Neoenergia Pernambuco e
indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia
Pernambuco, 
CNPJ 
nº 
10.835.932/0001-08, 
e 
as 
prestadoras 
de 
serviços 
de
telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.239, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto
no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 48500.024637/2025-43, decide:
Extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.024637/2025-43,
após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das
partes, nos termos do previsto no art. 69, da Norma de Organização Aneel - 001,
aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.
ANDRÉ RUELLI

                            

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