DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO ANP Nº 1.571, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.216577/2025-46, torna pública a seguinte decisão:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/1124-14, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25134-8
.Infra - P&D Caracterização e avaliação de
impactos de corais de águas profundas
. Instituto Oceanográfico - IO /
USP
. R$ 7.485.182,64
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo
à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado
para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANÇA
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
COMITÊ DE INTEGRIDADE
D EC I S ÃO
PAR-PB.014.00034/2024
Ato do Comitê de Integridade, Pauta CI 136/2025, de 16 de Outubro de 2025.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições
que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de
07/07/2025, e o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide pelo Arquivamento do
Processo Administrativo de Responsabilização PAR-PB.014.00034/2024, sem aplicação de
sanções à TECNOKIP SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ: 23.256.389/0001-36.
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Relator
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 325, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca DIEGO J III, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0003823-7, por 30 (trinta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004376/2025-80, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DIEGO J III, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0003823-7 e na Autoridade Marítima sob o nº
443-012299-7, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto
(fundo) - duplo, para captura da espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis,
Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus
muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar
territorial S/SE; e ZEE S/SE. (Autorização Complementar - fora da área do camarão rosa -
acima de 100M), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397,
de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor
desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca DIEGO J III fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca THIAGO EJ I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0001064-7, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.006407/2025-37, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação THIAGO EJ I, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001064-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 401-
013816-5, na frota 3.10.001, modalidade 3.12 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto oceânico (fundo) -
simples e duplo, espécies-alvo: Galo-de-fundo (Zenopsis conchifer), Abrótea de profundidade
(Urophycis cirrata), Merluza (Merluccius hubbsi), com área de operação na Zona Econômica
Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397,
de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca THIAGO EJ I fica proibida
de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 328, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca BEATRIZ SETUBAL, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0016851-9, por 30 (trinta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002877/2025-21, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação BEATRIZ SETUBAL,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0016851-9 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-048137-7, na frota 3.09.001, modalidade 3.10 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Arrasto Costeiro (fundo) duplo Tangones, espécies-alvo: Cucuruca/Corvina (Micropogonia
furnieri), Pescadinha-real/Pescada-foguete
(Macrodon ocilodon),
Pescada/Maria-mole
(Cynoscion striatus), Linguado (Paralichthys spp.), Abrótea (Urophycis brasiliensis), Cabrinha
(Prionotus punctatus), Castanha (Umbrina canosai), com área de operação no Mar
Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o
disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30
(trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca BEATRIZ SETUBAL fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação..
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 329, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca VÔ ZAIA, inscrita
no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0016299-7, por 30 (trinta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.005588/2025-84, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VÔ ZAIA, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0016299-7 e na Autoridade Marítima sob o nº
442-022288-3, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento emalhe
costeiro de fundo, Espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion guatucupa) e Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste,
tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro
de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca VÔ ZAIA fica proibida
de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 330, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca PRIMAVERA XI, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0001047-7, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.004845/2025-61, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação PRIMAVERA XI, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001047-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 401-
028212-6, na frota 3.10.001, modalidade 3.12 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto Oceânico de fundo
- simples e duplo, Espécies-alvo: Galo-de-fundo (Zenopsis conchifer), Abrótea de profundidade
(Urophycis cirrata), Merluza (Merluccius hubbsi), na área de operação no Zona Econômica
Exclusiva Sul e Sudeste (profundidades superiores a 250 metros e inferiores a 500 metros),
tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de
2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca PRIMAVERA XI fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 331, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca KAROL RS, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira CE-0002359-8, por 30 (trinta) dias corridos, a
partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00356.002831/2005-17, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação KAROL RS, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0002359-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-
005834-8, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo:
Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) , na área de operação
no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no
Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca KAROL RS fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

                            

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