DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111300080
80
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 332, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ATLANTIS I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0011460-6, por 30 (trinta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002683/2001-40, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ATLANTIS I, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0011460-6 e na Autoridade Marítima sob o nº
181-003494-9, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos,
Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na
área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo
em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de
2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ATLANTIS I fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento da publicação desta Portaria, fica autorizada a realizar o último desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 333, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação
de pesca CAMILA IV, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0001539-9, por 30 (trinta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624,
de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.004734/2007-12,
resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CAMILA IV, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0001539-9 e na Autoridade Marítima sob
o nº 162-000829-7, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 334, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca MILA I, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira 
CE-0004183-8, 
por 
30 
(trinta) 
dias
corridos,
a
partir
da entrada
em
vigor
desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de
1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca
e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.003842/2001-23,
resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MILA I, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0004183-8 e na Autoridade Marítima sob o nº
162-001805-5, na frota 5.01.005, modalidade 5.4 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos,
Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus),
na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES ) ,
tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26 de
dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca MILA I fica proibida
de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento
da
publicação
desta
Portaria, 
fica
autorizada
a
realizar
o
último
desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP
ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 397, de 26
de dezembro de 2024, por 30 (trinta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca CAMILA IV fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá
gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Parágrafo único. Caso a embarcação se encontre em cruzeiro de pesca no
momento
da publicação
desta
Portaria, fica
autorizada
a
realizar o
último
desembarque.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PORTARIA SOF/MPO Nº 434, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito dos
Ministérios da Justiça e Segurança Pública, de Minas e Energia, e do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da
Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput e § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro
de 2024, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, no que concerne aos Ministérios
da Justiça e Segurança Pública, de Minas e Energia, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXOS
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
14.244.386
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
06 122
14.244.386
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
06 122
14.244.386
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3020
14.244.386
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
7.894.395
.Operações Especiais
0909 00QV
Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso
Remunerado
28 846
7.894.395
0909 00QV 0001
Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado
- Nacional
28 846
7.894.395
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3020
7.894.395
5116
Segurança Pública com Cidadania
27.584.965
.At i v i d a d e s
5116 2723
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e
Corrupção
06 181
27.584.965
5116 2723 0001
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento
à Criminalidade e
Corrupção - Nacional
06 181
27.584.965
F
3-
ODC
2
90
0
3020
18.577.301
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3020
9.007.664
.TOTAL - FISCAL
49.723.746
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
49.723.746

                            

Fechar