DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5115
Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos
14.133.080
.At i v i d a d e s
5115 6067
Apoio e Fomento a Projetos de Defesa de Direitos Difusos
14 422
14.133.080
5115 6067 0001
Apoio e Fomento a Projetos de Defesa de Direitos Difusos -
Nacional
14 422
14.133.080
F
3-
ODC
2
90
0
1083
13.770.554
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1083
362.526
.TOTAL - FISCAL
14.133.080
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
14.133.080
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
100.000
.At i v i d a d e s
0032 21F6
Modernização e Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação
e Comunicação
04 126
100.000
0032 21F6 5664
Modernização e Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Em Brasília - DF
04 126
100.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3129
100.000
.TOTAL - FISCAL
100.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
100.000
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
1190
Qualidade Ambiental nas Cidades e no Campo
1.356.047
.At i v i d a d e s
1190 21A9
Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da
Qualidade Ambiental
18 542
1.356.047
1190 21A9 0001
Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da
Qualidade Ambiental - Nacional
18 542
1.356.047
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3129
1.356.047
.TOTAL - FISCAL
1.356.047
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.356.047
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.182, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.041449/2025-30, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0794 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.191, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046657/2025-25,
resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD RN0019 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.875/SIA, de 17 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2022, Seção 1, página 60.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.196, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.046437/2025-00, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1162 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.203, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.047061/2025-42, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0443 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.220, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de
2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048271/2025-58, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: DAN SWIFT;
II - Indicador de localidade: 9PDW;
III - Indicativo de chamada da EPTA: DAN SWIFT;

                            

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