DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25,70 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 2;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1º de novembro de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 18.234, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de
2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135
e 136, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00066.009737/2025-90, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revisão 2 do Certificado de Operador Aéreo - COA
2022-08-00HM-03-02, emitido em 10 de novembro de 2025, em favor da sociedade
empresária UPSTAR AVIATION S/A., CNPJ nº 26.269.450/0001-78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 734/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.015904/2025-90
2. Interessado: Centro Nacional de Navegação Transatlântica
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do parecer jurídico
subscrito pelo jurista Carlos Ayres Britto (Anexo - Parecer Jurídico - SEI nº 2624910), a pedido
do Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave), que argui a invalidade
da Resolução-ANTAQ nº 112/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. não conhecer o pleito de invalidar a Resolução-ANTAQ nº 112/2024
apresentado pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave) nas
Petições Complementares SEI nº 2659236 e SEI nº 2703006;
5.2. informar que o tema sobre-estadia de contêiner corresponde ao item 2.6 da
Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ; e
5.3. comunicar o Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT
(Centronave) da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 735-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013454/2019-52
2. Interessado: ANTAQ
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 81/2025, de 24 de outubro de 2025, que trata do cumprimento da
decisão exarada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, nos autos do
Mandado de Segurança nº 40.087/DF,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 81/2025, de 24
de outubro de 2025;
5.2. cientificar a SRG acerca da presente decisão; e
5.3. cientificar a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - Abratec
acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 736/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022231/2025-24
2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da
decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 85-2025
(SEI nº 2724430), publicada no Diário Oficial da União de 30/10/2025 (SEI nº 2725619), que
autorizou a empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A., em caráter especial e
emergencial, a realizar testes de comissionamento dos sistemas que integram a estrutura do
Terminal Flutuante Auxiliar para Descarga de Barcaças Graneleiras do Terminal de Granéis
Sólidos Agrícolas (TGSA), pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art.
49 da Lei nº 10.233/2001, combinado com o inciso III do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº
71/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 85-2025,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30/10/2025; e
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos, Lima Filho e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 737/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002851/2023-85
2. Interessados: ANTAQ e Universidade Federal Fluminense
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação - SESGI
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED) entre a ANTAQ e a Universidade
Federal Fluminense (UFF), com vistas à execução do projeto PJ01 da Agenda Ambiental e
de Segurança Aquaviária 2025/2026 (SEI nº 2534346), intitulado Revisão e atualização do
Índice de Desempenho Ambiental (IDA) de Portos Públicos e Terminais de Uso Privado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Execução Descentralizada
entre a ANTAQ e a Universidade Federal Fluminense (UFF), conforme TED SEI nº 2715310
e Plano de Trabalho SEI nº 2715317; e
5.2. cientificar a Universidade Federal Fluminense (UFF) acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 738/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008996/2024-71
2. Interessado: S.A. Marítima Eurobrás Agente e Comissária - em Recuperação Judicial
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso
hierárquico interposto pela empresa S.A. Marítima Eurobrás Agente e Comissária - em
Recuperação Judicial em face da Deliberação PAS nº 16/2024/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico SEI nº 2229762 interposto pela empresa
S.A. Marítima Eurobrás Agente e Comissária - em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ
sob o nº 58.150.871/0001-71, dada a sua regularidade, e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se integralmente a Deliberação PAS nº 16/2024/SFC, que aplicou multa no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pela infração prevista no art. 32, inciso XXXIV, da
Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, à vista da ausência de fatos novos ou elementos
probatórios capazes de infirmar a materialidade, o enquadramento ou a responsabilidade
pela conduta omissiva; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 739/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012274/2024-11
2. Interessados: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - Portos do Paraná,
FTS Participações Societárias S.A. e TKX Operações Portuárias Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de consulta externa
formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, por meio
do Ofício nº 437/2024-APPA, datado de 13/06/2024, bem como do Ofício nº 877/2024-
APPA, acerca da celebração de contratos de passagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Administração dos Portos e
Paranaguá e Antonina - APPA, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. declarar como cumprida a diligência contida no item 5.1. do Acórdão
nº 630-2025-ANTAQ;
5.3. informar à consulente com
fundamento no Parecer Jurídico nº
00075/2025/PFANTAQ/PGF/AGU
(SEI nº
2719830),
aprovado
pelo Despacho
nº
01081/2025/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 2719832) que:
5.3.1. desde que não exista manifestação da Autoridade Portuária, em
qualquer sentido, antes de 1º/05/2025, ao pedido do interessado realizado antes desta
data, deve-se aplicar a Resolução-ANTAQ nº 127/2025 aos contratos de passagem
vigentes,
ou seja,
a
ANTAQ
deverá se
manifestar
para
que seja
efetivada
a
transferência de titularidade do contrato de passagem;
5.3.2. caso contrário, existindo manifestação da Autoridade Portuária, em
qualquer sentido, antes de 1º/05/2025, deverá ser aplicada a Resolução-ANTAQ nº
7/2016, dispensando-se a intervenção da ANTAQ;
5.3.3. aos pedidos de transferência
de titularidade de contratos de
passagem realizados após 1º/05/2025 deverá ser aplicada a Resolução-ANTAQ nº
127/2025; e
5.3.4. as transferências de titularidade dos Contratos de Passagem nº
029/2010 e nº 079/2013 devem observar o disposto nos itens precedentes;
5.4. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Regulação (SRG),
à Superintendência
de Outorgas
(SOG) e
à Superintendência
de Fiscalização
e
Coordenação das Unidades Regionais (SFC);
5.5. manter as informações e documentos constantes no presente processo
sob
o grau
de
acesso restrito,
na
forma
do art.
28
da Resolução-ANTAQ
nº
57/2021;
5.6. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina e as
empresas FTS Participações Societárias S.A. e TKX Operações Portuárias Ltda. acerca da
presente decisão; e
5.7. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
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