DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 758/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011799/2025-10
2. Interessado: Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) em face
de negativa de seu pedido de informações detalhadas sobre o total de receitas tarifárias de
cada Porto Organizado no ano de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Federação Nacional
das Operações Portuárias (FENOP) em face de negativa de seu pedido de informações sobre as
receitas tarifárias de cada Porto Organizado no ano de 2024;
5.2. no mérito, indeferir o recurso, mantendo a decisão de negativa de
fornecimento das informações, devido à proteção legal conferida ao sigilo empresarial; e
5.3. dar conhecimento à FENOP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 759/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.015295/2025-79
2. Interessado: Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
medida cautelar protocolado pela Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) em
desfavor da Autoridade Portuária do Porto Organizado de Itaguaí (Portos Rio),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do pedido cautelar protocolado pela Associação dos Terminais
Portuários Privados (ATP) em face da Autoridade Portuária de Itaguaí (Portos Rio), eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de provimento da medida cautelar, por não
estarem presentes os pressupostos básicos de "fumaça do bom direito" e "perigo na
demora"; e
5.3. cientificar a Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 760/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022970/2024-35
2. Interessado: Cargill Agricola S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de autorização especial formulado pela empresa Cargill Agricola S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conceder autorização, em caráter especial e de emergência, pelo período
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, à empresa
Cargill Agricola S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, com vistas à realização
de testes de comissionamento na sua Estação de Transbordo de Carga - ETC, denominada
Terminal PVH - II, regida pelo Contrato de Adesão nº 05/2023, com fulcro no art. 49 da Lei
nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso III, da Resolução-ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões
de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação;
e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 761/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007384/2025-41
2. Interessados: Matapi Transporte Multimodal Ltda. e Companhia Docas do Pará (CDP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado
pela Companhia Docas do Pará (CDP) para a celebração de contrato de uso temporário junto à
empresa Matapi Transporte Multimodal Ltda., referente às áreas 2, 7 e 9 do Terminal de
Outeiro/PA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela Companhia Docas do Pará (CDP) para a
celebração de contrato de uso temporário junto à empresa Matapi Transporte Multimodal
Ltda., referente às áreas 2, 7 e 9 do Terminal de Outeiro/PA;
5.2. no mérito, determinar uma nova publicação da manifestação de interesse da
empresa
Matapi
Transporte Multimodal
Ltda.,
já
considerando
o novo
Plano
de
Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Belém/PA, e a consequente
reabertura de prazo para os demais interessados se manifestarem; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 762/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006052/2025-40
2. Interessados: Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí
e Região - SINTER e Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia
acerca de eventual cobrança irregular às cargas em regime de trânsito aduaneiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de medida cautelar interposto pelo Sindicato das
Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER, dado que
não há receio de grave lesão ao interesse público ou risco ao resultado útil do processo
que justifique a adoção da indigitada medida;
5.2. remeter os autos à Superintendência de Regulação - SRG para que, apenas
após o cumprimento do item 3.10 da Agenda Regulatória 2025-2028, se manifeste sobre o
mérito processual; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 87/2025-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
1. Processo: 50300.021608/2025-28
2. Interessados: TECONAP S.A. e Companhia Docas de Santana - CDSA
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da
proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad
referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a celebração de Contrato de Transição entre a TECONAP S.A. e a
Companhia Docas de Santana - CDSA, visando à continuidade da movimentação e
armazenagem de cargas conteinerizadas nas áreas 1A e 1B do Porto Organizado de
Santana/AP;
3.2. a autorização mencionada no
item 3.1. desta Deliberação está
condicionada à uma cláusula resolutiva para que a CDSA e a TECONAP celebrem um Termo
de Ajuste de Conduta (TAC), com interveniência da ANTAQ, com objetivo de regularizar as
pendências financeiras existentes entre a empresa e a Autoridade Portuária, em virtude do
Contrato de Uso Temporário nº 001/2021, em até 60 dias;
3.3. Determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG oriente a CDSA com
o objetivo do contrato de transição atender a todas as exigências dispostas na Resolução
nº 127/2025 ressaltando que a celebração do TAC supre a lacuna sobre a adimplência da
empresa frente à CDSA;
3.3. Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC oriente a CDSA com o objetivo de celebrar o Termo de Ajuste de
Conhecimento de Dívidas, nos moldes do Termo de Ajustamento de Conduta conforme
resolução ANTAQ nº 105/2023;
3.5. determinar que a Companhia Docas de Santana (CDSA) adote as
providências necessárias à destinação definitiva das áreas 1A e 1B do Porto Organizado de
Santana, mediante abertura de processo de arrendamento, com a elaboração e envio ao
Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) do respectivo Estudo de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental (EVTEA), em até 180 (cento e oitenta) dias, para prosseguimento
do rito licitatório ordinário de outorga, em consonância com o planejamento portuário
vigente;
3.6. cientificar a TECONAP S.A. e a Companhia Docas de Santana - CDSA acerca
da presente decisão.
3.7. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Acórdão nº 749/2025, publicado no DOU de 11 de novembro de 2025,
Seção 1, pág. 74,
onde se lê: "...5.2. será responsabilidade do servidor informar o término do
período de teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do
período, deverá formalizar a solicitação com antecedência mínima de 2 meses do término
da presente autorização. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial...",
leia-se "...5.2. será responsabilidade do servidor informar o término do período
de teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do período,
deverá formalizar a solicitação com antecedência mínima de 2 meses do término da
presente autorização. 5.3. orientar a SAF para que comunique ao servidor a necessidade de
observância ao disposto no inciso I, §9º do art.12 do Decreto 11.072, de 2022, a fim de
evitar caracterização de situações constituídas. 6. Data da Reunião: 06/11/2025 -
Telepresencial...".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Processo
nº
50300.018595/2024-29.
Deliberação
PAS
nº
6/2025/UREPV/GREMN/SFC (2684050). O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho
(UREPV), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento
Interno, delibero pela subsistência do Auto de Infração n° 006685-0 (2339856), por
restarem confirmadas autoria e materialidade da infração tipificada no art. 23, inciso
XLII, da Resolução nº 1274-ANTAQ, decidindo, assim, pela aplicação da penalidade de
multa pecuniária no valor R$ 13.965,00 (treze mil novecentos e sessenta e cinco reais)
à empresa Transportadora RI Ltda., CNPJ 34.922.554/0001-68.
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
Chefe da Unidade
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