DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 747/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021334/2025-77
2. Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação
da empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., na qualidade de autorizatária do
Contrato de Adesão nº 10/2023-MPA (SEI nº 2107284), cujo objeto é a exploração do
Terminal de Uso Privado - TUP ATEM Belém, localizado no município de Belém/PA,
visando realizar, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, operações com carga
geral no referido terminal, conforme Petição SEI nº 2680976,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em
reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido da empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0001-03, com sede na cidade de Manaus/AM, na
qualidade de autorizatária do Contrato de Adesão nº 10/2023-MPA, cujo objeto é a
exploração do Terminal de Uso Privado - TUP ATEM Belém, localizado no município de
Belém/PA, visando realizar, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, operações
com carga geral no referido terminal, com fundamento no art. 31, inciso IV, da
Resolução-ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes
competentes, especialmente a Marinha do Brasil, o Corpo de Bombeiros e o órgão
ambiental;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 753/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000700/2025-54
2. Interessado: PTP Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito da
empresa PTP Brasil Ltda. para instalação e exploração de Terminal de Uso Privado
(TUP) na margem esquerda do Rio Paraguai, no Município de Porto Murtinho, no
Estado de Mato Grosso do Sul,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre
o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa
PTP Brasil Ltda., CNPJ nº 32.845.261/0001-07, para a exploração de instalação portuária
na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada na margem esquerda do
Rio Paraguai, no Município de Porto Murtinho/MS, em uma área total de 100.816,72
m², conforme as coordenadas descritas no projeto;
5.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos
(MPOR) com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de
Adesão;
5.3. declarar que o contrato deverá incluir cláusula de condição suspensiva
de sua eficácia, sujeita à apresentação da documentação que assegure o direito de uso
e fruição da área da União contida no local do futuro terminal; e
5.4. cientificar a empresa PTP Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores
presentes: Frederico Dias (Presidente),
Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 754/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004744/2023-91
2. Interessado: Intersal S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de
expansão da área onshore do Contrato de Arrendamento nº 09/2022, de titularidade
da empresa Intersal S.A. - Porto Organizado de Areia Branca,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conceder prazo adicional para a apresentação do Estudo de Viabilidade
Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA de adensamento de área do Contrato de
Arrendamento nº 09/2022, no Porto Organizado de Areia Branca, de titularidade da
Intersal S.A., inscrita
no CNPJ sob o
nº 46.874.030/0001-28, até o
prazo de
31/12/2025;
5.2. determinar que o prazo do Contrato de Transição vigente deverá
acompanhar o prazo final estabelecido para a apresentação do EVTEA nos termos
assentados no item 5.1.;
5.3. revogar a autorização contida no Acórdão nº 336-2023-ANTAQ (SEI nº
1970968) para a celebração de sucessivos contratos de transição para exploração
temporária da área em terra conhecida como "GERTAB", quanto à área "onshore" de
34.797 m² não inclusa no Contrato de Arrendamento nº 09/2022;
5.4. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) o acompanhamento
do novo prazo;
5.5. cientificar a Intersal S.A. e a Companhia Docas do Rio Grande do Norte
- CODERN acerca desta decisão; e
5.6. incluir informativo sobre a
presente decisão no Processo nº
50300.000160/2023-47.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores
presentes: Frederico Dias (Presidente),
Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 755/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005165/2024-47
2. Interessado: Open Port Services Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada
"Terminal Pesqueiro de Porto Grande", localizada no Município de São Luís/MA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário
solicitado pela empresa
Open Port Services Ltda.,
inscrita no CNPJ sob
o nº
14.144.058/0001-13, referente à instalação portuária denominada "Terminal Pesqueiro
de Porto Grande", localizada fora da poligonal do Porto Organizado de Itaqui, no
Município de São Luís/MA, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa-
ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade 
e
segurança 
exigidos
pelos 
entes
intervenientes 
na
operação,
especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público
Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio
Ambiente;
5.3. consignar que não caberá indenização por investimentos realizados pela
empresa antes ou após o registro que ora se defere, tampouco decorrerá qualquer
direito adquirido ou garantia de permanência da exploração da instalação portuária na
hipótese de revisão da diretriz do Poder Concedente para a área em comento; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores
presentes: Frederico Dias (Presidente),
Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 756/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011568/2023-44
2. Interessado: Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aplicação
da Tabela I do Porto Organizado de Itaguaí/RJ em face das embarcações que se
destinam aos terminais portuários privados da região,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer das petições endereçadas pela Associação dos Terminais
Portuários Privados (ATP), atuando em nome dos Terminais de Uso Privado (TUP) Porto
Sudeste do Brasil S.A. e Ternium Brasil Ltda., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
5.2. no mérito, determinar à Autoridade Portuária do Porto Organizado de
Itaguaí que promova a retificação do valor de cobrança previsto para o item 2.1.3 da
Tabela I do Porto de Itaguaí, alterando-o para o valor de R$ 1,18 (um real e dezoito
centavos) por TPB, conforme apurado pela setorial técnica de Regulação da AN T AQ ,
nos termos do Parecer Técnico nº 48/2025/GRP/SRG; e
5.3. cientificar a Associação dos Terminais Portuários Privados (ATP) acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores
presentes: Frederico Dias (Presidente),
Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 757/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011684/2025-25
2. Interessado: Intermarítima Portos e Logística S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
pleito de ampliação da área objeto do Contrato de Arrendamento nº 05/2022, de
titularidade da empresa Intermarítima Portos e Logística S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. 
declarar 
que 
a 
expansão
de 
área 
pretendida 
pela 
empresa
Intermarítima Portos e Logística S.A., com acréscimo de aproximadamente 8.586,20 m²,
mediante a realização de novos investimentos, não impacta o equilíbrio econômico-
financeiro do Contrato de Arrendamento nº 05/2022, devendo os investimentos
adicionais ser realizados única e exclusivamente pela Arrendatária, não cabendo
indenizações de qualquer natureza por parte do poder público, sendo afastada,
inclusive, qualquer possibilidade de extensão de prazo contratual como contrapartida
ao investimento realizado;
5.2. orientar o Poder Concedente para que, por meio do aditivo contratual
a ser firmado, aplique as bases remuneratórias do Contrato de Arrendamento nº
05/2022 à área a ser adensada;
5.3. declarar a ausência de riscos concorrenciais em relação à ampliação de
área pleiteada pela empresa em epígrafe;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando
a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.5. encaminhar os autos à Autoridade Portuária do Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE);
5.6. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos (SNP); e
5.7. cientificar a empresa Intermarítima Portos e Logística S.A. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores
presentes: Frederico Dias (Presidente),
Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral

                            

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