DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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87
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização de Jurisprudência e
Reclamação ao Conselho Pleno, da 3ª Sessão Ordinária, determinada pela Senhora
Presidente do CRPS, que acontecerá no dia 19 de novembro de 2025 às 09h30, por meio
de videoconferência (via Microsoft Teams)
RELATORA: ALEXANDRA ALVARES ALCANTARA
NB: 42/194.188.730-6
Int: MOACIR COVALTCHUK e INSS
NB: 42/185.969.196-7
Int: SAMUEL ALVES FERREIRA e INSS
RELATORA: ADRIENE CANDIDA BORGES
NB: 42/190.597.823-2
Int: ADILSON GONCALVES SANTANA e INSS
RELATOR: VALTER SÉRGIO PINHEIRO COELHO
NB: 42/192.527.479-6
Int: ROBERTO CARLOS DE SOUZA e INSS
NB: 42/193.724.931-7
Int: PAULO LUIZ DO NASCIMENTO e INSS
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 895, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"b" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000604/2024-88,
resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento dos Plano CD/RN, inscrito no CNPB sob o nº
1998.0065-65 e no CNPJ sob o nº 48.307.020/0001-36 e CD/PE, inscrito no CNPB sob o nº
2005.0052-74 e no CNPJ sob o nº 48.307.270/0001-76, administrados pela NÉOS
Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, cessando-se os efeitos da
Portaria SPC nº 177 de 15 de fevereiro de 2005, Publicada no D.O.U de 16 de fevereiro de
2005 e da Portaria nº 285, de 29 de novembro de 2005, Publicada no D.O.U de 30 de
novembro de 2005.
Art. 2º Extinguir os códigos nº 1998.0065-65 e 2005.0052-74 do Cadastro
Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculados, respectivamente, ao Plano CD/RN e ao
Plano 
CD/PE, 
administrados 
pela 
NÉOS
Previdência 
Complementar, 
CNPJ 
nº
32.143.339/0001-33.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.114, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 (*)
Credencia,
habilita e
homologa
a adesão
dos
municípios a fazerem jus
à transferência dos
incentivos
financeiros
federais de
custeio
aos
Municípios e ao Distrito Federal, referentes às
equipes, serviços, programas e profissionais no
âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Credenciar e habilitar municípios para fazerem jus à transferência do
incentivo financeiro federal de custeio, destinado aos Municípios e ao Distrito Federal
no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Parágrafo único. As
transferências de incentivos federais
de custeio,
referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto
nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017,
e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam credenciados os quantitativos de equipes da APS, por
município e Distrito Federal, conforme os Anexos desta Portaria:
I - equipe Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I;
II - equipe de Atenção Primária - eAP, conforme o Anexo II;
III - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo III;
IV - equipe de Saúde Bucal - eSB 40h, conforme o Anexo IV;
V - equipe de Saúde Bucal - eSB Carga Horária Diferenciada, conforme o Anexo V;
VI - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo VI; e
VII - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo VII.
Art. 3º Ficam credenciadas o quantitativo de equipe de Saúde da Família
Ribeirinha - eSFR, e os componentes adicionais, conforme os Anexos desta Portaria:
I - equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme o Anexo VIII; e
II - unidades de apoio, embarcações de pequeno porte e profissionais extras
à composição mínima das eSFR, conforme o Anexo IX.
Art. 4º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes
de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, que passam a fazer jus ao incentivo financeiro
federal de custeio referente às eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo
organizacional, aos seguintes componentes adicionais, conforme os Anexos desta
Portaria:
I - alteração de equipes eSF por equipes eSFR, conforme o Anexo X; e
II - unidades de apoio, embarcações de pequeno porte e profissionais extras
à composição mínima das eSFR, conforme o Anexo XI.
Art. 5º Ficam credenciados os municípios a fazerem jus ao incentivo
financeiro
federal
de
custeio
à eSFR
referente
à
incorporação
os
seguintes
componentes:
I - unidades de apoio, embarcações de pequeno porte e carro Pick Up,
conforme o Anexo XII.
Art.
6º
Ficam
credenciados
os quantitativos
de
serviços
da
APS
por
município, conforme listado nos Anexos a esta Portaria:
I - Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, conforme o Anexo XIII; e
II - unidades de apoio, embarcações de pequeno porte e profissionais extras
à composição mínima das UBSF, conforme o Anexo XIV.
Art. 7º
Ficam incluídas as
unidades socioeducativas,
dos municípios
constantes no Anexo XV, para o recebimento do Incentivo para Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei - PNAISARI.
Art. 8º A transferência de incentivo financeiro referente às estratégias
previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das
informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SC N ES ,
por parte do ente federado.
Parágrafo único: Os municípios constantes nos Anexos desta Portaria são
responsáveis por manter e atualizar o cadastro das equipes, serviços, profissionais e
dos estabelecimentos de saúde no SCNES, em conformidade com o disposto na
Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 02 de junho de 2021.
Art. 9º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de
R$ 81.145.910,08 (oitenta e um milhões, cento e quarenta e cinco mil, novecentos e
dez reais e oito centavos) para o exercício de 2025 e R$ 332.028.423,52 (trezentos e
trinta e dois milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta
e dois centavos) para o exercício de 2026, onerando o Programa de Trabalho
20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos
Orçamentários:
I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as - eSF e equipes de Atenção
Primária - eAP;
II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais -
eMulti;
III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal;
IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e
Equipes da Atenção Primária à Saúde - APS; e
V - 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de Pessoas em
Conflito com a Lei - ADPF 347" do Art. 9º.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR
MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.IED
.N OV O
CREDENCIAMENTO
. .AM
.130014
.Apuí
.2
.1
. .AM
.130255
.Manaquiri
.1
.2
. .AM
.130270
.Manicoré
.2
.4
. .AM
.130400
.Silves
.1
.1
. .AP
.160030
.Macapá
.4
.2
. .AP
.160040
.Mazagão
.1
.1
. .BA
.291000
.Dário Meira
.1
.1
. .BA
.291170
.Guanambi
.3
.1
. .BA
.291390
.Ipiaú
.3
.1
. .BA
.291950
.Livramento de Nossa Senhora
.3
.1
. .BA
.292340
.Palmas de Monte Alto
.2
.1
. .BA
.292870
.Santo Antônio de Jesus
.4
.5
. .BA
.293050
.Serrinha
.3
.1
. .CE
.230075
.Amontada
.1
.1
. .CE
.230440
.Fo r t a l e z a
.4
.3
. .CE
.230840
.Missão Velha
.3
.1
. .CE
.231050
.Pedra Branca
.2
.1
. .DF
.530010
.Brasília
.4
.1
. .ES
.320060
.Aracruz
.4
.1
. .ES
.320390
.Nova Venécia
.4
.1
. .ES
.320410
.Pinheiros
.4
.1
. .ES
.320490
.São Mateus
.4
.4
. .ES
.320500
.Serra
.4
.1
. .GO
.520880
.Goianira
.3
.1
. .GO
.521880
.Rio Verde
.4
.2
. .GO
.522060
.Silvânia
.3
.1
. .GO
.522190
.Varjão
.3
.1
. .MA
.210203
.Bom Jesus das Selvas
.1
.1
. .MA
.210408
.Fernando Falcão
.1
.1
. .MA
.211210
.Timbiras
.1
.2
. .MG
.310350
.Araguari
.4
.1
. .MG
.310930
.Buritis
.3
.1
. .MG
.311230
.Capelinha
.3
.1
. .MG
.311440
.Carmo do Rio Claro
.4
.1
. .MG
.311750
.Conceição do Mato Dentro
.2
.3
. .MG
.313340
.Itapagipe
.3
.1
. .MG
.313490
.Jacutinga
.4
.1
. .MG
.313770
.Lajinha
.4
.1
. .MG
.313840
.Leopoldina
.4
.2
. .MG
.314080
.Matias Barbosa
.3
.1
. .MG
.314330
.Montes Claros
.4
.2
. .MG
.315210
.Ponte Nova
.4
.1
. .MG
.315670
.Sabará
.4
.1
. .MG
.316680
.Serra do Salitre
.3
.1
. .MG
.316900
.Tocantins
.4
.1
. .MG
.317130
.Viçosa
.4
.1
. .MS
.500295
.Chapadão do Sul
.4
.1
. .MS
.500500
.Jardim
.4
.1
. .MT
.510340
.Cuiabá
.4
.7
. .MT
.510787
.Sapezal
.4
.1
. .PA
.150030
.Afuá
.1
.1
. .PA
.150200
.Cachoeira do Arari
.1
.1
. .PA
.150309
.Goianésia do Pará
.1
.1
. .PA
.150420
.Marabá
.3
.4
. .PA
.150450
.Melgaço
.1
.2
. .PA
.150490
.Muaná
.1
.1
. .PA
.150503
.Novo Progresso
.2
.1
. .PA
.150619
.Rurópolis
.1
.1
. .PB
.250750
.João Pessoa
.4
.9
. .PE
.260040
.Água Preta
.1
.1
. .PE
.260620
.Goiana
.3
.1
. .PE
.260790
.Jaboatão dos Guararapes
.3
.1
. .PE
.261220
.Salgueiro
.3
.1
. .PE
.261260
.Santa Maria da Boa Vista
.2
.1
. .PI
.221060
.São Raimundo Nonato
.2
.1
. .PR
.410420
.Campo Largo
.4
.2
. .PR
.410470
.Carlópolis
.3
.2
. .PR
.410690
.Curitiba
.4
.1
. .PR
.410880
.Guaíra
.4
.1
. .PR
.411120
.Itapejara d'Oeste
.3
.1

                            

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