DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.765, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Belém no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva ( UTI Tipo II) Adulto do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média
e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio desses leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.934.326,24 (três
milhões novecentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município
de Belém, no Estado do Pará, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito da Rede
de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II a esta Portaria.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 655.721,04 (seiscentos e cinquenta e cinco mil setecentos e vinte e um reais e quatro centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 327.860,52 (trezentos e vinte e sete mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Belém, IBGE 150140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.P R O C ES S O
. .PA
.150140
.BELEM
.HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO JOÃO
BARROS BARRETO
.2332981
.MUNICIPAL
.213329
.26.01
-
UTI
ADULTO - TIPO
II
.13
.19
.2.562.300,00
.25000.085145/2025-
60
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.Nº
DE
LEITOS
N OV O S
R AU
.Nº TOTAL
DE LEITOS
R AU
.VALOR
ANUAL
TOTAL RAU
.
.PA
.150140
.BELÉM
.HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
JOÃO BARROS BARRETO
.2332981
.MUNICIPAL
.213329
.82.73
UTI
ADULTO
RUE
TIPO II - NOVOS
.13
.13
.1.372.026,24
PORTARIA GM/MS Nº 8.766, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.C R AT O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
C R AT O
.36000707006202500
.60060003
.1.500.000,00
.1.500.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.C R OAT A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C R OAT A
.36000716246202500
.60060003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.LIMOEIRO
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LIMOEIRO DO NORTE/CE
.36000716978202500
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.M A R CO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
M A R CO
.36000713983202500
.60060003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.SAO BENEDITO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO BENEDITO
.36000711082202500
.50410001
.1.000.027,00
.1.000.027,00
.1030151192E890001
.
.CE
.SENADOR SA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SENADOR SA
.36000713089202500
.60060003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.ITABERAI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITABERAI
.36000702281202500
.60060003
.130.000,00
.130.000,00
.1030151192E890001
.
.GO
.ITABERAI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITABERAI
.36000702288202500
.50410001
.157.106,00
.157.106,00
.1030151192E890001
.
.PB
.ALAGOA GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALAGOA GRANDE
.36000716381202500
.60060003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.BOA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000712287202500
.60060003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.CO N C E I C AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO N C E I C AO
.36000711904202500
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.JAC A R AU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JAC A R AU
.36000710932202500
.50410001
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.SANTA INES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000711390202500
.60060003
.213.760,00
.213.760,00
.1030151192E890001
.
.PB
.SAO DOMINGOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO DOMINGOS
.36000705764202500
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.SERRA DA RAIZ
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000696424202500
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.PE
.C AC H O E I R I N H A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C AC H O E I R I N H A
.36000702388202500
.50410001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.PE
.CARPINA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000707813202500
.50410001
.1.114.944,00
.1.114.944,00
.1030151192E890001
.
.PE
.GLORIA DO GOITA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000706484202500
.60060003
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890001
.
.PE
.GLORIA DO GOITA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000706486202500
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.19 PROPOSTAS
.
.9.515.837,00
.
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