DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.771, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belém no
Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 813.508,89 (oitocentos e
treze mil quinhentos e oito reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belém no Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 135.584,82 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 67.792,41 (sessenta e sete mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde da Belém,
IBGE 150140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.P R O C ES S O
.
.PA
.150140
.BELÉM
.4005775
.HOSPITAL MARADEI
.MUNICIPAL
.206334
.CÓDIGO 1601-
Unidade de
Assistência
de
Alta
Complexidade
em
Neurocirurgia
.25000.128914/2025-21
PORTARIA GM/MS Nº 8.772, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Desabilita e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, deduz e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I, II, III a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.124.600,00
(Cinco milhões cento e vinte e quatro mil reais e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo III) Adulto, dos estabelecimentos descritos no Anexo IV a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média
e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.898.500,00
(seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde da
Paraíba., em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
DESABILITA UTI ADULTO TIPO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.PORTARIAS
DE
HABILITAÇÃO
E
CUSTEIO
.LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL LEITOS UTI
R E M A N ES C E N T ES
(CÓD: 26.01)
.CUSTEIO
A
SER
DEDUZIDO/ANO
. .PB
.251620
.SOUSA
.HOSPITAL
REGIONAL
DEPUTADO
MANOEL
GONCALVES DE ABRANTES
.2504537
.ES T A D U A L
.26.01
- UTI
ADULTO
TIPO II
.PT/GM/MS 3.412 de
02/04/2024
(habilitação custeio)
.6
.2
.R$ 1.182.600,00
.
.
.
.
.
.
.
.
.PT
SAS
139
de
25/04/2001
(habilita)
.4
.-
.N/A
.
.TOTAL GERAL
.10
.2
.R$ 1.182.600,00
ANEXO II
DESABILITA UTI ADULTO TIPO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIAS
DE
HABILITAÇÃO
E
CUSTEIO
.LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL LEITOS UTI
R E M A N ES C E N T ES
(CÓD: 26.01)
.CUSTEIO
A
SER
DEDUZIDO/ANO
. .PB
.251370
.SANTA RITA .HOSPITAL
METROPOLITANO
DOM JOSE MARIA PIRES
.9467718
.ES T A D U A L
.26.01
-
UTI
ADULTO TIPO II
.PT/GM/MS 3.209
de
04/08/2022 (habilitação
custeio)
.10
.24
.R$ 1.971.000,00
.
.TOTAL GERAL
.10
.24
.R$ 1.971.000,00
ANEXO III
DESABILITA UTI ADULTO TIPO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIAS
DE
HABILITAÇÃO
E
CUSTEIO
.LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL LEITOS UTI
R E M A N ES C E N T ES
(CÓD: 26.01)
.CUSTEIO
A
SER
DEDUZIDO/ANO
. .PB
.250750
.J OÃO
P ES S OA
.HOSPITAL DE EMERGENCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LU C E N A
.2593262
.ES T A D U A L
.26.01
-
UTI
ADULTO TIPO II
.PT/GM/MS 3.209 de
04/08/2022 (habilitação
custeio)
.10
.25
.R$ 1.971.000,00
.
.TOTAL GERAL
.10
.25
.R$ 1.971.000,00
ANEXO IV
HABILITA UTI ADULTO TIPO III
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS UTI
A
HABILITAR
.T OT A L
LEITOS UTI
A D U LT O
( CÓ D :
26.04)
.V A LO R
CUSTEIO/ANO
A
INCORPORAR R$
. .PB
.251620
.SOUSA
.HOSPITAL REGIONAL
DEPUTADO
MANOEL GONCALVES DE ABRANTES
.2504537
.212.587
.ES T A D U A L
.26.04 - UTI ADULTO TIPO
III
.10
.10
.R$ 2.299.500,00
. .PB
.251370
.SANTA RITA .HOSPITAL METROPOLITANO DOM
JOSE MARIA PIRES
.9467718
.212.281
.ES T A D U A L
.26.04 - UTI ADULTO TIPO
III
.10
.10
.R$ 2.299.500,00
. .PB
.250750
.J OÃO
P ES S OA
.HOSPITAL
DE
EMERGENCIA
E
TRAUMA
SENADOR
HUMBERTO
LU C E N A
.2593262
.212.285
.ES T A D U A L
.26.04 - UTI ADULTO TIPO
III
.10
.10
.R$ 2.299.500,00
.
.TOTAL GERAL
.30
.30
.R$ 6.898.500,00
Fechar