DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.773, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Araraquara no
Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), com 05(cinco) leitos de cuidados agudos, o estabelecimento
descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 630.656,58 (seiscentos e trinta
mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Araraquara no Estado de São Paulo.
§ 1º O recurso referente à habilitação de 05 leitos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos
e setenta e cinco reais); e
§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no anexo, totaliza um montante anual R$ 55.781,58 (cinquenta e cinco mil
setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
§ 3º O impacto financeiro no presente exercício será de R$105.109,43 (cento e cinco mil cento e nove reais e quarenta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 52.554,72
(cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Araraquara/SP, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.NOME FANTASIA
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.NUP- SEI
.VALOR ANUAL
. .SP
.350320
.A R A R AQ U A R A
.SANTA 
CASA
DE
A R A R AQ U A R A
.2082527
.MUNICIPAL
.16.16 
-
CENTRO 
DE
ATENDIMENTO 
DE 
URGENCIA
TIPO II AOS PACIENTES COM AVC
.25000.117094/2025-42
.630.656,58
PORTARIA GM/MS Nº 8.774, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de
Radioterapia, a habilitação da Maternidade Dr. Marques Bastos e Hospital Infantil Dr. Mirocles Veras do
Município de Parnaíba no Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço
de Radioterapia, a habilitação da Maternidade Dr. Marques Bastos e Hospital Infantil Dr. Mirocles Veras, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.081.283,92 (três
milhões oitenta e um mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, do Município de Parnaíba,
no Estado do Piauí.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Parnaíba, IBGE 220770, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
.VALOR 
ANUAL
( ES T I M A D O )
.NUP-SEI
.
.PI
.220770
.P A R N A Í BA
.MATERNIDADE 
DR.
MARQUES BASTOS E
HOSPITAL INFANTIL DR.
MIROCLES VERAS
.4009444
.MUNICIPAL
.215559
.17.06 - UNACON .17.07 - UNACON
COM SERVIÇO DE
R A D I OT E R A P I A
.R$ 3.081.283,92
.25000.134762/2025-04
PORTARIA GM/MS Nº 8.775, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do
componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei
nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o
estabelecimento de saúde a seguir descrito:
.
.RAZÃO SOCIAL
.
.SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
.CNPJ: 09.297.961/0001-84
CNES: 2315149
Código de Habilitação do Serviço: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro da Sociedade Hospitalar Gadelha de Oliveira LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos
financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 952.828,50 (novecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução, qual seja, 16 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.777, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.379.700,00 (um
milhão trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da
Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
TIPO DE LEITO
.Nº DE LEITOS DE
UTI NOVOS
A SEREM
HABILITADOS
.TOTAL 
DE
LEITOS 
DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR 
CUSTEIO
ANUAL (R$)
.P R O C ES S O
. .PB
.251140
.PICUÍ
.HOSPITAL REGIONAL
DE PICUI
.2757710
.ES T A D U A L
.212.212
.26.01 -
Adulto
Tipo II
.7
.7
.R$ 1.379.700,00
.25000.060255/2025-19

                            

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