DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.778, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 457.345,66
(quatrocentos e cinquenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 38.112,14 (trinta e oito mil cento e doze reais
e quatorze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
do Catalão, IBGE 250400, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
(R$)
.P R O C ES S O
. .PB
.250400
.Campina
Grande
.Hospital HELP Fundação
Pedro Américo
.0745804
.Municipal
.25.01- Unidade de
Assistência de Alta
Complexidade em
Traumatologia 
e
Ortopedia
.
155/001 
- 
Serviço 
de
Traumatologia e Ortopedia155-
002 - Serviço de Traumatologia e
Ortopedia Pediátrica
.R$ 457.345,66
.25000.044313/2025-67
PORTARIA GM/MS Nº 8.779, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município Bom Jesus do Itabapoana no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Bom Jesus do Itabapoana no Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) com
parcelas mensais no valor de R$ 83.333,33 (oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Bom Jesus do Itabapoana, IBGE 330060 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.045105/2025-85.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.780, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.LAURO 
DE
FREITAS
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE LAURO
DE FREITAS
.36000715665202500
.849.600,00
.44620002
.849.600,00
.1030251182E900029
.6716504
.849.600,00
.
.BA
.SERRA PRETA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE SERRA
PRETA
.36000656757202500
.300.000,00
.91910001
.300.000,00
.1030251182E900029
.6403956
.300.000,00
.
.CE
.CAMOCIM
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
CAMOCIM
.36000715761202500
.2.851.040,00
.41380002
.2.851.040,00
.1030251182E900023
.2327945
.2.851.040,00
.
.CE
.CAMOCIM
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
CAMOCIM
.36000715766202500
.3.000.000,00
.41380002
.3.000.000,00
.1030251182E900023
.6540694
.3.000.000,00
.
.CE
.CAMOCIM
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
CAMOCIM
.36000715772202500
.150.000,00
.41380002
.150.000,00
.1030251182E900023
.6540694
.150.000,00
.
.GO
.G O I A N ES I A
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000716091202500
.400.000,00
.40830004
.400.000,00
.1030251182E900052
.6537227
.400.000,00
. .MG
.CO N T AG E M
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000716680202500
.180.211,00
.43660014
.180.211,00
.1030251182E900031
.6374794
.180.211,00
. .MG
.I P AT I N G A
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
I P AT I N G A
.36000715558202500
.200.000,00
.43660014
.200.000,00
.1030251182E900031
.6600638
.200.000,00

                            

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