DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.781, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.CE
.I P AU M I R I M
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
I P AU M I R I M
.12003262000125002
.41380003
.199.974,00
.199.974,00
.10302511885350023
.
.GO
.CAMPINORTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11276589000125005
.40230003
.35.758,00
.35.758,00
.10302511885350052
.
.GO
.CRISTALINA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CRISTALINA
.11290797000125003
.43360003
.399.713,00
.399.713,00
.10302511885350052
.
.GO
.SANTO ANTONIO DO
D ES CO B E R T O
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.07429190000125008
.19600001
.200.000,00
.200.000,00
.10302511885350052
.
.PE
.PASSIRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11294475000125002
.28850005
.299.563,00
.299.563,00
.10302511885350026
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
.14031955000125009
.41630022
.415.660,00
.415.660,00
.10302511885350024
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
.14031955000125011
.41630022
.215.708,00
.215.708,00
.10302511885350024
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
.14031955000125012
.41630022
.1.741.258,00
.1.741.258,00
.10302511885350024
.
.RN
.SAO RAFAEL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
R A FA E L
.13750841000125002
.39170015
.24.113,00
.24.113,00
.10302511885350024
.
.RO
.PRESIDENTE MEDICI
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.08460326000125001
.43310007
.298.449,00
.298.449,00
.10302511885350011
.
.SP
.MOGI GUACU
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE MOGI
G U AC U
.08691564000125010
.25200010
.184.498,00
.184.498,00
.10302511885350035
.
.SP
.NOVA ODESSA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.14026083000125003
.38990007
.299.474,00
.299.474,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.12 PROPOSTAS
.
.4.314.168,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.782, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.P A R AT I N G A
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P A R AT I N G A
.11840537000125003
.27390002
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350029
.
.CE
.RUSSAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
RUSSAS
.11734352000125005
.20830016
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350023
.
.GO
.CAMPINORTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11276589000125001
.40230003
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350052
.
.GO
.I T AU C U
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.07804588000125002
.39000006
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350052
.
.RJ
.VASSOURAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11216262000125003
.39420003
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350030
.
.RS
.FAGUNDES VARELA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS -
FAGUNDES VARELA
.11227908000125001
.30200004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350043
.
.RS
.R I OZ I N H O
.FUNDO MUNICIPAL
DA 
SAUDE 
DE
R I OZ I N H O
.11868258000125004
.28580004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350043
.
.RS
.SANTA MARIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
-
SECRETARIA 
DE
MUNICIPIO 
DA
S AU D E
.12964512000125005
.24070001
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350043
.
.SC
.PESCARIA BRAVA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE PESCARIA
B R AV A
.17710115000125005
.44010004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350042
.
.SC
.RIO DO OESTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11415018000125005
.43920004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350042
.
.SC
.RIO DOS CEDROS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
DOS CEDROS
.10596772000125005
.44010004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350042
.
.SP
.T AQ U A R I T I N G A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11114724000125004
.44150004
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.12 PROPOSTAS
.
.3.728.500,00
.

                            

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