DOU 13/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COFECI nº 4194/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ. 21- Processo-COFECI nº 4213/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-
5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 22- Processo-COFECI nº 4053/2023. Recte: MARKA
IMOBILIÁRIA LTDA-ME - CRECI J-3408. Recdo: CRECI 4ª Região/MG. 23- Processo-COFECI nº
4054/2023. Recte: EBANO IMOBILIÁRIA LTDA-ME - CRECI J-5804. Recdo: CRECI 4ª Região/MG.
12- Processo-COFECI nº 4059/2023. Recte: CLAÚDIO RODRIGUES PIMENTA - CRECI 42.610.
Recdo: CRECI 4ª Região/MG. 25- Processo-COFECI nº 3938/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA
S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ.
RELATOR: Conselheiro VILMAR PINTO DA SILVA/AL
1- Processo-COFECI nº 4076/2023. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG
"voluntário". Repda: ROSILENA APARECIDA PINTO - CRECI 16.472. 2- Processo-COFECI nº
1663/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "voluntário". Repda: ZKF INTER M E D I AÇ ÃO
IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-31.925. 3- Processo-COFECI nº 1664/2024. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "voluntário". Repdo: CHRISTIANO ZANZINI FREIRE - CRECI 98.476. 4- Processo-
COFECI nº 4061/2023. Recte: MARLENE MAFALDA DORNELLAS - CRECI 10.810. Recdo: CRECI 4ª
Região/MG. 5- Processo-COFECI nº 4212/2023. Recte: NATASHA CAMPOS REBELO LUIZ - CRECI
86.333. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 6- Processo-COFECI nº 4214/2023. Recte: RAFFAEL
LOUREIRO CUPELLO - CRECI 33.541. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 7- Processo-COFECI nº
4216/2023. Recte: ENJOY CONSULTORIA E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7780. Recdo:
CRECI 1ª Região/RJ. 8- Processo-COFECI nº 4217/2023. Recte: RUV IMÓVEIS TIJUCA LTDA -
CRECI J-8973. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 9- Processo-COFECI nº 4218/2023. Recte: ARLI
DAMOZO RODRIGUES - CRECI 4204. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 10- Processo-COFECI nº
4219/2023. Recte: BSJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7639. Recdo: CRECI
1ª Região/RJ. 11- Processo-COFECI nº 4221/2023. Recte: RUV IMÓVEIS TIJUCA LTDA - CRECI J-
8973.
Recdo:
CRECI 1ª
Região/RJ.
12-
Processo-COFECI
nº 4227/2023.
Recte:
BSJ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI 7639. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 13-
Processo-COFECI nº 4228/2023. Recte: BSJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
7639. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 14- Processo-COFECI nº 4230/2023. Recte: FREDERICO DE SÁ
RAMIRES - CRECI 38.734. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 15- Processo-COFECI nº 4056/2023. Recte:
LEONARDO DE SOUZA MOTHCI - CRECI 28.833. Recdo: CRECI 4ª Região/MG. 16- Processo-
COFECI nº 4057/2023. Recte: LEONARDO DE SOUZA MOTHCI - CRECI 28.833. Recdo: CRECI 4ª
Região/MG. 17- Processo-COFECI nº 338/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL -
CRECI J-435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. 18- Processo-COFECI nº 342/2024. Recte: SÉRGIO
WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. 19- Processo-COFECI nº
337/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE.
20- Processo-COFECI nº 341/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435.
Recdo: CRECI 16ª Região/SE. 21- Processo-COFECI nº 343/2024. Recte: SÉRGIO WALDEMAR
FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE. 22- Processo-COFECI nº 344/2024.
Recte: SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL - CRECI 435. Recdo: CRECI 16ª Região/SE.
RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI
1- Processo-COFECI nº 2458/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - CRECI J-17.765. - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2- Processo-COFECI nº
2459/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. - CRECI J-
17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 3- Processo-COFECI nº 2461/2023. Recte: NMS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4-
Processo-COFECI nº 2464/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5- Processo-COFECI nº 2467/2023. Recte: NMS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6-
Processo-COFECI nº 2469/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7- Processo-COFECI nº 2470/2023. Recte: NMS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8-
Processo-COFECI nº 2472/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9- Processo-COFECI nº 2474/2023. Recte: NMS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10-
Processo-COFECI nº 2476/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11- Processo-COFECI nº 2477/2023. Recte: NMS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12-
Processo-COFECI nº 2480/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13- Processo-COFECI nº 2482/2023. Recte: NMS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14-
Processo-COFECI nº 2483/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15- Processo-COFECI nº 2485/2023. Recte: NMS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 16-
Processo-COFECI nº 2487/2023. Recte: NMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-
17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 17- Processo-COFECI nº 2489/2023. Recte: NMS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 18-
Processo-COFECI 
nº 
2491/2023. 
Interessado: 
CRECI
2ª 
Região/SP 
Recte: 
NMS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-17.765. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 19-
Processo-COFECI nº 2965/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI
2ª Região/SP. 20- Processo-COFECI nº 2966/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI
71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 21- Processo-COFECI nº 2967/2023. Recte: EDUARDO
ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 22- Processo-COFECI nº 2968/2023.
Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 23- Processo-
COFECI nº 2969/2023. Recte: EDUARDO ZIEGELMEYER - CRECI 71.330. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. 24- Processo-COFECI nº 4372/2023. Recte: RENATO MENDES DOS SANTOS - CRECI
81.283. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 25- Processo-COFECI nº 4373/2023. Recte: SLX
ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE IMÓVEIS - EIRELI - CRECI J-8694. Recdo: CRECI 1ª
R e g i ã o / R J.
RELATOR: Conselheiro JURILANDE ARAGÃO SILVA FILHO/AC
1- Processo-COFECI nº 2952/2023. Recte: ARNALDO DE GOUVEIA - CRECI 44.527.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2- Processo-COFECI nº 2960/2023. Recte: MARY IMÓV E I S
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CRECI J-24.590. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 3- Processo-
COFECI nº 2961/2023. Recte: RICARDO FLORES CAMPOLINA - CRECI 110.881. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. 4- Processo-COFECI nº 2973/2023. Recte: SHIRLEI CRISTINA BORGES VIEIRA - CRECI
117.510. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5- Processo-COFECI nº 2975/2023. Recte: DEBORA FERRAZ
DO LAGO - CRECI 119.457. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6- Processo-COFECI nº 2976/2023.
Recte: SILVANA GONCALVES - CRECI 60.898. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7- Processo-COFECI nº
2977/2023. Recte: DANTE VINICIUS MANFRIM - CRECI 105.056. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8-
Processo-COFECI nº 2979/2023. Recte: DARVISON MARCONDES - CRECI 144.375. Recdo: CRECI
2ª Região/SP. 9- Processo-COFECI nº 3006/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-
19.766. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10- Processo-COFECI nº 3007/2023. Recte: CONSTRUTORA
TENDA S/A - CRECI J-19.766. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11- Processo-COFECI nº 3008/2023.
Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-19.766. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12- Processo-
COFECI nº 3009/2023. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-19.766. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. 13- Processo-COFECI nº 4188/2023. Recte: MF CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA -
CRECI J-5431. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 14- Processo-COFECI nº 4189/2023. Recte: EC
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-7712. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 15- Pr o c e s s o - CO F EC I
nº 4190/2023. Recte: R SOARES INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E IMÓVEIS LTDA - CRECI J-6058.
Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 16- Processo-COFECI nº 4191/2023. Recte: JOSÉ CARLOS MARTINS
MIDÃO - CRECI 44.812. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 17- Processo-COFECI nº 4192/2023. Recte:
LUIZ RAPHAEL SOARES DE SÁ RIBEIRO - CRECI 67.766. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 18- Processo-
COFECI nº 4193/2023. Recte: AZEREDO, GUASTI & AMORIM ADMINISTRADORA E CORRETORA
DE IMÓVEIS - CRECI J-7865. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 19- Processo-COFECI nº 4195/2023.
Recte: JOSÉ RONALDO DA SILVA SANTANA - CRECI 70.143. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 20-
Processo-COFECI nº 4196/2023. Recte: LÍDIA MOURA DA CRUZ - CRECI 74.630. Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ. 21- Processo-COFECI nº 4200/2023. Recte: FABIANE NUNES DE OLIVEIRA - CRECI
44.852. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 22- Processo-COFECI nº 4202/2023. Recte: VINI
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME - CRECI J-7012. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 23- Processo-
COFECI nº 2946/2023. Recte: EDNEIA APARECIDA DA SILVA - CRECI 73.816. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. 24- Processo-COFECI nº 2954/2023. Recte: NORMELIA SEMIN RODRIGUES - CRECI
74.201. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 25- Processo-COFECI nº 2962/2023. Recte: EDERSON
CARLOS DE MESSIAS - CRECI 101.359. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
Brasília - DF, 11 de novembro de 2025
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do
Conselho Regional de Psicologia - 15ª Região para o
Exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 16 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º - Aprovar a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia - 15ª Região, para o exercício de 2025, conforme o que segue:
. .Receita Corrente
.R$ 3.170.000,00
.Despesa Corrente
.R$ 3.170.000,00
. .Receita de Capital
.R$ 0,00
.Despesa de Capital
.R$ 0,00
. .Total das Receitas
.R$ 3.170.000,00
.Total das Despesas
.R$ 3.170.000,00
. .Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro)
.R$ 2.050.000,00
. .Orçamento Bruto
.R$ 5.220.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 13 de novembro de 2025.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
RESOLUÇÃO NORMATIVA CONFERP Nº 133, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera e atualiza a Resolução Normativa 123/2024,
publicada no DOU em 29 de junho de 2024, seção I,
página 338, considerando o registro de profissionais
oriundos de cursos superiores conexos às Relações
Públicas decorrentes da RN 132/2025, publicada no
DOU em 31 de outubro de 2025, seção I, página 197.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que
disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências, e pelo Decreto nº 63.283,
de 26 de setembro de 1968, e Considerando a Resolução Normativa nº 132, de 31 de outubro
de 2025, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações
Públicas para egressos de cursos superiores conexos ao bacharelado em Relações Públicas,
oriundos da formação acadêmica em nível de bacharelado e tecnológico. resolve:
Art. 1º O art.2º da RN 123/24 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º São requisitos para obtenção do registro profissional:
I - ser portador de diploma de curso superior de graduação na área de Comunicação
Social com habilitação em Relações Públicas ou graduação em Relações Públicas, emitido por
instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
II - ser portador de diploma de curso superior de graduação, em nível de
bacharelado, listado como curso conexo às Relações Públicas na forma da Resolução Normativa
nº 132/2025, devidamente reconhecido pelo MEC;
III - ser portador de diploma de curso superior de tecnologia, listado como curso conexo às
Relações Públicas na forma da Resolução Normativa nº 132/2025, devidamente reconhecido pelo MEC.
IV - ser portador de diploma de curso superior equivalente aos descritos nos incisos
I, II e III, emitido por instituição de ensino estrangeira e revalidado pelo M EC .
Art. 2º O inciso I do § 1º do art. 3º da RN 123/24 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º...§ 1º I - certificado de conclusão de curso ou diploma de curso superior
conforme especificado no art. 2º.
Art. 3º Revoga-se o art 19 da RN 123/24.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CONFERP.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário
Oficial da União.
ANA LUCIA ROMERO NOVELLI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 656, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre
aprovação do
Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional
de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro,
para o Exercício de 2025.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art.1º - Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro para o exercício
financeiro de 2025, suplementando em R$ 64.292,29 (sessenta e quatro mil, duzentos
e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), nas seguintes dotações:
Suplementação
.
.Conta
.Descrição
.Valor
. .6.3
.Execução da Despesa
.64.292,29
. .6.3.1
.Despesas Correntes
.64.292,29
. .6.3.1.3
.Uso de Bens e Serviços
.64.292,29
. .6.3.1.3.02
.Serviços
.64.292,29
. .
.Total
.64.292,29
Art. 2º O
recurso utilizado para a cobertura
do crédito adicional
suplementar será oriundo do excesso de arrecadação, em conformidade com o item II,
do § 1º, artigo 43 da Lei n.º 4.320/64, decorrente do recebimento de recursos
financeiros provenientes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os quais não
estavam previstos no Orçamento de 2025. Tais recursos são destinados à execução do
Projeto de Ações de Educação Profissional Continuada (EPC), conforme evidenciado no
quadro a seguir:
.
.Conta
.Descrição
.Valor
. .6.2.1.4
.Transferências
.64.292,29
. .6.2.1.4.01.01.001
.Subvenções
.64.292,29
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 25 de agosto de 2025.
Aprovada na 1.219ª Reunião Plenária de 2025, realizada em 25 de agosto
de 2025.
Deliberação CCI/CFC 92/2025 de 09/09/2025 - Ata CCI 381 e Homologação
em decisão aprovada pelo Plenário do CFC, de 11/09/2025 - Ata 1.123.
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente do Conselho
PORTARIA PRES 166, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art.1º:
Aprovar, conforme Processo SEI 9079615110000513.000001/2025-16, o Remanejamento
de Dotações ao Orçamento do CRCRJ para o exercício financeiro de 2025, no valor de
R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais).
RAFAEL DA SILVA MACHADO

                            

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