DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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180
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 6 . 4 7 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CAPITAO 
TURISMO 
E
TRANSPORTES 
LTDA, 
29.894.781/0001-97,
PASFR00057242023, 24/08/2023, R$ 1.857,08; LEVATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA ,
27.752.979/0001-00, PASFR00056362023, 26/08/2023, R$ 1.857,08; PASFR00066192023,
15/10/2023, R$ 3.714,16; RIO TRANSPORTE TERRESTRE LOCADORA LTDA, 31.688.343/0001-
14,
PASFR00057562023,
26/08/2023,
R$ 
7.428,32;
BRUNA
VIAGENS
LTDA,
31.956.780/0001-71, PASFR00049132023,
14/07/2023, R$
3.714,16; GOLDEN
TOUR
TRANSPORTES LTDA, 28.301.163/0001-23, PASFR00048992023, 14/07/2023, R$ 3.714,16;
RSTAR TRANSPORTES LTDA, 42.182.165/0001-71, PASFR00063252023, 13/10/2023, R$
3.714,16; PASFR00063242023, 13/10/2023, R$ 1.857,08; PASFR00063262023, 13/10/2023,
R$ 3.714,16; MIGUELTUR TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS LTDA,
14.153.229/0001-70, PASFR00059082023, 16/09/2023, R$ 3.714,16; A. W. C. TURISMO
LTDA,
27.071.664/0001-06,
PASFR00055582023, 
11/08/2023,
R$
7.428,32;
PASFR00055602023, 11/08/2023,
R$ 3.714,16;
PASFR00055622023, 11/08/2023, R$
3.714,16; PLANALTO TURISMO LTDA, 22.308.102/0001-01, PASFR00049602023, 18/07/2023,
R$ 7.428,32; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.888.278/0001-00, PASFR00046932023,
08/07/2023, 
R$
3.714,16; 
PASFR00046922023,
08/07/2023, 
R$
3.714,16;
PASFR00057682023, 31/08/2023, R$ 3.714,16; D MAIS TURISMO E AGENCIA DE VIAGEM
LTDA,
32.509.687/0001-81,
PASFR00047702023, 
11/07/2023,
R$
3.714,16;
PASFR00047712023, 11/07/2023,
R$ 1.857,08;
PASFR00047732023, 11/07/2023, R$
7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.483/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FERRONORTE
INDUSTRIAL LTDA,
03.119.889/0001-19,
CRGTF00274652025,
14/08/2025, 
R$
617,52; 
CRGTF00274632025,
14/08/2025, 
R$
2.822,10;
CRGTF00274602025, 14/08/2025,
R$ 1.628,28;
CRGTF00273222025, 13/08/2025, R$
1.752,30; CRGTF00274672025, 14/08/2025, R$ 2.822,10; EXPRESSO MOEDENSE LTDA ,
21.257.402/0001-46, CRGTF00277302025, 15/08/2025, R$ 2.702,40; EXPRESSO GRAO PARA
LTDA, 83.664.128/0001-87, CRGTF00272812025, 13/08/2025, R$ 903,24; EXPR ES S O
MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0001-54, CRGTF00272372025, 13/08/2025, R$ 864,58;
FARILOG TRANSPORTES LTDA, 25.175.345/0001-07, CRGTF00279002025, 28/07/2025, R$
1.429,74; CRGTF00284902025,
19/08/2025, R$
880,94; ELLECE
LOGISTICA LTDA,
13.930.232/0001-90, CRGTF00282342025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00282352025,
18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00282332025,
18/08/2025, R$ 550,00; EXPRESSO
NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, CRGTF00293062025, 22/08/2025, R$ 863,70;
CRGTF00292992025, 22/08/2025,
R$ 2.799,14;
CRGTF00293012025, 22/08/2025, R$
863,70; CRGTF00293042025, 22/08/2025, R$ 3.947,18; CRGTF00293082025, 22/08/2025,
R$ 
550,00; 
CRGTF00293102025, 
22/08/2025, 
R$ 
3.244,66; 
CRGTF00293112025,
22/08/2025, R$ 1.456,18.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.485/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços
Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03,
PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00275632025,
14/08/2025,
R$
1.426,22;
FOUNTAIN AGUA
MINERAL
LTDA,
10.622.118/0001-05,
CRGTF00273512025, 16/02/2025, R$ 927,66; FREITAS GARCIA TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA,
27.120.734/0001-60,
CRGTF00272532025, 
08/08/2025,
R$
2.050,16;
CRGTF00279542025, 
17/08/2025,
R$ 
2.050,16;
FERRONORTE 
INDUSTRIAL
LTDA,
03.119.889/0001-19, 
CRGTF00274702025,
14/08/2025, 
R$
2.825,12; 
FONTANELLA
TRANSPORTES LTDA, 85.127.983/0001-84, CRGTF00270282025, 12/08/2025, R$ 885,14;
FERRUGEM TRANSPORTES LTDA, 35.698.416/0001-00, CRGTF00280082025, 18/08/2025,
R$ 1.087,36;
CRGTF00280052025, 18/08/2025,
R$ 1.087,36;
CRGTF00280092025,
18/08/2025, 
R$
1.087,36; 
CRGTF00280032025,
18/08/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00280062025, 18/08/2025, R$ 1.087,36; CRGTF00289372025, 21/08/2025, R$
2.887,08; CRGTF00289392025, 21/08/2025, R$ 2.887,08; FERTLOG TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA,
19.567.442/0001-42, CRGTF00287192025,
18/08/2025, R$
550,00;
CRGTF00285052025, 18/08/2025, R$ 4.756,02; CRGTF00287672025, 18/08/2025, R$
5.889,88; 
CRGTF00287622025,
18/08/2025, 
R$
6.001,08; 
CRGTF00293362025,
22/08/2025, 
R$
713,72; 
CRGTF00293382025,
22/08/2025, 
R$
2.998,08;
CRGTF00287642025, 18/08/2025, R$ 6.025,04.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.486/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
H&DU 
TRANSPORTES 
LTDA,
59.640.492/0001-22, 
CRGTF00274042025,
11/08/2025,
R$ 1.668,70;
GUEPARDO EXPRESS
TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA,
45.773.200/0001-15, CRGTF00277802025, 15/08/2025, R$ 840,66; GR SC TRANS P O R T ES
ESPECIAIS LTDA, 38.095.979/0001-00, CRGTF00275992025, 14/08/2025, R$ 858,06; GLENIO
DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, CRGTF00285092025, 19/08/2025, R$ 1.744,50;
CRGTF00285032025, 19/08/2025, R$ 2.419,88; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA ,
07.130.717/0001-05, CRGTF00286572025, 20/08/2025, R$ 2.203,90; CRGTF00286532025,
20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286652025, 20/08/2025, R$ 646,42; CRGTF00286682025,
20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286552025, 20/08/2025, R$ 921,40; GPS TRANSPORTES E
LOGISTICA S/A,
06.142.647/0001-34, CRGTF00291592025,
21/08/2025, R$
550,00;
CRGTF00291562025, 21/08/2025,
R$ 2.331,00;
CRGTF00291532025, 21/08/2025, R$
702,64; CRGTF00291632025, 21/08/2025, R$ 2.750,34; CRGTF00291612025, 21/08/2025,
R$ 
2.226,00;
CRGTF00291652025, 
21/08/2025,
R$ 
3.455,90;
CRGTF00291692025,
21/08/2025, R$
817,20; GLOBAL
TREK TRANSPORTES
LTDA, 19.652.368/0001-62,
CRGTF00279532025, 13/05/2025, R$ 2.269,90; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ,
22.507.592/0001-75, CRGTF00281922025, 18/08/2025, R$ 2.857,32; CRGTF00279022025,
28/07/2025, R$ 3.630,86.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.487/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo
relacionadas, para
ciência da
notificação
da penalidade
de multa
por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, CRGTF00273912025,
11/08/2025, 
R$
2.625,24; 
JAIR
RIGO, 
03.829.581/0001-67,
CRGTF00276342025,
14/08/2025, R$ 6.721,68; JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A, 03.349.915/0001-03,
CRGTF00278132025, 15/08/2025, R$ 3.892,52; CRGTF00288002025, 19/08/2025, R$
5.825,02;
CRGTF00287952025,
19/08/2025, 
R$
5.506,04;
CRGTF00287832025,
19/08/2025, 
R$ 
5.775,68; 
CRGTF00287852025, 
19/08/2025, 
R$ 
5.825,04;
CRGTF00287922025, 19/08/2025, R$ 4.300,52; CRGTF00287882025, 19/08/2025, R$
6.667,18; CRGTF00287902025, 19/08/2025, R$ 5.374,78; JALE TRANSPORTES LTDA ,
06.125.803/0001-59, CRGTF00281402025, 18/08/2025, R$ 602,72; CRGTF00277432025,
15/08/2025, 
R$ 
3.839,98; 
JLM 
TRANSPORTE 
LTDA, 
45.757.844/0001-10,
CRGTF00283082025, 19/08/2025, R$ 2.938,54; CRGTF00283102025, 19/08/2025, R$
1.555,04; CRGTF00283072025, 19/08/2025, R$ 955,04; CRGTF00283092025, 19/08/2025,
R$ 
955,04;
HJT 
TRANSPORTES
& 
LOGISTICA
LTDA, 
07.130.717/0001-05,
CRGTF00286702025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286722025, 20/08/2025, R$
719,98; 
IMEDIATA
EXPRESS 
CARGAS
E 
LOGISTICA
LTDA, 
43.096.390/0001-58,
CRGTF00289122025, 01/08/2025, R$ 2.654,62; CRGTF00279312025, 17/08/2025, R$
1.937,38.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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