DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.489/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES
D&D
LTDA,
72.428.972/0001-92,
CRGPF00022202025,
13/08/2025, R$ 5.000,00; TRANSLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 53.532.935/0001-
85,
CRGPF00022262025,
15/08/2025,
R$
5.000,00;
L
S
COELHO
LOGISTICA,
24.372.573/0001-04, CRGPF00022252025, 15/08/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA
NICHELE LTDA, 76.700.939/0003-92, CRGPF00022302025, 16/11/2024, R$ 5.000,00; DMK
MIX TRANSPORTES
LTDA, 30.194.363/0001-76,
CRGPF00022212025, 23/11/2024, R$
5.000,00;
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
SERRAMAR,
48.541.510/0015-06,
CRGPF00022272025,
15/08/2025,
R$
5.000,00;
ASAP
TRANSPORTES
LTDA,
08.366.872/0001-80, CRGPF00022242025, 13/08/2025, R$ 5.000,00; SEARA ALIMENTOS
LTDA, 02.914.460/0004-01, CRGPF00022192025, 13/08/2025, R$ 5.000,00; GERMANO
COMERCIAL MADEIREIRA LTDA, 56.720.840/0001-83, CRGPF00022312025, 15/08/2025, R$
5.000,00; GROUP TS LOGG LTDA, 41.000.236/0001-05, CRGPF00022332025, 30/11/2024, R$
5.000,00; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0001-31, CRGPF00022342025,
16/11/2024, R$ 5.000,00; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPER AC AO
JUDICIAL, 27.329.594/0002-16, CRGPF00022352025, 27/12/2024, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.491/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
KUBIT EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CAFE LTDA, 08.625.038/0001-61,
CRGTF00279912025, 18/08/2025, R$ 1.070,16; CRGTF00279892025, 18/08/2025, R$
1.706,76;
CRGTF00279962025,
18/08/2025,
R$
1.070,16;
CRGTF00279942025,
18/08/2025,
R$
1.351,04;
JZT
TRANSPORTES
LTDA,
23.909.425/0001-13,
CRGTF00277902025, 15/08/2025, R$ 2.183,38; KAIRO'S TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 28.157.983/0001-93, CRGTF00276082025, 14/08/2025, R$ 5.416,28; JSL S.A.,
52.548.435/0165-04, CRGTF00271482025, 13/08/2025, R$ 2.437,62; KREMER LO G
TRANSPORTES LTDA, 22.474.904/0001-91, CRGTF00279372025, 14/08/2025, R$ 3.814,38;
CRGTF00280742025, 18/08/2025, R$ 3.202,84; CRGTF00284102025, 30/07/2025, R$
3.232,06;
JOMAD
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
08.869.670/0001-50,
CRGTF00285912025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286002025, 20/08/2025, R$
550,00; CRGTF00284162025, 19/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00285952025, 20/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00284142025,
19/08/2025,
R$
676,44;
CRGTF00284112025,
19/08/2025, R$ 642,24; CRGTF00285982025, 20/08/2025, R$ 693,54; JLM TRANSPORTE
LTDA,
45.757.844/0001-10,
CRGTF00283112025,
19/08/2025,
R$
955,04;
CRGTF00283132025, 19/08/2025, R$ 1.143,84; CRGTF00283122025, 19/08/2025, R$
1.555,04.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.493/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45,
CRGTF00258872025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; KUBIT EXPORTACAO E IMPORTACAO DE
CAFE
LTDA,
08.625.038/0001-61,
CRGTF00279972025,
18/08/2025,
R$
1.351,04;
CRGTF00280012025, 18/08/2025,
R$ 1.070,16;
CRGTF00280002025, 18/08/2025, R$
1.706,76; LAYCE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA, 28.954.418/0003-19, CRGTF00277312025,
15/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00275082025, 14/08/2025, R$ 550,00; M ANDRADE
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.855.292/0001-60, CRGTF00277972025, 15/08/2025,
R$ 1.475,34; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0001-88, CRGTF00272982025,
13/08/2025,
R$
1.157,06;
LOGPEL
LOGISTICA
LTDA,
08.584.480/0001-97,
CRGTF00275972025, 14/08/2025,
R$ 6.646,48;
CRGTF00289112025, 01/08/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00279382025,
17/08/2025,
R$
5.037,96;
LIQUID
TRANS
LTDA,
15.479.034/0001-88, CRGTF00284572025, 19/08/2025, R$ 638,32; CRGTF00284602025,
19/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00283992025,
19/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00284712025, 19/08/2025,
R$ 9.607,94;
CRGTF00284692025, 19/08/2025, R$
9.524,78;
CRGTF00284612025,
19/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00284632025,
19/08/2025,
R$
10.500,00;
L B
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
10.784.589/0002-09,
CRGTF00278462025,
12/08/2025,
R$
1.983,72;
LAZARO
CARLOS
DE
PAULA,
46.513.960/0001-56, CRGTF00279432025, 17/08/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.494/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NOSSOFORT TRANSPORTES LTDA, 24.062.520/0001-97, CRGTF00275492025,
25/07/2025, R$ 1.160,78; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68,
CRGTF00284682025, 15/08/2025, R$ 744,54; CRGTF00283152025, 19/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00283232025, 19/08/2025,
R$ 1.291,78;
CRGTF00283162025, 19/08/2025, R$
550,00; CRGTF00283212025, 19/08/2025, R$ 1.372,60; CRGTF00283242025, 19/08/2025,
R$ 2.287,66; CRGTF00283182025, 19/08/2025, R$ 1.458,46; OPTRANS TRANSPORTES LTDA,
00.418.413/0001-90, CRGTF00282482025, 18/08/2025, R$ 3.591,20; CRGTF00283222025,
19/08/2025,
R$
3.842,24;
CRGTF00282742025,
18/08/2025,
R$
5.624,78;
CRGTF00283172025, 19/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00282452025, 18/08/2025, R$
7.292,74;
CRGTF00283192025,
19/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00282522025,
18/08/2025, R$ 5.815,18; OTM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97,
CRGTF00279322025, 17/08/2025, R$ 6.451,74; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E
LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00287822025, 20/08/2025, R$ 703,44;
CRGTF00287892025, 20/08/2025, R$ 729,92; CRGTF00287842025, 20/08/2025, R$
1.014,58; CRGTF00287872025, 20/08/2025, R$ 1.920,26.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.495/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro
de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODORRISO
TRANSPORTES
JZ
LTDA,
32.182.944/0001-13,
CRGTF00274172025, 13/08/2025, R$ 7.102,92; RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS
LTDA,
58.469.866/0001-26,
CRGTF00275812025,
14/08/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00288242025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00279412025, 14/08/2025, R$
9.753,10; RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0001-72, CRGTF00276572025,
14/08/2025, R$ 750,94; RODOJET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 32.802.254/0001-10,
CRGTF00277252025,
25/07/2025,
R$
2.633,18;
RODOLEVE
TRANSPORTES
LTDA,
10.982.448/0001-01,
CRGTF00275242025,
14/08/2025,
R$
2.579,62;
RODOLIVIA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00279202025, 17/08/2025,
R$ 7.809,28;
CRGTF00275302025, 24/07/2025,
R$ 4.981,56;
CRGTF00273052025,
08/08/2025,
R$
1.831,48;
RODO
WAVES
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
13.282.242/0003-29, CRGTF00277092025, 14/08/2025, R$ 4.400,34; CRGTF00275552025,
14/08/2025,
R$
4.400,02;
RODODEZ
TRANSPORTES
LTDA,
06.045.101/0001-65,
CRGTF00272792025,
08/08/2025, R$
550,00;
RODO
ABREU TRANSPORTES
LTDA,
35.149.969/0001-03, CRGTF00287632025, 20/08/2025, R$ 4.239,94; CRGTF00287612025,
20/08/2025, R$ 4.276,12; RODOAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 26.222.131/0001-
07, CRGTF00292192025,
22/08/2025, R$
550,00; RODOSATO
TRANSPORTES LTDA,
39.490.597/0001-35, CRGTF00288312025, 31/07/2025, R$ 1.528,82; CRGTF00293052025,
22/08/2025, R$ 806,82; CRGTF00293022025, 22/08/2025, R$ 1.763,02; RODOMILK SUL
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.667.564/0001-60, CRGTF00279222025, 17/08/2025,
R$ 4.165,22.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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