DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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182
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.496/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45,
CRGTF00268252025, 12/08/2025,
R$ 2.158,48;
CRGTF00268112025, 12/08/2025, R$
4.027,08; CRGTF00279512025, 17/08/2025, R$ 7.536,60; CRGTF00289062025, 01/08/2025,
R$ 5.087,82; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0001-54, CRGTF00279102025,
17/08/2025,
R$
1.536,68;
CRGTF00279072025,
17/08/2025,
R$
1.536,68;
CRGTF00279092025, 17/08/2025,
R$ 1.536,68;
CRGTF00279082025, 17/08/2025, R$
1.536,68; CRGTF00275192025, 14/08/2025, R$ 1.766,08; CRGTF00279142025, 16/08/2025,
R$
575,88;
CRGTF00279152025,
17/08/2025,
R$
1.536,68;
CRGTF00279172025,
17/08/2025,
R$
1.536,68;
CRGTF00279162025,
17/08/2025,
R$
1.536,68;
CRGTF00279122025, 17/08/2025,
R$ 1.536,68;
CRGTF00279132025, 17/08/2025, R$
575,88; CRGTF00293742025, 05/08/2025, R$ 1.766,08; MANANCIALL TRANSPORT ES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00290732025, 21/08/2025, R$
3.233,88; CRGTF00290762025, 21/08/2025, R$ 879,70; CRGTF00290702025, 21/08/2025,
R$ 819,24; CRGTF00290712025, 21/08/2025, R$ 619,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.497/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00281272025,
18/08/2025,
R$
1.992,70;
CRGTF00281222025,
18/08/2025,
R$
4.150,46;
CRGTF00281172025, 18/08/2025,
R$ 1.984,32;
CRGTF00280752025, 18/08/2025, R$
10.500,00; CRGTF00281232025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00280732025, 18/08/2025,
R$ 3.728,94; CRGTF00280712025, 18/08/2025, R$ 844,20; RODO ABREU TRANSPOR T ES
LTDA,
35.149.969/0001-03,
CRGTF00273622025,
13/08/2025,
R$
4.298,92;
CRGTF00286822025, 20/08/2025,
R$ 4.127,04;
CRGTF00286772025, 20/08/2025, R$
4.178,82; CRGTF00286712025, 20/08/2025, R$ 2.184,48; CRGTF00286732025, 20/08/2025,
R$ 1.516,14; CRGTF00293592025, 05/08/2025, R$ 3.115,68; RITMO LOGISTICA S/A ,
12.898.982/0001-60, CRGTF00285752025, 19/08/2025, R$ 776,40; CRGTF00285692025,
20/08/2025,
R$
1.616,90;
CRGTF00285802025,
20/08/2025,
R$
2.096,94;
CRGTF00285702025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00285732025, 20/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00285712025, 20/08/2025,
R$ 1.114,78;
CRGTF00285782025, 20/08/2025, R$
2.266,76.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.498/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MM
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
51.502.014/0001-44,
CRGTF00276322025, 11/08/2025,
R$ 1.910,94;
NAT CEREAIS
E ALIMENTOS
LTDA.,
03.763.872/0001-08,
CRGTF00275892025,
14/08/2025,
R$
1.611,18;
MINICARGA
SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00289972025, 21/08/2025,
R$ 2.434,66;
CRGTF00289702025, 21/08/2025,
R$ 2.434,66;
CRGTF00289662025,
21/08/2025,
R$
1.894,66;
MSO
TRANSPORTES
LTDA,
28.743.845/0001-96,
CRGTF00292332025, 22/08/2025, R$ 731,12; CRGTF00292352025, 22/08/2025, R$
1.388,54;
CRGTF00292372025,
22/08/2025,
R$
2.673,10;
CRGTF00292392025,
22/08/2025,
R$
2.736,32;
CRGTF00282872025,
14/08/2025,
R$
1.775,06;
CRGTF00286952025, 20/08/2025, R$ 2.633,38; CRGTF00286942025, 20/08/2025, R$
2.823,28;
MULTIMODAL
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
15.418.495/0001-40,
CRGTF00291352025, 21/08/2025, R$ 6.776,00; CRGTF00291332025, 21/08/2025, R$
9.599,66;
CRGTF00291372025,
21/08/2025,
R$
7.154,70;
CRGTF00291312025,
21/08/2025,
R$
6.876,70;
CRGTF00291342025,
21/08/2025,
R$
9.599,66;
CRGTF00291382025, 21/08/2025, R$ 7.776,70; CRGTF00291322025, 21/08/2025, R$
7.056,70;
MONTEIRO
LIMA
COMERCIO
DE
METAIS
LTDA,
07.527.535/0001-64,
CRGTF00278602025, 16/08/2025, R$ 2.257,98.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.500/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POLI-NUTRI
ALIMENTOS
S.A.,
60.210.515/0002-29,
CRGTF00275022025,
14/08/2025,
R$
550,00;
PORTE
TRANSPORTES
LTDA,
16.731.305/0001-03,
CRGTF00275852025, 14/08/2025, R$ 724,84; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
36.728.060/0001-72, CRGTF00276432025, 14/08/2025, R$ 679,48; PERFETTO ALIMENTOS
LTDA,
02.115.262/0001-27,
CRGTF00284502025,
19/08/2025,
R$
2.859,28;
CRGTF00284402025, 19/06/2025,
R$ 2.580,56;
CRGTF00284472025, 19/08/2025, R$
2.126,70; PILAO
AMIDOS LTDA
- EM
RECUPERAO JUDICIAL,
85.777.217/0006-70,
CRGTF00278812025, 28/07/2025,
R$ 1.318,56;
CRGTF00281512025, 18/08/2025, R$
1.336,18; PHT TRANSPORTES LTDA, 07.103.642/0001-65, CRGTF00286472025, 20/08/2025,
R$ 628,08; CRGTF00286492025, 20/08/2025, R$ 628,08; CRGTF00282922025, 30/07/2025,
R$ 721,48; CRGTF00281242025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286452025, 20/08/2025,
R$ 550,00; CRGTF00286432025, 20/08/2025, R$ 628,08; CRGTF00286312025, 20/08/2025,
R$ 628,08; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46, CRGTF00280782025,
18/08/2025,
R$
1.944,70;
CRGTF00280792025,
18/08/2025,
R$
1.315,70;
PBO
TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00287972025,
20/08/2025, R$ 865,88; CRGTF00287992025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00287942025,
20/08/2025, R$ 1.014,58.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.501/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00274762025,
14/08/2025, R$ 1.043,28; CRGTF00276722025,
14/08/2025, R$ 550,00; RAMIREZ
TRANSPORTES LTDA, 42.498.157/0001-39, CRGTF00280432025, 18/08/2025, R$ 703,16;
CRGTF00267972025, 12/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00280422025, 18/08/2025, R$
703,16; CRGTF00280452025, 18/08/2025, R$ 703,16; CRGTF00280362025, 18/08/2025, R$
703,16; CRGTF00280392025, 18/08/2025, R$ 703,16; REVERSELOG LOGISTICA LTDA ,
27.044.461/0001-12, CRGTF00273562025, 13/08/2025, R$ 2.120,32; REITER T R A N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, CRGTF00274112025, 11/08/2025, R$ 1.224,26;
PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79, CRGTF00273132025,
13/08/2025, R$ 2.335,72; R N B DE FREITAS TRANSPORTES, 48.660.028/0001-81,
CRGTF00278362025, 15/08/2025, R$ 7.450,24; REFISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ,
04.786.838/0001-03, CRGTF00271812025, 21/02/2025, R$ 2.690,66; QUIMVALE QUIMICA
INDUSTRIAL VALE DO PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.041.324/0001-50,
CRGTF00278792025, 28/07/2025, R$ 1.618,44; RAFFISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
10.978.040/0001-66,
CRGTF00279272025,
17/08/2025,
R$
10.500,00;
PRIMA
TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46, CRGTF00280822025, 18/08/2025, R$
550,00; CRGTF00280842025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00280852025, 18/08/2025, R$
1.177,64; CRGTF00291162025, 21/08/2025, R$ 1.322,58; CRGTF00280812025, 18/08/2025,
R$ 2.199,96.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.503/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
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