DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2025
O Senac em Minas torna público que por meio da Comissão de Credenciamento
promoverá o CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, cujo objeto é o credenciamento de
fornecedores especializados, incluindo depósitos de materiais de construção e lojas de
insumos elétricos, hidráulicos e civis que integram o Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI). conforme os requisitos e condições descritos
no edital e seus anexos. Os interessados poderão obter o Regulamento completo e seus
anexos,
gratuitamente,
no
portal
www.mg.senac.br.
O
prazo
de
vigência
do
Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do
Edital, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse do Senac em Minas. Neste
período, novos interessados poderão, a qualquer momento, proceder à solicitação de
inscrição, desde que atendam aos requisitos do Edital.
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO
NO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025
2ª REPUBLICAÇÃO. OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços de
outsourcing por demanda de linhas e planos de telefonia móvel pessoal (SMP), no sistema
digital pós-pago com planos de dados 5G e comodato de aparelhos, para utilização dos
funcionários do SESCOOP/SP, conforme descrições e especificações fornecidas no Termo de
Referência e demais Anexos do respectivo Edital. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
PREÇOS: 27/11/2025 às 11:00hs. LOCAL: http://www.licitacoes-e.com.br. Edital disponível
nos links: https://www.sistemaocesp.coop.br/?a=licitacoes e www.licitacoes-e.com.br.
JULIANA TAVARES
Pregoeira
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
AVISO DE LICENÇA
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI torna público que recebeu
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM do Município de São Luis-MA a
Renovação da Licença de Instalação-RLI nº 33/2025, conforme Processo nº 120-
26101.000545/2025, de 06 de novembro de 2025, com validade até 06 de novembro 2026,
a requerida renovação será para a atividade de Reforma e Ampliação do CEPT Distrito
Industrial localizado na Avenida Emiliano Macieira, BR 135, KM 05, Tibiri, São Luís - MA,
conforme a Instrução Normativa SEMMAM.
Em 14 de novembro de 2025.
RAIMUNDO NONATO CAMPELO ARRUDA
Diretor Regional
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTO DO OESTE
C AT A R I N E N S E
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA- AGE Nº 1/2025
O Presidente da Assembleia Geral do Sindicato das Indústrias de Alimentação
do Oeste Catarinense - SINDIALIMENTOS, CNPJ 12.001.344/0001-02. Sr. Marlon Alessio, no
cumprimento de suas obrigações estatutárias previstas no Art. 14, Parágrafo 2º; Art. 15;
Art. 16 CONVOCA as empresas filiadas, membros fundadoras, bem como todas as empresas
integrantes das categorias econômicas das Indústrias de produtos do milho; Indústria de
óleo de milho; Indústria de produtos de soja; Indústria de óleo de soja; Indústria de
produtos da aveia; Indústria de refinação de açúcar; Indústria de refinação do sal; Indústria
da panificação e confeitaria; Indústria de produtos de cacau, balas e doces; Indústria de
massas alimentícias e biscoitos; Indústria de cerveja; Indústria de aguardente; Indústria de
bebida alcoólica; Indústria de suco; Indústria de refresco; Indústria de azeites e óleos
alimentícios; Indústria de doces e conservas alimentícias; Indústria de beneficiamentos de
frutas; Indústria de concentrados de alimentos; Indústria de beneficiamento de legumes;
Indústria de vegetais congelados, supercongelados e liofilizados; Indústria de goma de
mascar; Indústria de sorvetes; Indústria de produtos do mel; Indústria de especiarias,
temperos e condimentos; Indústria de alimentos preparados preponderadamente para
empresas, Indústria da pesca e de preparação do pescado, EXCETO a Categoria Indústria de
cerveja; Indústria de aguardente; Indústria de bebida alcoólica; Indústria de suco; Indústria
de refresco, todas integrantes do 1º Grupo de que trata o artigo 577 da Consolidação das
Leis do Trabalho com sede nos municípios de Abelardo Luz - SC; Águas de Chapecó - SC;
Águas Frias - SC; Bom Jesus - SC; Caxambu do Sul - SC; Chapecó - SC; Cordilheira Alta - SC;
Coronel Freitas - SC; Coronel Martins - SC; Entre Rios - SC; Faxinal dos Guedes - SC;
Formosa do Sul - SC; Galvão - SC; Guatambu - SC; Ipuaçu - SC; Irati - SC; Jardinópolis - SC;
Jupiá - SC; Lajeado Grande - SC; Marema - SC; Nova Erechim - SC; Nova Itaberaba - SC;
Novo Horizonte - SC; Ouro Verde - SC; Passos Maia - SC; Planalto Alegre - SC; Ponte Serrada
- SC; Quilombo - SC; Santiago do Sul - SC; São Domingos - SC; São Lourenço d'Oeste - SC;
União do Oeste - SC; Vargeão - SC; Xanxerê - SC; Xaxim - SC, para reunião da Assembleia
Geral Extraordinária - Assembleia nº. 01/2025, a ser realizada no dia 12 de dezembro de
2025 em primeira convocação, às 07h30min, em segunda convocação as 08h, na sede do
Sindicato na Avenida Getúlio Dornelles Vargas, nº. 150-N, Centro, CEP 89801-000, Chapecó,
Santa Catarina, para tratar e deliberar sobre a seguinte pauta: Ordem do Dia: 1. Discussão
e Deliberação sobre a Alteração da Categoria Econômica para inclusão das Categorias:
"Indústria de cerveja; Indústria de aguardente; Indústria de bebida alcoólica; Indústria de
suco; Indústria de refresco" em sua base de representação, qual seja, Abelardo Luz - SC;
Águas de Chapecó - SC; Águas Frias - SC; Bom Jesus - SC; Caxambu do Sul - SC; Chapecó
- SC; Cordilheira Alta - SC; Coronel Freitas - SC; Coronel Martins - SC; Entre Rios - SC;
Faxinal dos Guedes - SC; Formosa do Sul - SC; Galvão - SC; Guatambu - SC; Ipuaçu - SC; Irati
- SC; Jardinópolis - SC; Jupiá - SC; Lajeado Grande - SC; Marema - SC; Nova Erechim - SC;
Nova Itaberaba - SC; Novo Horizonte - SC; Ouro Verde - SC; Passos Maia - SC; Planalto
Alegre - SC; Ponte Serrada - SC; Quilombo - SC; Santiago do Sul - SC; São Domingos - SC;
São Lourenço d'Oeste - SC; União do Oeste - SC; Vargeão - SC; Xanxerê - SC; Xaxim - SC.
2. Alteração do Estatuto Social em vigor para adequação à nova categoria e adequações
necessárias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, conforme exigências do Ministério
do Trabalho previstas na Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. 3. Assuntos
Gerais. Do Quórum: para fins de quórum, nesta data o sindicato possui 12 empresas
filiadas, em condições de votar; Da Divulgação: Este Edital encontra-se afixado na
Secretaria do Sindicato, e serão enviadas por e-mail e whatsapp aos associados e publicado
no Jornal Diário Sul Brasil e Diário Oficial da União.
Chapecó/SC, 18 de novembro de 2025.
MARLON ALESSIO
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS FEDERAIS
AG R O P EC U Á R I O S
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA-GERAL NACIONAL ORDINÁRIA
O
Presidente
do
Sindicato
Nacional
dos
Auditores
Fiscais
Federais
Agropecuários, no uso de suas atribuições estatutárias, observando o disposto no art. 20
caput, art. 21, § 2º alínea "a", art. 22 caput e § 1º, art. 24, art. 26 incisos I, II e parágrafo
único, art. 45, inciso VI e art. 50, inciso VI, convoca os Auditores Fiscais Federais
Agropecuários para participarem da Assembleia-Geral Nacional Ordinária, dia 19 de
dezembro de 2025, exclusivamente na modalidade de votação eletrônica, por meio de
acesso ao link https://app.panagora.com.br/anffasindical/assembleia (ingresso via login e
senha), que ficará aberta para recepção dos votos de 9h até 17h do dia 19/12/2025
(horário de Brasília) para deliberar sobre: I - Aprovação da Prestação de Contas do
exercício financeiro de 2024, conforme Memorando Conselho Fiscal nº 005/2025; II - A
Proposta Orçamentaria de receita e despesa da entidade referente ao exercício financeiro
de 2026. A partir das 09h do dia 19 de dezembro de 2025 a Diretoria Executiva Nacional
a Coordenadora do CDS e o Presidente do Conselho Fiscal farão uma transmissão ao vivo,
no canal do ANFFA Sindical pelo aplicativo Telegram (anffaradar), para esclarecimentos. O
link da live será disponibilizado para todos em momento oportuno.
Brasília, 17 de novembro de 2025.
JANUS PABLO FONSECA DE MACEDO
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de
Transporte Aéreo SINEATA, com sede na Avenida Angélica, nº 2466, conjunto 231, São Paulo
- SP - 01227-000, devidamente representado por seu Presidente, CONVOCA através do
presente edital empresas Associadas com direito a voto, quites com as suas obrigações
estatutárias, e empresas não associadas, a nível nacional, para participarem da Assembleia
Geral Ordinária, que será realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 15h:00 na forma
presencial, destinada a atenderem os fins especificados nos artigos 612 e 859 da CLT, para
deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: a) Avaliação das Negociações Sindicais
conduzidas pelo SINEATA junto ao SINTRENORTE (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO DA REGIÃO NORTE); b)
Avaliação das Negociações Sindicais conduzidas pelo SINEATA junto ao SINTEATA (SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
EM
EMPRESAS PRESTADORAS
DE
SERVICOS
AUXILIARES
DE
TRANSPORTE AÉREO DO ESTADO DE SÃO PAULO); c) Avaliação das Negociações Sindicais
conduzidas pelo SINEATA junto ao SAM (SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE MINAS GERAIS); d)
Análise das pautas até então apresentadas pelos sindicatos laborais para a Campanha Salarial
do ano de 2026, com discussão e deliberação das reivindicações dos trabalhadores; e)
Aprovação, discussão e deliberação das reivindicações patronais para a Campanha Salarial do
ano de 2026; f) Análise e discussões sobre sindicatos laborais (SINDAERO-POA), bem como
Federações que não fazem parte das Convenções Coletivas já assinadas anteriormente pelo
SINEATA; g) Outorga de poderes para a negociação de Convenção Coletiva de Trabalho e/ou
Acordo Judicial com as categorias profissionais do segmento das empresas de serviços
auxiliares do transporte aéreo, inclusive para instaurar dissídio coletivo, ou propor as
medidas judiciais cabíveis, abrangendo, também, as hipóteses das normas legais que regulam
os movimentos de greve. A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação às 15:00 horas,
com a presença da maioria das empresas associadas e, em segunda convocação, com
qualquer número, trinta minutos depois, não exigindo a lei quórum especial.
São Paulo, 18 de novembro de 2025.
EDGAR LUIZ DO NASCIMENTO
Presidente SINEATA
SINDICATO PATRONAL DO NOROESTE DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DO SINDICATO DO COMÉRCIO PATRONAL DO NOROESTE DE
MINAS, CNPJ: 10.657.611/0001-60, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto
Social da entidade, atual representante do Comércio varejista de Comércio varejista de:
motocicletas, motonetas, automóveis, caminhonetes, veículos automotores e utilitários,
suas peças, acessórios, pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias
ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do
trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em
hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias
nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias
e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados;
de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de
hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais
para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e
ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra
britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de
informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e
equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de
iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de
instrumentos musicais e
seus acessórios; de peças e
acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de
livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos
e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e
acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos,
suas peças e acessórios; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de
artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus
acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de
relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de
souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de
animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos
pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem;
de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicílio, em postos móveis,
máquinas automáticas e veículos de comunicação e microempresas comerciais, em
obediência Portaria de nº 3.472/2023 e demais legislações vigentes, pelo presente edital
convoca a categoria do comércio Atacadista e Varejista de motocicletas, motonetas,
automóveis, caminhonetes, veículos automotores e utilitários, suas peças, acessórios,
pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de
roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos
odontológicos;
de
mercadorias
de
produtos
alimentícios
em
hipermercados,
supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de
departamentos ou magazine
e lojas de variedades; de produtos
de padarias e
confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados;
de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de
hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais
para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e
ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra
britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de
informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e
equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de
iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de
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