DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MINC Nº 252, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Permuta entre Cargos Comissionados Executivos e
Funções Comissionadas Executivas de mesmo nível e
categoria da Estrutura Regimental e do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério da Cultura, aprovados pelo
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.
12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.336, de 1º
de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas na estrutura de Cargos em
Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Cultura:
I - de um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.07, da Divisão de Apoio ao
Gabinete da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura, por uma Função
Comissionada Executiva, código FCE 1.07, da Divisão de Apoio Logístico ao Conselho Nacional
de Política Cultural, da Coordenação de Acompanhamento ao Conselho Nacional de Política
Cultural, da Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural da Diretoria do
Sistema Nacional de Cultura da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura; e
II - de um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, da Coordenação do
Escritório Estadual de Rondônia da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria de
Articulação Federativa e Comitês de Cultura, por uma Função Comissionada Executiva, código
FCE 1.10, da Coordenação de Instrumentos Técnicos e de Gestão, da Coordenação-Geral de
Instrumentos Técnicos e Jurídicos, da Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito
Federal e Municípios da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura.
Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas
no Regimento Interno do Ministério da Cultura e nas alterações futuras do Decreto nº 11.336,
de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
PORTARIA SAV/MINC Nº 56, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O(A) SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL, no uso das atribuições legais, que lhe
confere a Portaria nº 1.408, de 31 de janeiro de 2023 e o art. 1º da Portaria nº 1.201,
de 18 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is)
relacionado(s) abaixo,
para o(s)
qual(is)
o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no
§ 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
ÁREA: 2 Audiovisual (Artigo 18 , § 1º )
234158 - Cinema, cultura e lazer - 3º Edição
CEPAR COMUNICACAO E PRODUCAO CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 58.928.128/0001-08
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Complementado: R$ 673.337,70
Valor total atual: R$ 2.617.441,20
Art. 2.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios,
na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOELMA OLIVEIRA GONZAGA
ANEXO I
ÁREA: 2 Audiovisual (Artigo 18 , § 1º )
2315689 - Curta metragem Documentário FLOR DO TEMPO - Haruji Miura
10882768 HUGO CARDOSO CORDEIRO
CNPJ/CPF: 10.882.768/0001-90
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/04/2025 à 31/12/2025
2317401 - ARTE MUNDO - BRASIL
NAT PROMOCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 45.761.210/0001-30
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/11/2025 à 31/12/2025
236551 - Minha Criança
ANA PAULA GUIMARAES VALOIS
CNPJ/CPF: ***.593.276-**
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 11/11/2025 à 31/12/2025
2413276 - Cine BR em Movimento IV
T BRAZIL PRODUCOES LTDA
CNPJ/CPF: 68.518.554/0001-19
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/10/2025 à 31/12/2025
245886 - caminho alem das aguas - o recomeço
RAFAEL MOZZATO CIA LTDA
CNPJ/CPF: 20.858.337/0001-41
Cidade: Passo Fundo - RS;
Prazo de Captação: 01/11/2025 à 31/12/2025
246231 - Mostra Ecofalante de Cinema 2025
DOC E OUTRAS COISAS LTDA
CNPJ/CPF: 09.536.701/0001-14
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/10/2025 à 31/12/2025
248078 - Uma Nova Vida
José umberto Tavares
CNPJ/CPF: ***.834.417-**
Cidade: Uberlândia - MG;
Art. 44. São deveres do servidor autorizado a se afastar:
I - dedicar-se exclusivamente ao curso, sendo vedada a participação em outras
atividades acadêmicas ou profissionais, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos;
II - apresentar, semestralmente, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas,
histórico escolar ou documento equivalente que comprove a regular participação no programa;
III - apresentar diploma, certificado de conclusão ou documento equivalente à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, no prazo previsto no art. 28 desta Portaria;
IV - entregar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, uma cópia da
monografia, dissertação ou tese, para fins de registro e disponibilização na biblioteca do
Ministério da Cultura; e
V - cumprir outras obrigações estabelecidas por este Ministério relativas ao
acompanhamento do afastamento e à disseminação dos conhecimentos adquiridos.
Art. 45. As dúvidas surgidas no âmbito dos processos de afastamento poderão
ser
submetidas
à
manifestação
do Comitê
de
Assessoramento
das
Ações
de
Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - CA-DGP, cabendo a decisão final à Ministra de
Estado da Cultura.
Seção IV
Da Decisão e Publicação
Art. 46. Concluída a instrução processual, os pedidos de afastamento serão
submetidos à autoridade competente para decisão, observando-se:
I - a anuência da autoridade competente, nos termos da legislação vigente e
conforme eventuais delegações de competência formalmente estabelecidas;
II - a formalização do ato de concessão do afastamento, por meio de publicação
no Diário Oficial da União, quando cabível, como condição para sua efetivação.
Parágrafo único. A publicação referida no inciso II observará os prazos e
procedimentos definidos em normativos específicos sobre afastamentos para ações de
desenvolvimento.
Seção V
Dos prazos
Art. 47. Os pedidos de participação em ações de desenvolvimento, com ou sem
afastamento das atividades, deverão ser protocolados com antecedência mínima de
sessenta dias corridos em relação à data de início da ação.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput aplica-se, inclusive, às seguintes situações:
I - concessão de Licença para Capacitação;
II - afastamento para participação em curso de pós-graduação stricto sensu,
respeitado, quando houver, o cronograma previsto em edital de seleção; e
III - participação em ações
de desenvolvimento sem necessidade de
afastamento do exercício das funções.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Art. 48. Constituem responsabilidades do servidor:
I - solicitar a participação em ações de desenvolvimento, dentro dos prazos previstos
nesta Portaria, mediante preenchimento dos formulários e assinatura do termo de compromisso;
II - fornecer à unidade de gestão de pessoas todas as informações e
documentos necessários à sua participação; e
III - comprometer-se com a assiduidade nas ações de desenvolvimento,
justificando eventuais ausências.
Art. 49. Perderá o direito de participar de ações de desenvolvimento pelo
período de doze meses, contados do término do último evento de que tenha participado,
o servidor que:
I - for reprovado na ação de desenvolvimento;
II - abandonar ou desistir da participação após o início da ação, sem justificativa
aceita pela Administração;
III - for desligado da ação por conduta inadequada, por iniciativa da instituição
promotora ou da Administração; ou
IV - não cumprir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco) da carga
horária, salvo se houver exigência diversa por parte da instituição promotora como critério
de aprovação.
CAPÍTULO VI
DA 
CRIAÇÃO
DO 
COMITÊ 
DE
ASSESSORAMENTO 
DAS
AÇÕES 
DE
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
Art. 50. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê de
Assessoramento das Ações de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - CA-DGP, nos termos
do § 1º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de caráter consultivo,
com a finalidade de contribuir para a implementação, acompanhamento e avaliação da
Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito do Ministério da Cultura.
Art. 51. O CA-DGP será composto por:
I - um representante titular e respectivo suplente da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas, que exercerá a presidência;
II - um representante titular e respectivo suplente da Subsecretaria de Gestão Estratégica;
III - um representante titular e respectivo suplente da Secretaria-Executiva; e
IV - um representante titular e um suplente de cada uma das Secretarias
finalísticas do Ministério da Cultura, conforme estrutura organizacional vigente.
§ 1º Os membros titulares e seus suplentes serão designados por Portaria da
Ministra de Estado da Cultura, a partir de indicações das unidades competentes.
§ 2º O membro titular será substituído por seu suplente em caso de ausência
ou impedimento.
§ 3º O quórum mínimo para instalação das reuniões será de 50% (cinquenta
por cento) dos membros designados.
§ 4º As deliberações do Comitê serão aprovadas por maioria simples dos votos
dos presentes.
§ 5º O Presidente do Comitê, além do voto ordinário, terá voto de qualidade
em caso de empate.
§ 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas prestar o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
§ 7º As reuniões ordinárias do CA-DGP serão realizadas de acordo com a
necessidade de apreciação de matérias submetidas à sua competência, e as reuniões
extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, mediante comunicação eletrônica
aos membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo em situações de
urgência devidamente justificadas.
§ 8º Os membros do CA-DGP poderão participar das reuniões por meio de
videoconferência ou outro meio eletrônico de comunicação.
§ 9º A participação dos membros do CA-DGP será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada
Art. 52. Compete ao CA-DGP, além das atribuições previstas nesta Portaria:
I - avaliar os programas de capacitação e os critérios para participação em
programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento;
II - apreciar minutas de editais de processos seletivos internos para ações de
desenvolvimento de longa duração;
III - analisar os pedidos de participação em eventos de longa duração,
excetuados os já aprovados em processos seletivos específicos;
IV - apreciar previamente as justificativas de servidores nos casos de
reprovação, desistência, interrupção ou cancelamento de ações de desenvolvimento de
longa duração, bem como propor medidas compensatórias, com vistas a subsidiar a
decisão do Secretário-Executivo; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário-Executivo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. As ações de desenvolvimento de pessoas em andamento e aprovadas
até a data de publicação desta Portaria deverão observar as regras vigentes à época na
qual se deu a aprovação.
Art. 54. Os casos omissos serão objeto de análise da COGEP
Art. 55. Fica delegada competência ao Secretário-Executivo e ao Secretário-
Executivo Adjunto do Ministério da Cultura, no âmbito de suas respectivas atribuições e
observados os limites legais, para a prática dos seguintes atos relacionados ao Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP
I - aprovação do PDP;
II - encaminhamento do PDP ao órgão central do SIPEC;
III - autorização para implementação do PDP; e
IV - anuência da revisão do PDP.
Art. 56. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA

                            

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