DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 742, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de
2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, considerando a cláusula 14.1 do Edital
nº 05/2025 - Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Teatro, publicado no
Diário Oficial da União - DOU de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível no
endereço eletrônico da Funarte https://www.gov.br/funarte/pt-br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA FUNARTE Nº 741, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de
2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, considerando a cláusula 14.1 do Edital
nº 06/2025 - Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Artes Visuais,
publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1 - Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível no
endereço eletrônico da Funarte https://www.gov.br/funarte/pt-br
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA FUNARTE Nº 739, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Edital do Programa Funarte de Apoio a
Ações Continuadas 2025 - Dança.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA FUNARTE Nº 4, DE 27 DE JUNHO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela
Portaria da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07
de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo
22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n°
12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025,
CO N S I D E R A N D O :
- a cláusula 3.5 do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025
- Dança, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30 de junho de 2025,
resolve:
Art. 1º Fica alterado o aporte financeiro no Programa Funarte de Apoio a
Ações Continuadas 2025 - Dança, conforme ato de suplementação orçamentária no
valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 2º Fica acrescido ao item 3.1 do Edital de Seleção Pública nº 4 o item
3.1.1, com a seguinte redação:
"3.1 (...)
3.1.1 Tendo em vista disponibilidade orçamentária havida em novembro de
2025, os recursos para a realização deste edital são suplementados em R$ 1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil reais), oriundos da LOA 2025, ação 20ZF - Promoção e
Fomento à Cultura Brasileira, totalizando R$ 5,8 milhões (cinco milhões e oitocentos
mil reais)". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA FUNARTE Nº 744, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de
2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025;
Considerando: - a cláusula 13.1 do Edital do Programa Funarte de Apoio a
Ações Continuadas 2025 - Dança, resolve:
Art. 1 - Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível no
endereço eletrônico www.gov.br/funarte/pt-br.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA FUNARTE Nº 750, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto
de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, considerando a cláusula 14.1 do
Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 - Circo, resolve:
Art. 1 - Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível no
endereço eletrônico www.gov.br/funarte/pt-br .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
PORTARIA FUNARTE Nº 747, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela
Portaria da Casa Civil n° 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07
de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo
22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n°
12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025,
considerando a cláusula 14.1 do Edital nº 07/2025 - Programa Funarte de Apoio a
Ações Continuadas 2025 - Música, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30
de junho de 2025, resolve:
Art. 1. Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível
no endereço eletrônico da Funarte https://www.gov.br/funarte/pt-br.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.082, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza
a 
Reversão
de
Imóvel 
da
União,
administrado
pelo 
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de Macaíba/RN, à Secretaria
do Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, interino, de conformidade com o previsto no
art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º
do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e o constante na Portaria n° 1581/GC1, de 30 de outubro
de 2025, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 207, de 3 de novembro de
2025, e considerando o que consta do Processo n° 67614.003591/2022-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da
Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de
Infraestrutura da Aeronáutica de Natal (SERINFRA-NT), localizado no Município de
Macaíba/RN, medindo 40.468,73 m², referente ao Tombo RN.003-000, RIP 1741 00026.500-
1, à Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte (SPU/RN).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-NT para representar o
COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas
pertinentes, junto à SPU/RN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS
PORTARIA GABAER Nº 1.672/GC4, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, interino; conforme Portaria GABAER nº
1581/GC1, de 30 de outubro de 2025, publicada no BCA nº 207, de 3 de novembro de
2025; no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, tendo em vista o disposto no art. 23, inc. XX e § 1º do Anexo I da Estrutura
Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº 11.237, de
18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.018187/2025-
40, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial (DCTA) para assinar o Acordo de Cooperação Técnica AEB-
COMAER-ALADA nº 01/2025, e seus eventuais aditivos, a ser celebrado entre o Comando
da Aeronáutica (COMAER), a Agência Espacial Brasileira (AEB) e a Empresa de Projetos
Aeroespaciais Do Brasil S.A. (ALADA), que tem por objetivo definir atribuições e processos
de trabalho na FASE DE IMPLANTAÇÃO e na FASE DE OPERAÇÃO para lançamentos por
operadores espaciais civis, a partir do território nacional, a serem executados nos Centros
de Lançamento do COMAER.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MAURICIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 320/ARC, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo: 67267.008644/2025-52
O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente
WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade
Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA
GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União,
edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o
Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o
art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens
4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica,
aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo
em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade
nº 039/GAP-SP/2025, NUP n° 67267.007190/2025-01, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos
termos do inciso III, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021 à Empresa LUXPLACAS
INDÚSTRIA, COMERCIO & SERVIÇOS LIMITADA, CNPJ: 40.787.494/0001-10.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos
constantes na Nota de Empenho 2025NE001617, cometendo infração administrativa
conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em
que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as
etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição
Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int WAGNER DE ALMEIDA VITORIA

                            

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