DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
16- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: ENGIE Brasil Energias Complementares Participações LTDA.
Empreendimento: Complexo Eólico
Processo n.º 01421.000014/2021-78
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Complexo
Eólico Santo Agostinho - Fase 2
Arqueóloga Coordenadora: Marluce Lopes da Silva
Arqueólogo de Campo: Iago Henrique Albuquerque de Medeiros
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - LAHP/UERN
Área de Abrangência: Município de Lages e Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do
Norte
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
17- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Lozimbo de Queiroz Rodrigues
Empreendimento: Implantação de infraestrutura agropecuária
Processo nº: IPHAN 01450.008846/2025-19
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de
Implantação do Empreendimento Lozimbo de Queiroz Rodrigues
Arqueólogo Coordenador Geral: Diogo Gomes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Diogo Gomes
Área de Abrangência: Município de Japira, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
18- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Jardim Carmelo II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Empreendimento: Loteamento Jardim Carmelo II
Processo n.º 01450.008728/2025-19
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Jardim
Carmelo II
Arqueóloga coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo de campo: Rafaela Torres Simões Faustino
Apoio institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier" -
Prefeitura de Mogi Mirim
Área de abrangência: município de Cravinhos, estado de São Paulo
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
19- Enquadramento IN nº 001/2015: Nível III
Empreendedor: Loteamento Residencial Jardim São Fernando SPE Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial Jardim São Fernando
Processo nº 01508.000751/2025-44
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Loteamento
Residencial Jardim São Fernando SPE Ltda
Arqueólogo coordenador geral: Fernando José Cantele
Arqueóloga coordenador de campo: Michelle Mayumi Tizuka
Apoio
Institucional: 
Laboratório
de 
Arqueologia
Etnologia
e 
Etno-história 
da
Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 meses
20- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SPE GLK ALPHAVILLE LTDA
Empreendimento: Condomínio Residencial Misto Gleba K
Processo n.º 01506.000744/2024-81
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Condomínio Residencial
Misto Gleba K
Arqueóloga Coordenadora: Silvia Corrêa Marques
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Silvia Corrêa Marques
Apoio Institucional: Museu Histórico de Itapeva
Área de Abrangência: Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo
Prazo de validade: 4 (quatro) meses
21- Enquadramento IN: III
Empreendedor: BAY PAR INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA.
Empreendimento: LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAY PAR
Processo n.º 01506.001091/2025-39
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Industrial
Bay Par
Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Arqueólogo de Campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu", Prefeitura
Municipal de Jacareí
Área de Abrangência: Município de Vinhedo, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
22- Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Sanjuan Engenharia LTDA
Empreendimento: Implantação e Pavimentação do Segmento de Trecho da Rodovia
Estadual SE-255
Processo n.º: 01504.000312/2025-71
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na Área de Implantação e Pavimentação do
Segmento de Trecho da Rodovia Estadual SE-255.
Arqueóloga Coordenadora Geral: Jane Viana Almeida
Arqueóloga de Campo: Karla Freitas Oliveira
Área de Abrangência: Município de Campo do Brito, Estado de Sergipe
Prazo de validade: 08 (oito) meses
23- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CBRT Participações Ltda
Empreendimento: Projeto Três Porteiras
Processo nº 01514.000512/2024-24
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Projeto Três Porteiras
Arqueólogo Coordenador: Marcus Veniciu Serafim de Mattos
Arqueólogo Coordenador de Campo: Thiago de Souza Nascimento
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Área de Abrangência: Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
24- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Young Incorporações e Construções LTDA. (CNPJ 25.381.933/0001-05)
Empreendimento: Condomínio Arroio do Sal
Processo n.º 01512.000348/2025-56
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de
Implantação do Condomínio Arroio do Sal
Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaékel da Rosa
Arqueóloga de Campo: Estefânia Jaékel da Rosa
Apoio Institucional: Núcleo de Pré-História e Arqueologia (NuPHA) da Universidade de
Passo Fundo
Área de Abrangência: Município de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses.
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 360, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102692/2025-16:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .VENDINHA
.ANTÔNIO CARLOS
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3319, às fls. 144.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 366, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101088/2024-83:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .SÃO JOSÉ DO ARRUDAS
.ALVORADA 
DE
MINAS
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3325, às fls. 150.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 367, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102383/2025-38:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .CAPANEMA E PIJURU
.M A R AG O G I P E
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3324, às fls. 149.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 368, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101088/2024-83:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .BOA ESPERANÇA
.CO D Ó
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3317, às fls. 142.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 369, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII,
do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art.
3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os
procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.100893/2024-90:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .SOSSEGO E SANTA MARIA
.PERITORÓ
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3316, às fls. 141.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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