DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 2.584, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Fixa as metas globais de desempenho institucional para os servidores civis do Comando do
Exército para o ano de 2026.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 5º, § 2º do Decreto nº
7.133, de 19 de março de 2010, e o art. 22, § 5º, da Portaria Normativa GM/MD nº 109, de 3 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria GM-MD nº 1.191, de 11 de março
de 2025, e considerando o que consta nos autos nº 64535.042078/2025-11, resolve:
Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais de desempenho institucional para os servidores civis do Comando do Exército para o ano de
2026, para aplicação da Portaria - C Ex nº 494, de 19 de maio de 2020, que aprova as Normas para atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), dos servidores no âmbito do Comando do Exército (EB10-N-02.002).
Art. 2º Fica determinado que as metas globais de desempenho institucional serão divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial da União e no sítio institucional
do Comando do Exército, conferindo publicidade ao processo de avaliação dos servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA OS SERVIDORES CIVIS DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA O ANO DE 2026
. .OBJETIVOS
ES T R AT ÉG I CO S
.INDICADORES 
DE
RESULTADO (IR)
.FÓ R M U L A
.RESPONSÁVEIS 
PELOS
I N D I C A D O R ES
.META ANUAL
. .OEE 3 - Aprimorar a
atuação 
no 
espaço
cibernético com liberdade
de ação.
.IR 
3
- 
Índice
de
aprimoramento da atuação
no espaço cibernético, com
liberdade de ação.
.IR 3 = [(índice de indução à estruturação do setor cibernético x 30) + (índice de
apoio à segurança cibernética nacional x 70)]/100
.Departamento 
de
Ciência e Tecnologia
.20%
. .OEE
9 -
Fortalecer
a
dimensão humana.
.IR 
9
- 
Índice
de
fortalecimento da dimensão
humana.
.IR 9 = [(índice de valorização da Família Militar) + (índice de valorização da força
de trabalho)]/2
.Departamento-Geral
do Pessoal
.67%
. .OEE 10
- Fortalecer
a
imagem e a reputação do
Exército.
.IR 
10 
-
Índice 
de
credibilidade do EB.
.IR 10 = [(quantidade de entrevistados que confiam no Exército)/(total de
entrevistados)] x 100
.Centro 
de
Comunicação Social do
Exército
.73%
. .OEE 11 - Aperfeiçoar a
gestão 
orçamentária,
financeira 
e
administrativa.
.IR 
11 
-
Índice 
de
desempenho 
da 
gestão
orçamentária, 
financeira,
contábil e de pagamento de
pessoal.
.IR 11 = {[(despesa empenhada/provisão recebida pelas UGR ) x 50 + (despesas
líquidas/provisão recebida pelas UGR) x 50] x 0,3} + {[(despesas pagas/despesas
liquidadas) x 25 + (saldo contábil do SIAFI/saldo contábil do SISCOFIS) x 25 + (Nr
UG sem restrição contábil/Nr total UG) x 25 + (contas sem inconsistência
contábil/Nr total de contas) x 25] x 0,3} + {[(total de créditos orçamentários
executados 
para
pagamento 
de 
pessoal
do 
Exército/total
da 
projeção
orçamentária para
pagamento de
pessoal do
Exército x
50) +
(total de
beneficiários da
folha de pagamentos
previstos para
migração/total de
beneficiários migrados x 50)] x 0,3} + [(índice de governança orçamentária) x
0,1]
.Secretaria 
de
Economia e Finanças
.91%
CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 22, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Cadeia de Valor do Setor de Defesa.
O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA, no uso da competência que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, e o art. 4º do
Regimento Interno do Conselho Superior de Governança, aprovado pela Resolução nº
1/CONSUG/MD, de 25 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60006.000030/2024-73, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Cadeia de Valor do Setor de Defesa, na forma
do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 6/CONSUG/MD, de 11 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, páginas 20 a 22, de 15 de
dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Presidente do Conselho
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
CINARA WAGNER FREDO
Secretária-Geral do Ministério da Defesa
Ten Brig Ar WALCYR JOSUÉ DE CASTILHO ARAUJO
Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, suplente do
Comandante da Aeronáutica
ANEXO
CADEIA DE VALOR DO SETOR DE DEFESA
I - INTRODUÇÃO
A cadeia de valor é uma ferramenta que representa a instituição, neste caso, o
Setor de Defesa, como um conjunto de macroprocessos inter-relacionados. Ela permite a
visualização da integração e coordenação existentes entre os macroprocessos, tanto os
finalísticos quanto os de apoio. Além disso, possibilita uma visualização mais precisa dos
subsistemas e das relações entre os processos executados pelo Setor de Defesa, visando,
em última análise, obter a sinergia necessária nas atividades conduzidas por todos os
órgãos.
O Mapa de Contexto, anexo à cadeia de valor, desdobra o segundo nível dos
macroprocessos, apresentando de maneira esquemática o ambiente em que os processos
do Setor de Defesa se inserem. Ele traz clareza e facilita a comunicação, ajudando a
identificar quais áreas setoriais necessitam de maior sinergia entre a Administração Central
do Ministério da Defesa e as Forças Armadas. Isso, por sua vez, facilita as decisões
estratégicas para otimizar os processos.
III - MAPA DE CONTEXTO
1_MD_19_002
II - CADEIA DE VALOR DO SETOR DE DEFESA
1_MD_19_001

                            

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