DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Aprovar o projeto
industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
ZARAPLAST DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 34.830.317/0002-58, Inscrição Suframa 21.0185.77-
5,
na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Engenharia
nº
151/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 160/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL)
PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código Suframa 0395, recebendo os benefícios
fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº
8.387/1991.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783,
de 25 de março de 1993, Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.262, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa RECICLA MANAUS COMERCIO DE RESÍDUOS
DE PAPEL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, no art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 147/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
155/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007520/2024-16, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RECICLA
MANAUS COMERCIO DE RESIDUOS DE PAPEL LTDA., CNPJ 01.871.262/0001-94, Inscrição
Suframa 21.0115.65-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
147/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 155/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA NA FORMA DE GRÂNULOS, código Suframa
0390, recebendo o incentivo previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto ao qual se refere o art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em seu art. 11,
§ 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 140/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 138/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007480/2025-93, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PLASTAPE
INDÚSTRIA
DE
FITAS
E
PLÁSTICOS
LTDA,
CNPJ84.534.924/0001-68e
Inscrição
Suframa20.0129.50-3,na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
140/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 138/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO, código Suframa 1728 e PELÍCULA
ADESIVA DE PAPEL, código Suframa 2114, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.266, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de
IMPLANTAÇÃO da empresa CIANORTE INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
Suframa,
no
art.
11,
§
3º,
os
termos
do
Parecer
de
Engenharia
nº
149/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 156/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.000565/2025-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa CIANORTE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 57.806.287/0001-69, Inscrição
Suframa 22.0140.45-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 149/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 156/2025/CAPI/CGPRI/SPR,
para produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO
EXTRUDADO (APRESENTADO
NA FORMA
DE GRÂNULOS),
código Suframa
2319,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Art. 2º Estabelecer que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º Definir para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, os
limites anuais de importação condizentes com a legislação vigente do Processo
Produtivo Básico - PPB, nos termos dos incisos I do artigo 5º e II do artigo 13 da
Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, a seguir:
.
Discriminação
.Valor em US$ 1.00
. .
.1º ANO
.2º ANO
.3º ANO
. .COMPOSTO
DE
RESINA
DE
POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO
EXTRUDADO
(APRESENTADO
NA
FORMA DE GRÂNULOS)
.11,604,200
.13,925,040
.17,406,300
Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o art.
1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCTI n° 58, de 14 de maio de 2024;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se
refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº
8.387/1991.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 125, de 17 de julho de 2025;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 10ª SESSÃO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA ,
nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 2 de dezembro de 2025,
a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão de Turma de análise de
requerimentos de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
Processos da Sessão de Turma do dia 02/12/2025:
.
.N°
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O)
.M OT I V AÇ ÃO
.
.1
.2012.01.71206
.A
.Emmanuel Barthen Barbeitas
.Mário Miranda de Albuquerque
.Protocolo
.
.2
.2013.01.71752
.A
.Alinne Porfírio de Sousa
.Rodrigo Lentz
.Protocolo
.
.3
.2013.01.72094
.A
.Francisca Souza Lima post mortem
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Protocolo
.
.4
.2013.01.72205
.A
.Eduardo Rodrigues de Oliveira
.Adriano de Bortoli
.Protocolo
.
.5
.2013.01.72208
.A
.Luciene Rodrigues de Oliveira
.Ana Carolina Lima da Costa
.Protocolo
.
.6
.2013.01.72832
.A
.Paulo Armando Brito
.Leonardo Kauer Zinn
.Protocolo
.
.7
.2013.01.72905
.A
.Maria Carlos de Sousa de Oliveira
.Daniela Olimpio de Oliveira
.Protocolo
.
.8
.2013.01.72906
.A
.Georgiana Souza Lima
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Protocolo
.
.9
.2013.01.73053
.A
.Tania Maria Burmann Pereira
.Sérgio Luis Lanzzanova Martins
.Protocolo
.
.10
.2014.01.73710
.A
.Juvenal Dias de Souza
.Roberta Cunha de Oliveira
.Protocolo
.
.11
.2014.01.74018
.A
.Antonio Luiz Pereira
.Sérgio Luis Lanzzanova Martins
.Protocolo
.
.12
.2014.01.74149
.A
.Ernesto Almeida Penalva da Silva
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Protocolo
.
.13
.00135.206478/2023-11
.R
A
.Alan Roberto Ferreira
Onofre José Ferreira post mortem
.Júlia Guimarães
.Protocolo
.
.14
.00135.207617/2023-23
.A
.Pedro Cesar Batista
.Maria Emília da Silva vista Rita Maria de
Miranda Sipahi
.Protocolo
.
.15
.00135.229408/2023-31
.A
.Osvaldo Peixoto Filho
.Gabriela Barretto de Sá
.Protocolo
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