DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 257ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Às 10h e 07min do dia 12 de novembro de 2025, o Presidente do Cade, Gustavo
Augusto Freitas de Lima, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma híbrida,
conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 06 de novembro de 2025.
Participaram os Conselheiros do Cade Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thomson de
Andrade, José Levi Mello do Amaral Júnior, Camila Cabral Pires Alves e Carlos Jacques Vieira
Gomes; a Economista-Chefe Lilian Marques; a Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Cade, Fernanda Raso Zamorano, o representante suplente do
Ministério Público Federal junto ao Cade, Fernando Antonio de Alencar Alves de Oliveira
Junior, e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento
eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos
termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O
1. Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31
Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Representados: CAB Comércio de Gás Ltda. - ME, BB Comércio Varejista de Gás
Ltda. - ME, Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda., Sindicato dos Revendedores de Gás do
Estado do Rio de Janeiro - SIRGASERJ, Carlos Alberto Batista e José Antônio Crespo Brandão.
Advogados: Sem advogados constituídos.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do Processo
em relação a todos os representados, por insuficiência probatória, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator.
REFERENDOS
Documentos apresentados pelo Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima:
Despacho Presidência Nº 67/2025 (Processo nº 08700.005028/2019-76).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes:
Despacho Decisório nº 87/2025/GAB4/CADE (Processo nº 08012.009198/2011-21).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade:
Despacho Decisório nº 53/2025/GAB2/CADE (Processo nº 08700.000404/2025-84).
Documentos apresentados pelo Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior:
Despacho Decisório Nº 11/2025/GAB6/CADE (Acesso Restrito).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão.
Às 11h e 00min do dia 12 de novembro de 2025, o Presidente do Cade,
Gustavo Augusto Freitas de Lima, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º
do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do
seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no
Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
PAUTA DA 258ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 26/11/2025
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 48/2025 (SEI
1599930), a Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de participação
de forma remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e
pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes
do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia
à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento
Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos,
para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá
ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Ato de Concentração nº 08700.000404/2025-84
Requerentes: Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia.
Advogados: Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini, Elisa Funari e Bruno
Pedrinelli e outros.
Terceiros interessados: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabba S.A. e Ipiranga
Produtos de Petróleo S.A.
Advogados: José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Juliana Maia Daniel
Pinheiro, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Pedro Vitor Christofoletti
Possignolo, Ticiana Lima e Matheus Augusto Gomes Barreto.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
Pedido de Vista: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
2. Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Ex-officio.
Representados: Construtora Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A.
(Salgueiro Construções S.A), Manchester Serviços Ltda. (Harpia Serviços e Engenharia Ltda.),
Via Engenharia S.A., Alexandre José Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana, Fernando
Márcio Queiroz, Gustavo Neves de Andrade Lemes, João Antônio Pacífico Ferreira, Luis
Ronaldo Santos Wanderley, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira e Rodrigo Castro Alves
Neves.
Advogados: Alan Bittar Prado, Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Ana
Valéria Nascimento Fernandes, André Lucas Martins Maciel, Caio Fernando Rodrigues de
Abreu Galdino, Emerson Barbosa Maciel, Gabriel Pedroza Martins Hernandes, Herman Ted
Barbosa, Kayro Ycaro Alencar, Lise Reis Batista de Albuquerque, Marcela Mattiuzzo, Jessica
Coelho Costa, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Miguel Novais da Silva, Natasha Evilin
Cerqueira de Paula, Pedro Henrique Ache Buturi, Sarah Fernandes Curvino, Ticiana
Nogueira da Cruz Lima, Victor Labate, Barbara Lima Rocha Azevedo, André Lucas Martins
Maciel, Victor Santos Rufino e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
3. Requerimento de TCC nº 08700.007180/2025-31
Requerentes: Acesso Restrito
Advogados: Acesso Restrito.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.516, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Efetiva a permuta de Cargo Comissionado Executivo
e Função Comissionada Executiva no âmbito do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.254, de 19 de
novembro de 2024, o Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025, e o que consta do
Processo Administrativo nº 02000.014297/2025-82, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, na forma do Anexo, a permuta da Função Comissionada
Executiva de Chefe de Gabinete, código FCE 1.15, do Gabinete da Ministra de Estado, por
Cargo Comissionado Executivo de Diretor, código CCE 1.15, do Departamento de Políticas
de Mitigação e Instrumentos de Implementação, da Secretaria Nacional de Mudança do
Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria serão:
I - registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e
II - refletidas no regimento interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima, quando houver, e nas futuras alterações do Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, aprovado pelo Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor um dia após a sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
DISPOSTO NO ANEXO III AO DECRETO Nº 12.678, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
. .U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
CARGO/ FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .[...]
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe 
de
Gabinete
.CCE 1.15
. .[...]
.
.
.
. .
.
.
.
. .SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA
DO CLIMA
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .[...]
.
.
.
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE
MITIGAÇÃO 
E 
INSTRUMENTOS 
DE
I M P L E M E N T AÇ ÃO
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .[...]
.
.
.
. .
.
.
.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA SNGM/MME Nº 745, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 562/SNGM/MME, de 10 de julho
de 2024, que instituiu, no âmbito da Secretaria
Nacional de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral, o Programa de Gestão e Desempenho -
PGD para o exercício de atividades que serão
avaliadas em função da efetividade e da qualidade
das entregas.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA no uso das atribuições que lhe confere o
art. 1º, § 1º, da Portaria Normativa GM/MME nº 81, de 17 de junho de 2024, e tendo em
vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 6º da
Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada
pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e
o que consta no Processo nº 48390.000022/2024-35, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 562/SNGM/MME, de 10 de julho de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º .............................................................
...........................................................................
§ 3º Quando se movimentarem entre órgãos ou entidades, os agentes públicos
só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do
exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que
se encontrava antes da movimentação.
...........................................................................
§ 5º Os servidores públicos efetivos, durante o primeiro ano do estágio
probatório, não poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho, em regime de
execução integral ou parcial, sendo facultada a ampliação desse prazo no ato de
instituição do PGD.
§ 6º Poderão ser dispensadas do disposto nos §§ 3º e 5º as pessoas:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - idosas;
IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V - gestantes; e
VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade." (NR)
"Art. 8º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas
previstas na modalidade teletrabalho integral, terão prioridade as pessoas mencionadas e
na ordem no art. 4º, § 6º.
§ 1º A chefia da unidade de execução deverá observar os seguintes critérios
adicionais de prioridade, nesta ordem:
I - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro
de 2000;
II - com horário especial, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;

                            

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