DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
2.192.779
.At i v i d a d e s
2318 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
2.192.779
2318 22BO 6500
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)
06 182
2.192.779
F
3-
ODC
2
40
0
3000
16.895
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.40
.0
.3000
2.175.884
.TOTAL - FISCAL
2.192.779
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
2.192.779
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 668, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna pública a abertura de consulta pública sobre
proposta de revisão da área do porto organizado
de São Francisco do Sul, no Estado de Santa
Catarina.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, DO MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da
Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n.º 11.354, de 1º de janeiro de
2023, e no Decreto n.º 9.827, de 10 de junho de 2019, e considerando o que consta
no Processo Administrativo n.º 50020.008987/2024-26, resolve:
Art. 1º Tornar pública a abertura de consulta pública sobre proposta de
revisão da área do porto organizado de São Francisco do Sul, localizado no Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º A consulta pública estará aberta à recepção de contribuições no
período de 21 de novembro a 20 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta consulta pública poderá ter seu prazo prorrogado, caso
necessário e a critério desta Secretaria.
Art. 4º Os documentos que compõem a proposta de revisão da área do
porto organizado de São Francisco do Sul, constantes no Processo Administrativo SEI-
MPOR n.º 50020.008987/2024-26, estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma
Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/poligonal-porto-
saofranciscodosul (site a confirmar na Ouvidoria quando da abertura da consulta
pública),
até
o
dia
imediatamente
anterior ao
do
período
de
recepção
das
contribuições.
Art. 5º As contribuições devidamente identificadas e fundamentadas deverão
ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma, no
mesmo sítio eletrônico mencionado.
§ 1º As contribuições feitas em nome de órgãos da administração pública
ou pessoas jurídicas deverão ser acompanhadas de documento que comprove a
legitimidade da pessoa física na representação do participante, sob pena de não
acolhimento da participação.
§ 2º As contribuições que tragam elementos de identificação de áreas ainda
não demarcadas no Processo Administrativo SEI-MPOR n.º 50020.008987/2024-26
devem vir acompanhadas de arquivos nos formatos kml, kmz ou shp, ou com a
indicação de site para download em que os referidos arquivos poderão ser obtidos por
esta Secretaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 18.248, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 35 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e alterado pela Resolução nº 581 de 21 de agosto de 2020, e considerando
o que consta do processo nº 00066.011301/2021-37, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Produção nº
E-2025-10-01, emitido em 17 de outubro de 2025, em favor da AEROMOT AERONAVES E
MOTORES S.A., CNPJ nº 92.833.110/0001-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 18.231, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC
nº 107, e considerando o que
consta do processo nº
00058.030704/2024-27, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 2) do
operador CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A.,
responsável pela operação do Aeroporto Hercílio Luz, Código OACI: SBFL, Código CIAD:
SC0001, localizado em Florianópolis (SC), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L, e
considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; e
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.411/SIA, de 21 de maio de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2020, Seção 1, página 42.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 18.274, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00065.037310/2025-91, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 9.283/SIA, de 22 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2022, Seção 1, página 118, que concede o
Certificado Operacional de Aeroporto nº 51/SNCP/2022 ao Estado de Santa Catarina,
operador do Aeroporto Regional do Planalto Serrano, Código OACI: SNCP; Código CIAD:
SC0181, localizado em Correia Pinto (SC), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ........................................
I - Geral: .....................................
.....................................................
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco)
...................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 18.270, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 22, inciso IV, da Portaria nº
16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 145, e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.058868/2025-08, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202510-03/ANAC, emitido em15 de outubro de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico RAF SERVICOS E LOCACOES LTDA., CNPJ nº
21.408.194/0001-39.
Art. 2º As informações presentes no Certificado e o inteiro teor das
Especificações Operativas encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de
computadores 
- 
endereço: 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.267, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem
o art. 16 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
e considerando o que consta do processo nº 00058.100512/2025-76, resolve:
Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico
de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor ADRIANO MARTINS FORTINI,
detentor do CANAC nº 200236, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar
nº 183-003.
Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção
5.4.6.5 da IS nº 183-003.
Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do
examinador são: Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP.
Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é
válido até o dia 14 de janeiro de 2028.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 197, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.025706/2025-34,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
L J H DOS REIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.150.167/0001-55, constante no
Termo de Autorização nº 2.263-ANTAQ, de 19 de setembro de 2024.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de
eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS

                            

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