DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .N° 
DE
ORDEM
.NOME DO OCUPANTE
.NOME 
DO
I M ÓV E L
.LO C A L I DA D E
. .01
.Manoel Nogueira da Costa
.-
.Comunidade Aurora
. .02
.Romulo de Melo Sales
.-
.Comunidade Aurora
. .03
.Manoel Silva da Silva
.-
.Comunidade Aurora
. .04
.Francisco Ramos da Silva
.-
.Comunidade Soriano 1
. .05
.Vanderley Benevide Lopes
.Soriano 1
.Comunidade Soriano 1
. .06
.Pedro Sampaio Gertude
.Soriano 2
.Comunidade Soriano 2
. .07
.Raimundo da Graças Nunes De
Paula
.Soriano 2
.Comunidade Soriano 2
. .08
.Manoel Furtuoso da Silva
.-
.Igarapé 
Preto
Da
Solidade (Comunidade
Saledade)
. .09
.José Raimundo Viana da Silva
.-
.Comunidade 
Da
Providência
. .10
.Espólio de Regino Torquato de
Souza
.-
.Comunidade Mamoal
. .11
.Manuel Ricardo Figueiredo
.-
.Comunidade Coringa
. .12
.Antonio Souza da Silva
.-
.Barro Vermelho
. .13
.Antonio Ramos Pereira
.-
.Comunidade Santana
. .14
.Antonio Souza e Souza
.-
.Comunidade Altamira
. .15
.Espólio de Jurandir Arcoverde
Cavalcante
.-
.Seringal Santa Luzia
. .16
.''Tuxáo''
.-
.Comunidade Veneza
. .17
.Edoel José Ferreira Alves
.Soledade 2
.-
. .18
.Edoel José Ferreira Alves
.Solidade 1
.-
. .19
.Edoel José Ferreira Alves
.Seringal Pilão
.-
. .20
.Edoel José Ferreira Alves
.Seringal Soriano .-
. .21
.Orizon Fares Cavalcante
.Cubio
.-
. .22
.JCS Topografia Ltda
.Taoca
.-
. .23
.Júlio
César 
Simplício
de
Araújo
.Taoca
.-
GENOVEVA AMORIM - Antropóloga-coordenadora do Grupo Técnico Portaria nº
1048, de 18 de julho de 2024.
VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO
Após levantamento de dados de campo e análise bibliográfica, o Grupo Técnico
responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da
Terra Indígenas Kulina do Igarapé do Índio e Igarapé do Gaviãozinho concluiu pela
ocupação tradicional e permanente do povo Kulina em área com superfície aproximada de
206.701,79 hectares e perímetro aproximados de 475,8 quilômetros, localizada nos
municípios de Itamarati e Jutaí, no Estado do Amazonas, conforme mapa e memorial
descritivo apresentados a seguir A área identificada está parcialmente sobreposta à
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Cujubim, Unidade de Conservação criada pelo
Governo do Estado do Amazonas em 2003. Os limites da terra indígena levam em conta as
áreas de uso e ocupação apontadas pelos Kulina com destaque para igarapés, lagos,
varadouros que sustentam atividades produtivas, práticas culturais e a sua reprodução
física e cultural. O território é delimitado: À Oeste, pela margem direita do rio Juruá,
iniciando na foz do igarapé Três Bocas, incluindo áreas de importância histórica e
ambiental como furos e varadouros antigos. Ao Sul, pela cabeceiras dos igarapés Índio,
Matrinxã, Preto e Coringa, que constituem zonas de preservação de recursos ambientais
essenciais ao bem-estar do povo Kulina. À Leste, pelas regiões entre as margens do rio
Juruá, formando um corredor socioecológico que conecta áreas como Santa Luzia, Flechal,
Lago do Veneza e Fura da Rodagem, todas de alto valor simbólico, como cemitérios,
aldeias antigas, e produtivo, sítios de pesca, caça e coleta. Ao Norte, pelos rios Mutum,
Pajurá e Pilão, cujas cabeceiras são fundamentais para a manutenção dos recursos naturais
e culturais. Na região do Igarapé do Gaviãozinho e Três Barracas estão áreas habitadas de
forma permanente e importantes para as atividades produtivas do povo Kulina, bem como
as necessárias à sua reprodução física e cultural. Assim, estão asseguradas as condições de
sustentabilidade dos recursos naturais imprescindíveis para a atual e as futuras gerações
de indígenas que habitam a Terra Indígena. Considerando que os resultados obtidos
demonstraram clara e inequivocadamente, se tratar de terras como aquelas definidas no
artigo 231 da Constituição Federal, isto é, terras tradicionalmente ocupadas, é forçoso
garantir aos indígenas seu usufruto exclusivo, cabendo à União proteger e fazer respeitar
todos os seus bens.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro
no ponto P-01, de coordenadas
geográficas (Latitude, Longitude) aproximadas 6°17'52,8044''S e 69°08'27,1229''WGr.,
situado na foz do Igarapé Pajurá, deste, segue pela margem direita do Rio Mutum, a
jusante,
numa
extensão
de
61.656,8736 m.,
confrontando
com
a
Reserva
de
Desenvolvimento Sustentável-RDS Cujubim, segue até o ponto P-02, de coordenadas
geográficas aproximadas 6°17'31,7843''S e 68°43'49,0125''WGr., situado na confluência
entre o Rio Mutum e um rio sem denominação, segue pela margem esquerda do rio sem
denominação, a montante, confrontando com a RDS Cujubim, numa extensão de 19.276,60
m.,
até sua
nascente,
no ponto
P-03,
de
coordenadas geográficas
aproximadas
6°22'17,9755''S e 68°39'57,3986''WGr., localizado no limite entre os municípios de
Itamarati e Jutaí, daí, segue pelo limite municipal, direção sul, até o ponto P-04, de
coordenadas geográficas aproximadas 6°24'17,6830''S e 68°39'48,7840''WGr., daí, segue
por linha ideal até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 6°24'26,3084''S
e 68°38'35,7318''WGr., deste, segue por linha ideal até o ponto P-06 de coordenadas
geográficas aproximadas 6°25'03,9970''S e 68°37'23,6460''WGr., situado na nascente do Rio
Furo da Rodagem, daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, numa
extensão de 6.276,84 m. até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas
6°27'47,6025''S e 68°38'43,4586''WGr., situado na foz do Rio Furo da Rodagem com o Rio
Juruá, daí, segue, pela margem esquerda do Rio Juruá, a montante, numa extensão de
97.458,44 m. até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 6°35'03,0117''S e
68°59'38,9985''WGr., daí segue por linha ideal até o ponto P-09, de coordenadas
geográficas aproximadas 6°34'58,0797''S e 68°59'43,6055''WGr., situado na margem
esquerda do Rio Juruá, deste, segue pela margem esquerda do rio, a montante, numa
extensão de 39.631,36 m. até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas
6°33'36,2689''S e 69°07'52,3404''WGr., localizado na foz do Igarapé Pilão, deste, segue pela
margem esquerda do Igarapé Pilão, a montante, numa extensão de 24.184,88 m. até o
ponto
P-11, 
de
coordenadas
geográficas
aproximadas 
6°24'54,3035''S
e
69°11'38,9304''WGr., situado no limite municipal entre Itamarati e Jutaí e limite da RDS
Cujubim, daí, segue por um afluente do Igarapé Pilão, a montante, numa extensão de
1.697,66 m. até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 6°24'08,9984''S e
69°12'03,2978''WGr., localizado na cabeceira do afluente, daí, segue por linha ideal até o
ponto
P-13, 
de
coordenadas
geográficas
aproximadas 
6°23'38,4119''S
e
69°12'04,2154''WGr., localizado na cabeceira de um igarapé tributário do Igarapé Pajurá,
segue, pela margem direita do tributário e pelo Igarapé Pajurá, a jusante, até a sua foz no
ponto P-01, local onde se inicia a descrição deste perímetro. PERÍMETRO 2 - Margem
Direita do Rio Juruá: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-14, de coordenadas
geográficas aproximadas 6°37'12,8358''S e 69°19'44,9162''WGr., situado na foz do Igarapé
Três Bocas ou Salsa Paraná, com o Rio Juruá, deste, segue pela margem direita do Rio
Juruá, a jusante, numa extensão de 78.523,59 m. até o ponto P-15, de coordenadas
geográficas aproximadas 6°33'33,8763''S e 69°02'53,6337''WGr., situado no encontro do
Rio Juruá com a foz de um rio sem denominação, na localidade denominada Praia da
Providência, daí segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, numa
extensão de 4.082,61 m., até sua nascente no ponto P-16, de coordenadas geográficas
aproximadas 6°35'01,7413''S e 69°03'40,2441''WGr., daí, segue por linha ideal até o ponto
P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 6°36'14,7984''S e 69°04'27,4009''WGr.,
situado na nascente de um igarapé sem denominação, daí, segue pela margem direita do
referido igarapé, a jusante, numa extensão de 2.699,32 m. até o ponto P-18, de
coordenadas geográficas aproximadas 6°36'27,0712''S e 69°03'04,6645''WGr., situado na
confluência com outro igarapé sem denominação, deste, segue pela margem esquerda do
igarapé sem denominação, a montante, numa extensão de 13.521,30 m. até sua nascente,
no 
ponto
P-19, 
de 
coordenadas
geográficas 
aproximadas
6°40'37,2055''S 
e
69°07'27,9830''WGr., daí, segue por linha ideal até o ponto P-20, de coordenadas
geográficas aproximadas 6°41'08,5518''S e
69°06'52,8104''WGr., situado em uma
confluência de um igarapé e o Igarapé Coringa, deste, segue pela margem direita do
Igarapé Coringa, a jusante, numa extensão de 18.464,60 m. até o ponto P-21, de
coordenadas geográficas aproximadas 6°44'03,5270''S e 69°00'59,9693''WGr., situado na
margem esquerda de um tributário do Rio Xeruã, daí segue pela margem esquerda do
tributário, a montante, numa extensão de 12.126,14 m. confrontando com a Terra Indígena
Kanamari do Rio Juruá, até o ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas
6°49'29,9537''S e 69°04'05,7434''WGr., deste ponto, segue a oeste, pelo limite da Terra
Indígena Kanamari do Rio Juruá, passando pelos seguintes vértices da terra indígena: MI-
25, de coordenadas geográficas 6°49'05,6343''S
e 69°05'25,5273''WGr.; M-24, de
coordenadas geográficas 6°48'46,8641''S e 69°06'27,7972''WGr.; M-23, de coordenadas
geográficas 6°48'27,6338''S e 69°07'31,6071''WGr., M-22; de coordenadas geográficas
6°48'11,7636''S e 69°08'24,1871''WGr., M-21; de coordenadas geográficas 6°48'50,1548''S e
69°08'42,6070''WGr.; 
M-20, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°49'46,4066''S 
e
69°09'09,6169''WGr.; 
M-19, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°50'45,4785''S 
e
69°09'37,9868''WGr.; 
M-18, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°50'19,5580''S 
e
69°10'43,7367''WGr.; 
MI-17, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°49'53,2776''S
e
69°11'50,2366''WGr.; 
SAT-6/A,
de 
coordenadas
geográficas 
6°49'26,7971''S 
e
69°12'57,0765''WGr.; 
M-15, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°49'40,0878''S 
e
69°14'05,8764''WGr.; 
MI-14, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°49'53,3085''S
e
69°15'14,3563''WGr.; 
MI-13, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°50'06,3693''S
e
69°16'22,2461''WGr.; 
M-12, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°50'19,4800''S 
e
69°17′30,4660″WGr.; 
MI-01, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°50′33,4908″S
e
69°18′43,4959″WGr.; 
M-10, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°50'45,7614''S 
e
69°19'47,4557''WGr.; 
M-09, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°49'39,9295''S 
e
69°19'58,1058''WGr.; 
M-08, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°48'35,8777''S 
e
69°20'08,4558''WGr.; 
M-07, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°47'31,7458''S 
e
69°20'18,8158''WGr.; 
MI-06, 
de 
coordenadas 
geográficas 
6°46'27,5139''S
e
69°20'29,1858''WGr.; até o vértice SAT-06, de coordenadas geográficas 6°45'36,0724''S e
69°20'37,4858''WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Matrinxã; daí, segue por linha
ideal, até o ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 6°45'26,3448''S e
69°20'38,4377''WGr., situado na nascente de um afluente do Igarapé Três Bocas ou Salsa
Paraná, daí segue pela margem direita do afluente, a jusante, numa extensão de 9.925,60
m. até sua foz, no ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 6°41'27,1147''S e
69°20'20,2302''WGr., situado no encontro com o Igarapé Três Bocas ou Salsa Paraná, daí
segue pela margem direita, a jusante, até o ponto P-14, local onde se inicia a descrição
deste perímetro. Observações: 1- Base cartográfica utilizada para elaboração deste
memorial descritivo de delimitação: 1066 - SB-19-Y-B-VI ;1067 - SB-19-Z-A-IV ;987 - SB-19-
Y-B-III; ;988-2 - SB-19-Z-A-I-2; ;988-4 - SB-19-Z-A-I-4; ;988-3 - SB-19- Z-A-I-3 (DSG, 2014) -
escala 1:50.000 e MIR 185, 186, 212, 213 (DSG,1984) - escala 1: 250.000. 2- As
coordenadas geográficas indicadas na descrição dos perímetros estão referenciadas ao
Datum SIRGAS 2000 (Decreto n. 5.334, de 6 de janeiro de 2005, da RPR 01/2005, de 25 de
fevereiro de 2005, e da RPR 04/2012, de 18 de abril de 2012. 3-As coordenadas geográficas
indicadas aos marcos comuns com a TI Kanamari do Rio Juruá e referenciadas ao Datum
SAD69 (originalmente) se encontram convertidas ao Datum SIRGAS 2000 para utilização
neste memorial.
1_MPI_19_005
DESPACHO DECISÓRIO Nº 155/2025/PRES-FUNAI
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o § 7º do art. 2º
do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo nº 08620.013417/2018-84 e considerando
o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (9367070) de
autoria da antropóloga Genovena Santos Amorim, que acolhe, face às razões e
justificativas apresentadas, decide:
APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os
estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kulina do Rio Ueré (AM), de
ocupação tradicional do povo indígena Kulina (Madijá), com superfície aproximada de
274.526 hectares e perímetro aproximado de 341,5 km, localizada nos Municípios de
Carauari, Tapauá e Tefé, no Estado do Amazonas.
JOENIA WAPICHANA

                            

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