DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.729, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do § 2º art. 8º-E, no caso de
custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e
resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o
processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais
Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
RS
430470
CARAZINHO
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
. .
.
.
.R$ 10.109,74
.R$ 8.400,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 18.509,74
PORTARIA GM/MS Nº 8.813, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Cancela proposta do município de Maragogi (AL), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.340, de
7 de outubro de 2025, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio
de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 8.340, de 7 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192, de 08 de outubro de
2025, seção 1, página 107.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .AL
.M A R AG O G I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.63000707848202500
.3.500.000,00
.10302511885850001
.6428975
.3.500.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.816, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento
financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação
e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com
o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais
Programáticas:
I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II- Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
354140
PRESIDENTE PRUDENTE
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.
.SP
.
.
.R$ 37.636,41
.R$ 286.936,00
.
.
.
.TOTAL GERAL
.
.R$ 324.572,41
PORTARIA GM/MS Nº 8.823, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidade de Suporte Avançado
(USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central
de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Teresina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada qualificação de Central de Regulação das Urgências e de Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Teresina, no montante anual de R$ 504.582,00 (quinhentos e quatro mil e quinhentos e oitenta e dois reais) conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
.
PI
T E R ES I N A
221100
.CRU
.3859827
.217073
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.352.934,40
25000.171244/2019-15
. .
.
.
.USA
.9695567
.216994
.
.
.
.151.647,60
.
.
.T OT A L
.504.582,00
.

                            

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